TRT12 28/04/2022 -Pág. 1962 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3460/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
1962
RECLAMADO
FABRICIO SILVA MAO DE OBRA EM
CONSTRUCOES EIRELI
JULIANA MARIA DA SILVA
ROSSI(OAB: 33625/SC)
RUDIMAR PORTH
integrar este dispositivo:
1.Julgarprocedentes, em parte, os pedidos deduzidos porDIRCEU
ADVOGADO
RICARDO BRIGIDO em face de MALHASOFT S/A
PERITO
ENOBRECIMENTO TÊXTIL – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e
ARAUCÁRIA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA – ME para:
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEREIRA DA SILVA
1.1.Condenar as rés solidariamente a pagarem ao autor:
1.1.1.Parcelas especificadas no TRCT no valor líquido de
R$6.589,36;
PODER JUDICIÁRIO
1.1.2.Salário relativo ao mês de outubro de 2021 (dezenove dias) no
JUSTIÇA DO
valor de R$2.039,27;
1.1.3.Salário relativo ao mês de novembro de 2021 (integral) no
valor de R$3.220,00;
INTIMAÇÃO
1.1.4.Salário relativo ao mês de dezembro de 2021 (integral) no
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 114d449
valor de R$3.220,00;
proferido nos autos.
1.1.5.Décimo terceiro salário relativo ao ano de 2021 (3/12) no valor
Vistos, etc.
de R$ 805,00;
Diga o exequente no prazo de sessenta dias sobre o
1.1.6.FGTS no valor de R$1.195,27;
prosseguimento da execução, indicando expressamente o nome do
1.1.7.Indenização de 40% sobre o FGTS, no valor de R$ 478,10;
(s) executado (s) com CNPJ/CPF e as medidas executórias que
1.1.8.Multa no valor de R$3.220,00;
pretende sejam efetuadas, sob pena de arquivamento com
1.1.9.Multa no valor de R$2.832,93.
pendências.
Mantenho a decisão de id. da0ea01 para todos os fins ereputo
Decorrido o prazo sem cumprimento, arquivem-se com pendências.
satisfeita a pretensão que tinha por objeto a percepção do seguro-
BLUMENAU/SC, 28 de abril de 2022.
desemprego.
OSMAR THEISEN
Concedo os benefícios da justiça gratuita ao autor.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Condeno as rés a pagarem de forma solidária aos procuradores do
O autor fica intimado desta decisão com a publicação.
Processo Nº ATOrd-0000041-25.2019.5.12.0039
RECLAMANTE
JOAO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ARTURO EDUARDO POERNER
BROERING(OAB: 21245/SC)
RECLAMADO
FABRICIO DA SILVA
ADVOGADO
JULIANA MARIA DA SILVA
ROSSI(OAB: 33625/SC)
RECLAMADO
FABRICIO SILVA MAO DE OBRA EM
CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO
JULIANA MARIA DA SILVA
ROSSI(OAB: 33625/SC)
PERITO
RUDIMAR PORTH
Intimem-se as rés.
Intimado(s)/Citado(s):
autor honorários advocatícios no valor de R$1.769,99.
Juros e correção monetária na forma do item 9 da fundamentação.
Recolhimentos tributários na forma do item 10 da fundamentação.
Oportunamente, cumpra a Secretaria a determinação contida no
item 11 da fundamentação.
Custas, no importe de R$508,00, calculadas sobre R$25.400,00,
valor arbitrado à condenação, pelas rés.
- FABRICIO DA SILVA
- FABRICIO SILVA MAO DE OBRA EM CONSTRUCOES EIRELI
RODRIGO GAMBA ROCHA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000041-25.2019.5.12.0039
RECLAMANTE
JOAO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ARTURO EDUARDO POERNER
BROERING(OAB: 21245/SC)
RECLAMADO
FABRICIO DA SILVA
ADVOGADO
JULIANA MARIA DA SILVA
ROSSI(OAB: 33625/SC)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181727
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 114d449
proferido nos autos.
Vistos, etc.