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TRT13 - 1411/2014 - Página 137

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TRT13 07/02/2014 -Pág. 137 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 07/02/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

1411/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2014

equívoco na autuação. A inicial relaciona, como reclamantes, o
ESPÓLIO DE TENILDO DE SOUSA COSTA, representado por
SOLANGE DE LUCENA TORRES COSTA, SOLANGE DE LUCENA
TORRES COSTA, cônjuge do empregado falecido, MARYANA
TORRES COSTA, filha do empregado falecido e ARTHUR
NÓBREGA DE SOUSA, filho menor do empregado falecido,
representado por sua genitora, LILIANE DA NÓBREGA PONTES;
2- Foi deferida a habilitação da menor MARIA VITÓRIA BRANDÃO
COSTA, representada por JOSELAINE BRANDÃO DE LUCENA
MEDEIROS e determinada a sua inclusão no polo ativo da lide.
Ocorre que a Secretaria
cadastrou a mesma na condição de interessada do reclamante;
3 - As partes não foram intimadas a respeito do pedido de
habilitação formulado pela menor MARIA VITÓRIA BRANDÃO
COSTA, representada
por JOSELAINE BRANDÃO DE LUCENA MEDEIROS;
4 - Os reclamantes, através da petição inserida no sequencial 41,
impugnaram os documentos inseridos nos sequenciais 32, páginas
2a7
e 37, páginas 1 a 4, ao argumento de que o termo de rescisão de
contrato de trabalho encontra-se ilegível e de que os relatórios de
pagamento não comprovam a efetivação dos depósitos das
quantias discriminadas.
DETERMINO:
1- A reabertura a instrução processual.
2 - A retificação da autuação, a fim de constar, como reclamantes, o
ESPÓLIO DE TENILDO DE SOUSA COSTA, representado por
SOLANGE DE LUCENA TORRES COSTA, SOLANGE DE LUCENA
TORRES COSTA,
MARYANA TORRES COSTA, ARTHUR NÓBREGA DE SOUSA,
representado por LILIANE DA NÓBREGA PONTES e MARIA
VITÓRIA BRANDÃO COSTA, representada por JOSELAINE
BRANDÃO DE LUCENA MEDEIROS, promovendo-se o registro dos
nomes dos respectivos advogados;
3 - A intimação das partes para que se pronunciem, no prazo de dez
dias, a respeito do pedido de habilitação formulado pela menor
MARIA VITÓRIA
BRANDÃO COSTA, representada por JOSELAINE BRANDÃO DE
LUCENA
MEDEIROS, e dos documentos inseridos nos sequenciais 78, 79,
81 e 82 dos autos;
4 - A intimação da empresa reclamada para, no prazo de dez dias,
substituir os documentos inseridos no sequencial 32, páginas 2 e 3,
correspondentes ao termo de rescisão de contrato de trabalho e ao
termo de homologação de rescisão de contrato de trabalho, que são
ilegíveis, e comprovar o pagamento das quantias indicadas nos
relatórios de pagamento inseridos dos sequencias 32, páginas 4 a 7
e 37, páginas 1 a 4.

Notificação
Processo Nº RTOrd-32600-05.2013.5.13.0011
Processo Nº RTOrd-326/2013-011-13-00.2

Reclamante

Reclamante

Advogado do
Reclamante
Reclamante

ESPÓLIO DE TENILDO DE SOUSA
COSTA (REPRESENTADO POR
SOLANGE DE LUCENA TORRES
COSTA) e outros 4
ARTHUR NOBREGA DE SOUSA
Representado por SOLANGE DE
LUCENA TORRES COSTA (MÃE)
LUIZ SERGIO DE OLIVEIRA(OAB:
5302PB.)
LILIANE DA NOBREGA PONTES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 73142

137

Advogado do
Reclamante

VICENTE FERREIRA GADELHA
NETO (DA SRA. JOSELAINE
BRANDÃO DE LUCENA
MEDEIROS)(OAB: 12470PB.)
Reclamado
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Advogado do Reclamado PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648PB.)
De ordem, ficam as partes intimadas por meio de seus ilustres
advogados, para que se pronunciem, no prazo de dez dias, a
respeito do pedido de habilitação formulado pela menor MARIA
VITÓRIA BRANDÃO COSTA, representada por JOSELAINE
BRANDÃO DE LUCENA MEDEIROS, e dos documentos inseridos
nos sequenciais 78, 79, 81 e 82 dos autos.

Notificação
Processo Nº RTSum-55300-72.2013.5.13.0011
Processo Nº RTSum-553/2013-011-13-00.8

Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado

TARCISIO DE ARAUJO LIMA
NATHALIE DA NOBREGA
MEDEIROS(OAB: 17190PB.)
JEAN PINTURAS E MANUTENÇOES
LTDA
Advogado do Reclamado CHRISTIAN JEFFERSON DE SOUSA
LIMA(OAB: 18186PB.)
Comparecer a esta Vara para receber alvará

Notificação
Processo Nº RTOrd-73500-30.2013.5.13.0011
Processo Nº RTOrd-735/2013-011-13-00.9

Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado

DARIO DE MEDEIROS MORAIS
CLAUDIONOR LUCIO DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 16113PB.)
IRAMILTON SATIRO ASSESSORIA E
PROJETOS
Advogado do Reclamado JOSE CESAR CAVALCANTI
NETO(OAB: 15202PB.)
Ficam as partes, através de seus patronos, intimadas a respeito da
audiência designada para o dia 12.03.2014, às 08h45min,
advertindo que naquela oportunidade será recebida a defesa do
reclamado, as partes serão ouvidas e terão oportunidade de
produzir provas, inclusive testemunhais.

Notificação
Processo Nº RTAlç-92000-47.2013.5.13.0011
Processo Nº RTAlç-920/2013-011-13-00.3

Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado

SINDICATO DOS FARMACEUTICOS
DO ESTADO DA PARAIBA
ALEX NEYVES MARIANI
ALVES(OAB: 12677PB.)
DISMESE PARAIBA DISTRIBUIDORA
DE MEDICAMENTOS LTDA

Ao patrono do reclamante ALEX NEYVES MARIANI ALVES:
Fica V. Sa. notificado para indicar conta corrente de sua titularidade,
no prazo de 10 (dez) dias, para depósito de valor referente a
honorários nos autos em epígrafe, em face de tratar-se de valor
ínfimo.

Notificação
Processo Nº RTOrd-130077-91.2014.5.13.0011
AUTOR
VITORIA VANESSA DE AZEVEDO
BATISTA
ADVOGADO
ELAINE AZEVEDO(OAB: 18390)
RÉU
JUNCO DO SERIDO PREFEITURA

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