TRT13 29/06/2015 -Pág. 119 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
1758/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Junho de 2015
de sustar a ordem de bloqueio, devendo a parte executada ser
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- RODOVIARIA SANTA RITA LTDA
cientificada da medida ora determinada.
III-Após, remeta-se as peças comprobatórias das medidas adotadas
por este Juízo e adote o Juízo as tramitações de estilo no sistema
PODER JUDICIÁRIO
inerente à devolução da deprecata.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Santa Rita-PB 26/06/2015
Operador(a): 88604020420
Intimação
Processo Nº RTSum-0130332-64.2015.5.13.0027
AUTOR
ERINALDO ALVES DE FARIAS
ADVOGADO
JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
RÉU
CONSTRUTORA PLANICIE LTDA
ADVOGADO
SANDRO MACIEL FERNANDES(OAB:
20544/PB)
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - PROCESSO Nº
0130346-48.2015.5.13.0027
AUTOR: AMAURI AUGUSTO DA SILVA
Advogado(s) do reclamante: BRUNO CAMPOS LIRA, JOAO BRITO
DE GOIS FILHO
RÉU: RODOVIARIA SANTA RITA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA PLANICIE LTDA
- ERINALDO ALVES DE FARIAS
Advogado(s) do reclamado: LINDINALVA TORRES PONTES
DESPACHO
Trata-se de petição da parte autora, ID b0c836a, apresentando
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
impugnação à contestação, bem assim, aos documentos juntados.
Compulsando os autos, verifica-se que o prazo concedido ao
reclamante iniciou-se em 22/06/2015 e findou-se em 26/06/2015.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) -
Considerando que a petição que ora se analisa foi juntada aos
PROCESSO Nº 0130332-64.2015.5.13.0027
autos em 28/06/2015, tenho que ocorreu a preclusão temporal para
a parte. Determina-se a exclusão da petição dos presentes autos.
RECLAMANTE: ERINALDO ALVES DE FARIAS
Dê-se ciência.
RECLAMADA: CONSTRUTORA PLANICIE LTDA
Santa Rita-PB
Intimação
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s);
ainda, a não existência de pendências que impossibilitam o
arquivamento definitivo dos presentes autos.
Processo Nº RTOrd-0130348-18.2015.5.13.0027
AUTOR
MARCOS ANTONIO CORDEIRO
GOMES
ADVOGADO
JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO
HELENA NAIR HENRIQUE
PONTES(OAB: 20134/PB)
ADVOGADO
MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU
COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO
ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
II-Dê-se ciência às Partes e arquivem-se definitivamente os
Intimado(s)/Citado(s):
presentes autos, com as cautelas e procedimentos de estilo.
Santa Rita-PB, 29/06/2015
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
- MARCOS ANTONIO CORDEIRO GOMES
Intimação
Processo Nº RTOrd-0130346-48.2015.5.13.0027
AUTOR
AMAURI AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
ADVOGADO
JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
RÉU
RODOVIARIA SANTA RITA LTDA
ADVOGADO
LINDINALVA TORRES PONTES(OAB:
11493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMAURI AUGUSTO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 86492
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Operador(a): 88604020420
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - PROCESSO Nº
0130348-18.2015.5.13.0027