TRT12 31/08/2022 -Pág. 498 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3549/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Agosto de 2022
498
Súmula nº 8 do TST. No mérito, por igual votação, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA. Sem
divergência, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
PODER JUDICIÁRIO
ADESIVO DO RECLAMANTE para: a) conceder ao reclamante os
JUSTIÇA DO
benefícios da justiça gratuita. b) determinar que se deve observar a
condição de suspensão da exigibilidade dos honorários
sucumbenciais devidos pelo reclamante, por dois anos, quando ao
final será extinta a obrigação caso a parte não obtenha recursos
PODER JUDICIÁRIO
financeiros que transmude sua situação econômica de
JUSTIÇA DO TRABALHO
hipossuficiente, a ser comprovada pelo credor (§ 4º do art. 791-A da
CLT). Custas de R$ 952,71, apuradas sobre o valor da causa de R$
47.635,52, pela reclamada. Intimem-se.
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 24 de agosto
de 2022, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho Hélio
Bastida Lopes, os Desembargadores do Trabalho Maria de Lourdes
Leiria e Roberto Luiz Guglielmetto. Presente o Procurador Regional
do Trabalho Alexandre Medeiros da Fontoura Freitas. Sustentou
oralmente o Dr. Ivanio Gabriel Cevey, advogado de CELSO ALVES
PROCESSO nº 0000052-40.2022.5.12.0042 (ROT)
RECORRENTES: CELSO ALVES RIBEIRO, A S PORTAMOVEIS
LTDA - EPP
RECORRIDOS: A S PORTAMOVEIS LTDA - EPP, CELSO ALVES
RIBEIRO
RELATOR: DESEMBARGADOR ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO
RIBEIRO
PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE. APLICAÇÃO AO PROCESSO DO
ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO
Desembargador-Relator
TRABALHO. PROVA ORAL. O exame do conjunto probatório oral
pela instância revisora há de ser regido pelo princípio da
imediatidade, considerando o fato de o magistrado de primeiro grau,
ao manter contato direto com as testemunhas, ter melhores
condições de aquilatar a probidade e a verossimilhança das
informações colacionadas aos autos pelas partes e testemunhas em
FLORIANOPOLIS/SC, 31 de agosto de 2022.
seus depoimentos.
CAROLINE BEIRITH VIANNA
Servidor de Secretaria
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO
Processo Nº ROT-0000052-40.2022.5.12.0042
Relator
ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO
RECORRENTE
A S PORTAMOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO
EDGAR SANTA ROSA
ALMEIDA(OAB: 20786/SC)
RECORRENTE
CELSO ALVES RIBEIRO
ADVOGADO
KATYUCIA SECCHI(OAB: 19971/SC)
ADVOGADO
IVANIO GABRIEL CEVEY(OAB:
19888/SC)
RECORRIDO
A S PORTAMOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO
EDGAR SANTA ROSA
ALMEIDA(OAB: 20786/SC)
RECORRIDO
CELSO ALVES RIBEIRO
ADVOGADO
KATYUCIA SECCHI(OAB: 19971/SC)
ADVOGADO
IVANIO GABRIEL CEVEY(OAB:
19888/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- A S PORTAMOVEIS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187946
ORDINÁRIO, provenientes da Vara do Trabalho de Curitibanos, SC,
sendo recorrentes 1. A S PORTAMOVEIS LTDA. - EPP e 2.
CELSO ALVES RIBEIRO e recorridos 1. CELSO ALVES RIBEIRO
e 2. A S PORTAMOVEIS LTDA. - EPP.
Da sentença das fls. 179-186, que julgou parcialmente procedentes
os pedidos formulados na inicial, complementada pela decisão dos
embargos declaratórios das fls. 214-215, recorrem as partes a esta
Corte.
Nas razões das fls. 217-225, a reclamada insurge-se contra o
reconhecimento do vínculo no período anterior ao anotado na
CTPS, bem como da condenação ao pagamento das verbas
decorrentes e dos honorários da sucumbência. Junta documentos
(fls. 231-234).