TRT13 01/08/2014 -Pág. 206 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
1528/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Agosto de 2014
Retifique-se o polo passivo para que a empresa JNP
TREINAMENTO EMPRESARIAL S/C LTDA. não mais figure como
reclamado.
Intime-se.
Despacho
Processo Nº RTSum-0235200-27.2013.5.13.0007
Processo Nº RTSum-02352/2013-007-13-00.6
Reclamante
DANILLO MARTINS FREITAS
SANTOS
Advogado do
MARIA ALIX ZENAIDE AGRA(OAB:
Reclamante
7988PE.)
Advogado do
BRUNO ZENAIDE AGRA(OAB:
Reclamante
9574PB.)
Advogado do
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
Reclamante
11962PB.)
Advogado do
VALDENI ATAIDE DA SILVA(OAB:
Reclamante
10788PB.)
Reclamado
JCM TERCEIRIZAÇAO E SERVIÇOS
DE LIMPEZA LTDA
Advogado do Reclamado FLORIANO DE SOUZA TEIXEIRA
FILHO(OAB: 16439PE.)
Exequente
UNIAO - PROCURADORIA GERAL
FEDERAL
Diante do insucesso das tentativas de constrição de bens da
empresa executada e de seus sócios, por meio dos sistemas
conveniados (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD) e diligência do
oficial de justiça, ordeno:
1) Renovem-se medidas constritivas dos sistemas conveniados (art.
128, §único, da Consolidação dos Provimentos da SCR);
2) Acaso novamente infrutíferas as pesquisas, intime-se a parte
exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, exibir bens da parte
executada passíveis de constrição ou indicar meios concretos de
prosseguimento do feito executório, cientificando-lhe que,
decorrido o prazo sem manifestação processual, suspender-se-á o
curso da execução pelo prazo de 1 (um) ano, arquivando-se
provisoriamente os autos;
3) Decorrido o prazo de 1 (um) ano , intime-se o(a) exequente para
indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez)
dias;
4) Em caso de manifestação do(a) credor(a), concluam-se os
autos; caso contrário, realizam-se novamente as diligências dos
sistemas conveniados;
5) Acaso não se logre êxito nas tentativas constritivas, os utos
permanecerão arquivados provisoriamente pelo prazo de 5 (cinco)
anos (art. 40, §2º, Lei nº. 6.830/80 c/c art. 129, §1º,
Consolidação dos Provimentos deste Regional), para aguardar a
iniciativa da parte exequente, o que não ocorrendo poderá
ensejar o pronunciamento da prescrição intercorrente, ou,
tratando-se de crédito trabalhista, a
expedição de certidão de crédito trabalhista, a depender do
entendimento do magistrado condutor do feito executório no
momento (art. 129, §2º, Consolidação dos Provimentos
SCR/TRT13).
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e Corregedor deste Regional, constante da ata de correição
ordinária, período de 16 a 18/07/2014, e em atenção a disposição
do art. 55, §3º, da Consolidação dos Provimentos, encerro, nesta
data, a conclusão dos autos à Exmª. Srª. Juíza Adriana Lemes
Fernandes Maracajá Coutinho, afastada há mais de 30 (trinta) dias,
e determino que seja registrado em campo próprio no SUAP e por
tramitação específica que doravante o julgamento da presente
demanda ficará a meu encargo, cuja decisão será proferida no
prazo máximo de 10 (dez) dias.
Dê-se ciência às partes.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0241600-57.2013.5.13.0007
Processo Nº RTOrd-02416/2013-007-13-00.9
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
SIVANILDO DE OLIVEIRA SOUSA
THELIO FARIAS(OAB: 9162PB.)
LEIDSON FARIAS(OAB: 699PB.)
JOAO LUIS FERNANDES NETO(OAB:
14937PB.)
NORFLAP REFEIÇOES DO BRASIL
S.A
Advogado do Reclamado NATHALY DE PONTES ESTEVAO DA
SILVA(OAB: 33201PE.D)
Reclamado
ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Advogado do Reclamado ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839PB.A)
Em face da determinação do Exmº. Sr. Desembargador Presidente
e Corregedor deste Regional, constante da ata de correição
ordinária, período de 16 a 18/07/2014, e em atenção a disposição
do art. 55, §3º, da Consolidação dos Provimentos, encerro, nesta
data, a conclusão dos autos à Exmª. Srª. Juíza Adriana Lemes
Fernandes Maracajá Coutinho, afastada há mais de 30 (trinta) dias,
e determino que seja registrado em campo próprio no SUAP e por
tramitação específica que doravante o julgamento da presente
demanda ficará a meu encargo, cuja decisão será proferida no
prazo máximo de 10 (dez) dias.
Dê-se ciência às partes.
Edital
Edital
Processo Nº RTOrd-0056700-02.2014.5.13.0007
Processo Nº RTOrd-00567/2014-007-13-00.3
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
ALEXANDRO SOUZA TAVARES
TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430PB.)
ARQUITETAR CONSTRUÇOES E
SERVIÇOS LTDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PARA CIÊNCIA DE DECISÃO
De ordem do(a) Exmo(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de
Campina Grande - PB, em virtude da lei, etc.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0240400-15.2013.5.13.0007
Processo Nº RTOrd-02404/2013-007-13-00.4
Reclamante
KELSON LUCAS CANDIDO DE
OLIVEIRA
Advogado do
DIRCEU GALDINO BARBOSA
Reclamante
DUARTE(OAB: 13663PB.)
Reclamado
ALPARGATAS S.A.
Advogado do Reclamado MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867PB.)
Em face da determinação do Exmº. Sr. Desembargador Presidente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77479
Faz saber a todos quantos virem o presente Edital ou dele tomarem
conhecimento, que fica intimada a parte reclamada, ARQUITETAR
CONSTRUÇOES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 10.529.805/000180, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência da
decisão proferida nos autos do processo acima epigrafado, cujo teor
do dispositivo a seguir transcrito: DECISÃO Isto posto, acolho em
parte, os pedidos formulados por ALEXANDRO SOUZA
TAVARES nos autos da reclamação trabalhista em que
contende com ARQUITETAR CONSTRUÇOES E SERVIÇOS