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TRT13 - 1451/2014 - Página 97

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TRT13 08/04/2014 -Pág. 97 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 08/04/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

1451/2014
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Abril de 2014

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

Processo Nº RTOrd-0009900-75.2012.5.13.0009

Processo Nº RTSum-0086800-23.2013.5.13.0023

Processo Nº RTOrd-00099/2012-009-13-00.8

Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado

FABRICIO SANTOS SOUSA
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564PB.)
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641PB.)
CAMILA CARVALHO ALMEIDA DE
MEDEIROS(OAB: 16420PB.)
ASPER CONSERVACAO E LIMPEZA
LTDA e outros 2
Advogado do Reclamado MARXSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834PB.A)
Advogado do Reclamado DEJESUS OZORIO DA ROCHA(OAB:
13670PB.)
Advogado do Reclamado ANNA MILLENA GUEDES DE
ALCANTARA(OAB: 15584PB.)
Despacho: 1. Julgo subsistente a arrematação para que produza
seus jurídicos e legais efeitos. 2. Expeça-se Mandado de Entrega e
Alvará de Circulação. 3. Expeça-se mandado de transferência para
o nome do arrematante, ou Carta Precatória, com acompanhamento
pelo oficial até a efetivação de tal procedimento, ficando advertido o
arrematante que se inerte assumirá os riscos respectivos, tais como
bloqueios judiciais ou administrativos alheios aos autos. 4. Após o
cumprimento da entrega do bem, bem como das demais diligências
determinadas, voltem conclusos para observação da multiplicidade
de credores trabalhistas.

Despacho
Processo Nº RTSum-0051500-79.2012.5.13.0008
Processo Nº RTSum-00515/2012-008-13-00.1

Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado

Reclamado

MILENE CABRAL OLIVEIRA ALVES
MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406PB.)
GERUZA ALBUQUERQUE DE
ARAUJO (ESCOLA IMACULADA
CONCEIÇÃO)
GERUSA ALBUQUERQUE DE
ARAUJO (TITULAR)

DESPACHO: 1. Ao credor para ciência do insucesso do Leilão até o
momento, bem como requerer o que entender de direito, no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de continuidade do processo no Negócio
Legal, pelo prazo mínimo de 12 meses, conforme Art. 10 do ATO
TRT GP Nº 201/2013.
2. Ressalta-se que o credor pode arrematar os bens incluídos no
Projeto Negócio legal, relativamente ao seu processo, utilizando-se
do seu crédito.

Despacho
Processo Nº RTOrd-0054000-21.2012.5.13.0008
Processo Nº RTOrd-00540/2012-008-13-00.5

Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Reclamado

KALINE ARAUJO DE SOUZA
RODRIGUES
JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 14422PB.)
ROSANA MODA INTIMA ARTIGOS
DO VESTUARIO LTDA
ANTONIO PESSOA TINU (SÓCIO)

DESPACHO: 1. Ao credor para ciência do insucesso do Leilão até o
momento, bem como requerer o que entender de direito, no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de continuidade do processo no Negócio
Legal, pelo prazo mínimo de 12 meses, conforme Art. 10 do ATO
TRT GP Nº 201/2013.
2. Ressalta-se que o credor pode arrematar os bens incluídos no
Projeto Negócio legal, relativamente ao seu processo, utilizando-se
do seu crédito.

Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 74534

97

Processo Nº RTSum-00868/2013-023-13-00.5

Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado

MARCOS ANTONIO FIGUEIREDO
FURTADO
LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES(OAB: 14266PB.)
GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E
SILVA(OAB: 14271PB.)
BITSERV SERVIÇOS EM
TECNOLOGIA LTDA

DESPACHO 1. Ao credor para, em cinco dias, manifestar-se sobre
a certidão do Oficial de Justiça de sequencial 103. 2. Silente,
devolvam-se os autos à Vara de origem para o que entender
necessário, com nossos cumprimentos.

Despacho
Processo Nº ExFis-0088300-79.2007.5.13.0009
Processo Nº ExFis-00883/2007-009-13-00.9

Exequente

PROCURADORIA DA FAZENDA
NACIONAL EM C. GRANDE-PB
ACO FORTE INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA e outros 2

Executado

DESPACHO: 1. Ao credor para ciência do insucesso do Leilão até o
momento, bem como requerer o que entender de direito, no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de continuidade do processo no Negócio
Legal, pelo prazo mínimo de 12 meses, conforme Art. 10 do ATO
TRT GP Nº 201/2013.
2. Ressalta-se que o credor pode arrematar os bens incluídos no
Projeto Negócio legal, relativamente ao seu processo, utilizando-se
do seu crédito.

Despacho
Processo Nº CartPre-0130400-28.2002.5.13.0008
Processo Nº CartPre-01304/2002-008-13-00.4

Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante

FRANCISCO SALY DE SOUZA e outro
LUIZ ROBERTO SILVA VIEIRA(OAB:
1969RN.)
GEORGE VENTURA MORAIS
(ADV.DO ARREMATANTE)(OAB:
11504PB.)
Reclamado
MASSA FALIDA DE PNEUS TEIXEIRA
IND E COM LTDA e outro
Advogado do Reclamado RUY ELOY(OAB: 12507PB.)
Advogado do Reclamado MANOEL CLEMENTINO DE
FREITAS(OAB: 6704PB.)
DESPACHO
1. Ante o exposto no ofício sequencial 612 página 02, concedo o
prazo requerido. 2. Após a comprovação da transferência dos
valores ao Juízo deprecante, cumpra-se a parte final do item 03 do
despacho sequencial 588.
(ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE)

Despacho
Processo Nº CartPre-0148500-94.2013.5.13.0024
Processo Nº CartPre-01485/2013-024-13-00.0

Reclamante
Reclamado

ALUISIO EDUARDO
MV ENGENHARIA LTDA

CONSIDERANDO: a) que a arrematação foi positiva nos presentes
autos, conforme seq. 57. b) que a forma de pagamento deferida foi
a modalidade parcelada, com o primeiro pagamento já efetuado,
inclusive comissão do leiloeiro, conforme guia de depósito de
sequencial 56. c) que decorreu o prazo para oposição de embargos
à arrematação, sendo que, até a presente data, não houve qualquer
manifestação processual. DECIDO:
1. Julgar subsistente a arrematação de sequencial 57 para que
produza seus jurídicos e legais efeitos. Por tratar-se de arrematação
na modalidade parcelada, aguarde-se quitação integral. 2. Após,

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