TRT12 15/06/2022 -Pág. 449 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3494/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
449
mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC, quanto à acordante.
A parte autora deverá informar eventual descumprimento do acordo
INTIMAÇÃO
no prazo de 10 dias após o pagamento da última parcela. Decorrido
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2fe501
tal prazo considerar-se-á quitado o acordo, sem necessidade de
proferido nos autos.
certificação nos autos.
DESPACHO
Custas, no importe de R$ 170,00 dispensadas nos termos do art.
Constam dos autos os seguintes acordos parciais, já homologados:
90, §3º, do CPC.
• #id:2292fa4 - MARITIMA INCORPORACAO IMOBILIARIA LTDA;
Cumprido, exclua-se do passivo.
• #id:3d0470b - CONSTRUTORA E INCORPORADORA MILANO
Observe-se, oportunamente, na fase de liquidação que os valores
LTDA;
acordados nos autos devem ser descontados dos valores devidos
• #id:29229bb - CORPORE 8 CONSTRUCAO SPE LTDA
pela primeira reclamada ao autor.
Considerando que não há noticias de descumprimento, determino a
Ante os acordos realizados nos autos, verifico que a ação
exclusão das referidas empresas do polo passivo.
prossegue apenas em face da primeira reclamada ROST
Constam ainda, os acordos dos #id:2bf1b07 com a reclamada MRJ
CONSTRUCOES LTDA - ME.
CONSTRUCOES E ENGENHARIA SPE LTDA e #id:4161c21 com a
Tendo em vista que a citação inicial àquela parte (#id:3bfbdc0), não
reclamada CBA PARTICIPACOES LTDA, não homologados.
cominou qualquer pena de confissão/revelia, nos termos do art. 844,
Quanto ao primeiro, já houve a comprovação de pagamento, razão
da CLT, determino a inclusão do feito em pauta de iniciais neste
pela qual homologo-o, por seus próprios fundamentos, extinguindo-
juízo.
se o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b, do
Intimem-se.
CPC, quanto à referida demandada. Exclua-se a referida empresa
FLORIANOPOLIS/SC, 15 de junho de 2022.
do polo passivo.
DANIELLE BERTACHINI
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Custas, no importe de R$ 20,00, dispensadas nos termos do art. 90,
§3º, do CPC.
Homologo, ainda, o acordo do #id:4161c21, para que surta seus
Processo Nº ATSum-0000829-74.2021.5.12.0037
RECLAMANTE
IGOR FRANCA DE SOUZA
ADVOGADO
RICARDO BALDISSERA(OAB:
13971/SC)
RECLAMADO
MRJ CONSTRUCOES E
ENGENHARIA SPE LTDA
ADVOGADO
VANESSA VERA FERREIRA DA
ROSA(OAB: 16585/SC)
RECLAMADO
ROST CONSTRUCOES LTDA - ME
RECLAMADO
MARITIMA INCORPORACAO
IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO
MARILIA ANTUNES DA ROSA
LIMA(OAB: 90197/RS)
RECLAMADO
CONSTRUTORA E
INCORPORADORA MILANO LTDA
ADVOGADO
MANUELLA FUHRO MARTINS(OAB:
41099/SC)
ADVOGADO
ISABEL GOUVEA VILLAR(OAB:
24546/SC)
RECLAMADO
CBA PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO
ALBERT ZILLI DOS SANTOS(OAB:
13379/SC)
RECLAMADO
CORPORE 8 CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO
RENATO MARCONDES
BRINCAS(OAB: 8540/SC)
jurídicos e legais efeitos, extinguindo-se o feito com resolução de
mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC, quanto à acordante.
A parte autora deverá informar eventual descumprimento do acordo
no prazo de 10 dias após o pagamento da última parcela. Decorrido
tal prazo considerar-se-á quitado o acordo, sem necessidade de
certificação nos autos.
Custas, no importe de R$ 170,00 dispensadas nos termos do art.
90, §3º, do CPC.
Cumprido, exclua-se do passivo.
Observe-se, oportunamente, na fase de liquidação que os valores
acordados nos autos devem ser descontados dos valores devidos
pela primeira reclamada ao autor.
Ante os acordos realizados nos autos, verifico que a ação
prossegue apenas em face da primeira reclamada ROST
CONSTRUCOES LTDA - ME.
Tendo em vista que a citação inicial àquela parte (#id:3bfbdc0), não
cominou qualquer pena de confissão/revelia, nos termos do art. 844,
Intimado(s)/Citado(s):
da CLT, determino a inclusão do feito em pauta de iniciais neste
- IGOR FRANCA DE SOUZA
juízo.
Intimem-se.
FLORIANOPOLIS/SC, 15 de junho de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184061
DANIELLE BERTACHINI
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)