TRT12 13/07/2022 -Pág. 4262 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3514/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Julho de 2022
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
AGENOR MARIANO
BRUNO PHILIPPI(OAB: 34287/SC)
CRISTIANO GUMS(OAB: 21335/SC)
DILUCCA COMERCIO DE
ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA
GABRIEL DE ARAUJO SANDRI(OAB:
30717/SC)
C R ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA
GABRIEL DE ARAUJO SANDRI(OAB:
30717/SC)
ARTEFATOS DE CIMENTO
RAIMONDI LTDA - EPP
GABRIEL DE ARAUJO SANDRI(OAB:
30717/SC)
TUBO FORTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE ARTEFATOS DE
CIMENTO LTDA - ME
FABRICIO GEVAERD(OAB:
11552/SC)
TUBOS PEREIRA LTDA - ME
FABRICIO GEVAERD(OAB:
11552/SC)
JIMMY BATISTI PEREIRA - ME
FABRICIO GEVAERD(OAB:
11552/SC)
4262
V I S T O S, relatados e discutidos estes autos de EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO.
O autor opõe embargos declaratórios à fl. 567-307, face ao acórdão
das fls. 481-488.
É o relatório.
VOTO
Conheço dos embargos declaratórios, porque presentes os
pressupostos de admissibilidade.
MÉRITO
JUSTIÇA GRATUITA. OMISSÕES
Entende o embargante que não houve análise da controvérsia
referente ao pedido de concessão da justiça gratuita à luz da
Súmula e dos dispositivos constitucionais invocados nas razões de
recurso ordinário (arts 5º, caput e incisos I, XXXV e LXXIV; 7º,
caput; e 102, § 2º; e Súmula 463/TST). Requer, tanto para fins de
Intimado(s)/Citado(s):
prequestionamento quanto para fins de alteração do julgado, sejam
- AGENOR MARIANO
analisadas as omissões.
Não verifico quaisquer vícios na decisão ora embargada.
Com efeito, este Colegiado entendeu em manter intacta a decisão
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
de primeiro grau, na qual foi indeferida a gratuidade da justiça à
parte autora. A ação foi ajuizada em 05.03.2021, posteriormente à
vigência da Lei n. 13.467, de 11-11-2017. Nessa hipótese, e ao
contrário do defendido pelo autor em suas razões de apelo, a mera
declaração de hipossuficiência não é suficiente para sua concessão
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
da justiça gratuita. Houve aplicação do §4º do art. 790 da CLT,
ainda que o embargante não concorde.
Nesse passo, observo que os argumentos deduzidos nos embargos
declaratórios revelam que a parte se utiliza dos aclaratórios com o
PROCESSO nº 0000200-48.2021.5.12.0022 (RORSum)
propósito de alcançar a reforma do acórdão, o que não pode ser
RECORRENTE: AGENOR MARIANO
encampado por este Juízo, uma vez que o meio eleito não se presta
RECORRIDO: JIMMY BATISTI PEREIRA - ME, TUBOS PEREIRA
a essa finalidade, ex vido disposto no art. 897-A da CLT.
LTDA - ME, TUBO FORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE
Destaco, por fim, que, para a correção de supostos error in
ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - ME, ARTEFATOS DE
judicando, deve a parte valer-se de remédio jurídico próprio, haja
CIMENTO RAIMONDI LTDA - EPP, C R ARTEFATOS DE
vista a medida em apreço, devo repisar, não constituir o meio
CIMENTO LTDA, DILUCCA COMERCIO DE ARTEFATOS DE
processual adequado para a rediscussão de matéria já decidida em
CIMENTO LTDA
juízo.
RELATOR: GARIBALDI TADEU PEREIRA FERREIRA
De qualquer sorte, se o objetivo do embargante era o
prequestionamento, o seu intento, a despeito do exposto, foi
alcançado com a simples oposição dos embargos declaratórios, nos
termos do item III da Súmula nº 297 do TST e art. 1025 do CPC de
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REJEIÇÃO. Não havendo na
2015.
decisão censurada as omissões alegadas pelo embargante, impõe-
Posto isso, não havendo qualquer vício ou irregularidade no
se a rejeição dos seus aclaratórios.
acórdão proferido, rejeito os embargos de declaração.
Pelo que,
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