TRT13 30/01/2014 -Pág. 143 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
1405/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
DECISÃO DE PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE
FORMA LIMINAR
Vistos etc.
Como o reclamante ficou na 3ª colocação no concurso, não se
vislumbra, neste momento, elementos suficientes para a concessão
da tutela antecipada, uma vez que se faz necessária a dilação
probatória para investigar a necessidade de sua contratação ou não
no que se refere à alegação de terceirização ilícita por parte da
reclamada, ao arrepio do princípio constitucional do concurso
público.
143
Fica a parte reclamante ciente do inteiro teor do seguinte despacho:
"DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que preenchidos os requisitos de sua
admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região."
Notificação
Processo Nº RTSum-30300-34.2013.5.13.0023
Sendo assim, não estando presente a verossimilhança das
alegações, requisito exigido pelo art. 273 do CPC, a rejeição da
tutela antecipada é medida que se impõe, sobretudo como medida
de respeito ao contraditório e à ampla defesa da reclamada. Demais
disso, como se trata de demanda envolvendo a Administração
Pública, revela-se necessária a cautela para que se tenha certa
dose de convicação quanto à decisão adequada no que se refere à
tutela do interesse público.
Intime-se o reclamante.
Campina Grande/PB,
(datado e assinado eletronicamente)
Notificação
Processo Nº RTOrd-23600-42.2013.5.13.0023
Processo Nº RTOrd-236/2013-023-13-00.1
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
JAIRAN MARTINS DE FARIAS
DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663PB.)
SAULO MEDEIROS DA COSTA
SILVA(OAB: 13657PB.)
JULIA DE ARRUDA
RODRIGUES(OAB: 16805PB.)
JOSE EGBERTO ALVES DE
SOUSA(OAB: 17786PB.)
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
Advogado do Reclamado JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
10914PB.)
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Fica a parte ciente da liberação do crédito na Secretaria da 4ª Vara
do Trabalho em Campina Grande-PB
Notificação
Processo Nº RTOrd-24100-45.2012.5.13.0023
Processo Nº RTOrd-241/2012-023-13-00.3
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
JOSE TOMAZ SILVA
JOSE CLODOALDO MAXIMINO
RODRIGUES(OAB: 6992PB.)
ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161PB.)
ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
(ENERGISA)
Advogado do Reclamado JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
10914PB.)
Testemunha do Juízo
WALDINEY SILVA DOS SANTOS
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Processo Nº RTSum-303/2013-023-13-00.8
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
ANTONIO PEREIRA DE LIMA
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564PB.)
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641PB.)
CAMILA CARVALHO ALMEIDA DE
MEDEIROS(OAB: 16420PB.)
MARANATA PRESTADORA DE
SERVIÇOS E CONSTRUÇOES LTDA
Advogado do Reclamado BRUNO BARSI DE SOUSA
LEMOS(OAB: 11974PB.)
Advogado do Reclamado RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372PB.)
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Fica notificada para se manisfestar acerca do parcelamento, bem
como do inteiro teor do despacho de seq.112.
Notificação
Processo Nº RTOrd-44000-48.2011.5.13.0023
Processo Nº RTOrd-440/2011-023-13-00.0
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
ANTONIO BARBOSA VIDAL NE
DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663PB.)
SAULO MEDEIROS DA COSTA
SILVA(OAB: 13657PB.)
JULIA DE ARRUDA
RODRIGUES(OAB: 16805PB.)
JOSE EGBERTO ALVES DE
SOUSA(OAB: 17786PB.)
ROLIM ENGENHARIA E COMERCIO
LTDA
Advogado do Reclamado CARLA VIVIANE DE FREITAS
PESSOA NUNES MONTEIRO(OAB:
13149PB.)
Reclamado
COMPANHIA HIDROELETRICA DO
SAO FRANCISCO-CHESF
Advogado do Reclamado JUNALDO FROES SANTOS(OAB:
869PE.)
Perito do Juízo
PAULO ROBERTO LUCENA DE
MORAIS
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA
Fica a parte reclamada ciente do valor bloqueado através do
BACEN-JUD, correspondente a 9.558,56 (Nove mil, quinhentos e
cinquenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), conforme seq.
222, para , querendo, se
manifestar no prazo de 5 dias.
Campina Grande(PB).
(datado e assinado eletronicamente)
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 72994