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TRT12 - 3498/2022 - Página 5920

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TRT12 21/06/2022 -Pág. 5920 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 21/06/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

3498/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Junho de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

5920

FLORIANOPOLIS/SC, 17 de junho de 2022.
JOSE ERNESTO MANZI
PODER JUDICIÁRIO
Desembargador do Trabalho-Presidente
JUSTIÇA DO
FLORIANOPOLIS/SC, 20 de junho de 2022.

LOURETE CATARINA DUTRA
Assessor
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

RECURSO DE REVISTA
ROT-0000350-92.2021.5.12.0001 - 3a Câmara
Lei 13.015/2014
Lei 13.467/2017
Recorrente(s): SAMUEL SILVEIRA
Recorrido(a)(s): AUTARQUIA DE MELHORAMENTOS DA
CAPITAL - COMCAP

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
A análise do preparo será realizada conjuntamente com o mérito do

Processo Nº ROT-0000697-50.2020.5.12.0005
Relator
JOSE ERNESTO MANZI
RECORRENTE
BBCA BRAZIL INDUSTRIAL E
INVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO
CELSO ALMEIDA DA SILVA(OAB:
23796/SC)
ADVOGADO
BARBARA BIATRIZ OLIANI DA
SILVA(OAB: 48448/SC)
ADVOGADO
JOAO PAULO FELISBERTO(OAB:
51526/SC)
RECORRENTE
THIAGO SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCO AURELIO MARCHI
VITAL(OAB: 171132/MG)
RECORRIDO
THIAGO SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCO AURELIO MARCHI
VITAL(OAB: 171132/MG)
RECORRIDO
BBCA BRAZIL INDUSTRIAL E
INVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO
CELSO ALMEIDA DA SILVA(OAB:
23796/SC)
ADVOGADO
BARBARA BIATRIZ OLIANI DA
SILVA(OAB: 48448/SC)
ADVOGADO
JOAO PAULO FELISBERTO(OAB:
51526/SC)

recurso.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO SANTOS OLIVEIRA

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e
Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita
Alegação(ões):
- contrariedade à Súmula nº 463, I, do Tribunal Superior do

PODER JUDICIÁRIO

Trabalho.

JUSTIÇA DO

- violação do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
- violação dos artigos 98 e 99, §§ 2º e 3º, do CPC;
- divergência jurisprudencial.
A parte recorrente pretende a concessão do benefício da justiça

PODER JUDICIÁRIO

gratuita.

JUSTIÇA DO TRABALHO

Compulsando os autos, verifica-se que o Juízo de primeiro grau
rejeitou o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita à
parte autora.
Contra essa decisão não houve insurgência por parte do autor.
Assim, não tendo a parte autora impugnado a sentença que lhe foi
desfavorável e não havendo rediscussão da matéria no julgamento

AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante(s): BBCA BRAZIL INDUSTRIAL E INVESTIMENTOS
LTDA
Agravado(s): THIAGO SANTOS OLIVEIRA

do recurso ordinário, resulta preclusa a sua insurgência, no aspecto.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
/hrof

Código para aferir autenticidade deste caderno: 184319

Mantenho o despacho do Recurso de Revista e recebo o agravo de
instrumento.
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para responder, atendendo

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