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TRT12 - 3290/2021 - Página 324

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TRT12 18/08/2021 -Pág. 324 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 18/08/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

3290/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Agosto de 2021

324

entendo que os autos carecem de prova robusta para se inferir que

troca de turnos só ocorriam quando o operador pedia; que nunca viu

o procedimento narrado na inicial tenha restado comprovado,

um quadro onde eram expostos os melhores colaboradores, com

inviabilizando assim que se venha a concluir pela prática do ato

aqueles que batiam as metas e os que não batiam as metas; que há

ilícito e, por conseguinte, pela obrigação de reparação pelos danos

colaboradores que ganham a bonificação do ranking, mas nunca é

de cunho extrapatrimonial.

divulgado quem ganhou o ranking ou quem não ganhou o ranking;

A ilustrar a assertiva feita no parágrafo anterior, invoco o

que as pausas para ir no banheiro não causam prejuízo na

depoimento da testemunha indicada pela ré, Natali Marcelli Vicente:

comissão,

"que trabalha na empresa desde 04 de julho de 2019; que trabalha

(https://midias.pje.jus.br/midias/web/audiencia/index)

como operadora de telemarketing; que trabalhou com a autora na

Muito embora a testemunha indicada pela autora, Evelin Dominique

mesma operação, esclarecendo que a operação tem várias equipes

Dornelles dos Santos, tenha exposto suas impressões quanto a um

e que como a operação não é muito grande encontrava com a

ambiente de trabalho com tratamento agressivo dos superiores

autora sim; que trabalhou com o mesmo supervisor da autora, o

hierárquicos para os operadores de telemarketing, entendo que seu

Brits, em 2019; que teve como supervisor o Brits, o Jeferson; que

relato no máximo permite que se considere a existência de uma

trabalhou no mesmo turno da autora aproximadamente de julho de

cobrança rígida de metas dirigida a todos empregados da ré, sem,

2019 até dezembro de 2019; que nunca teve nenhum problema com

contudo, apontar tratamento diferenciado e discriminatório dirigido à

o Brits, ele sempre ajudou bastante a equipe, até mesmo pra gente

autora.

alcançar nossos resultados, sempre tive uma boa convivência com

A prova oral produzida, a meu sentir, permite inferir que não havia

ele, como com qualquer outro supervisor; que nunca presenciou o

abuso na cobrança de metas, não restando, inclusive, confirmada a

Brits gritando na operação; que nunca viu o Brits gritando,

alegação de que havia ameaças e punições aos empregados que

humilhando, ofendendo um operador; que não viu a autora ter

não as atingiam.

qualquer problema com o Brits; que o Brits chamava o operador até

Diante do exposto, com amparo no art. 895, IV, da CLT, mantenho a

a sua mesa para fazer o "feedback" com o operador; que ele

sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos e nego

lançava uma pausa no sistema, uma pausa "feedback", nos

provimento ao recurso da autora no particular.

chamava até a mesa dele e lá era dado o "feedback"; que não havia

PREQUESTIONAMENTO

por parte do Brits exagero na cobrança de metas, muito pelo

Quanto ao prequestionamento das matérias e dispositivos legais

contrário, ele sempre ajudava, mas cobrança não; [...] que nunca

suscitados, pondero ser assente o entendimento de que as razões

teve dificuldade para conseguir cadeira para trabalhar; [...] que

de decidir, quando dotadas de razoável lógica jurídica e enfocados

trabalhou com o gerente Wesley; que ele fazia reuniões com a

os principais pontos de controvérsia da lide, não precisam

equipe; que as reuniões eram mais quando ele lançava uma

necessariamente esgotar todos os argumentos nos quais as partes

campanha; que nunca presenciou uma reunião do Wesley

fundamentaram suas pretensões ou fazer referência expressa a

ameaçando demitir os operadores por justa causa caso não

dispositivos constitucionais ou legais para se ter estes como

cumprissem a meta; que isso nunca aconteceu nem por outro

prequestionados (Orientação Jurisprudencial nº 118 da SDI I do

supervisor ou gerente; que quando a gente não conseguia atingir a

TST).

meta, na verdade eles sempre ajudam a gente pra poder chegar

Aliás, segundo a Súmula 297, I, do e. TST, "Diz-se prequestionada

nisso, bater a meta; [...] que é muito difícil operador que tem

a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido

problema pra entregar resultado; que nunca teve discriminação pra

adotada, explicitamente, tese a respeito".

quem não atingisse a meta; que nunca presenciou alguém ser

De qualquer sorte, tenho por prequestionadas as questões e as

exposto na operação por não ter atingido a meta, até porque eles

normas legais suscitadas, ainda que sob o pretexto de serem

nunca falaram sobre meta pra todo mundo ouvir, que quando a

necessárias para futuro manuseio de recurso para o T

gente queria saber do nosso resultado e da nossa comissão ele

CLT.

chamava na mesa dele e falavam na mesa dele um por um, todo o
supervisor; que não há restrição ao uso de banheiro; que a gente
tem a pausa particular e a pausa água que a gente pode utilizar a
qualquer momento quando a gente precisa ir no banheiro; que
nunca viu um supervisor ir buscar um operador no banheiro; que na
operação há em média cento e poucos funcionários por turno; que a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 169747

nem

na

bonificação;

[...]

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