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TRT12 - 2951/2020 - Página 2417

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TRT12 13/04/2020 -Pág. 2417 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 13/04/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

2951/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Abril de 2020

2417

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

Pretende o Advogado da Reclamada, através da petição de ID
6e5b065, o pagamento do seu crédito de honorários sucumbenciais.
PODER JUDICIÁRIO

A manifestação partiu depois da determinação do Juízo de liberação

JUSTIÇA DO TRABALHO

ao Reclamante de BACEN-JUD parciais nos valores de R$ 300,00
(ID cbc2e82) e R$ 1.034,84 (ID 2edc42e).

DECISÃO

Pela conta de atualização de ID df91784, já deduzido o pagamento

Inclua(m)-se o/a (s) Executado (a) (s) no Banco Nacional de

parcial de ID d44329f, ocorrido em novembro de 2019, o Reclamado

Devedores da Justiça do Trabalho, para os efeitos do disposto no

permanece devedor, do importe de R$ 62.938,50, sendo R$

artigo 642-A, da CLT, acrescido pela Lei 12.440/11.

43.055.22, ao Reclamante como principal, e R$ 11.381,91 referente

Em caso de garantia do juízo ou parcelamento, altere-se a

a honorários ao Advogado do autor, além de custas e previdência.

modalidade.

A mesma conta revela que o Reclamante sucumbiu em R$

Satisfeitos os créditos, exclua-se.

1.629,52.

Renove-se o BACEN .

Ao autor foi deferida a assistência judiciária, disposta no artigo 791-

Ao RENAJUD.

A, §4º, da CLT, restando, pois, suspensa, nos termos do

ITAJAI/SC, 13 de abril de 2020.

mencionado dispositivo legal, a exigibilidade dos honorários
advocatícios sucumbenciais a cargo do obreiro e deferidos na

UBIRATAN ALBERTO PEREIRA

sentença.

Juiz(a) do Trabalho Titular

Ao credor de remanescentes R$ 43.055,22, a quem se irá destinar o
parcial de R$ 1.334,84, não se pode supor tenha cessado a
situação que justificou a concessão da gratuidade.
Diante disso, é de ser indeferida a postulação do Reclamado.

ITAJAI/SC, 13 de abril de 2020.

UBIRATAN ALBERTO PEREIRA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000854-06.2019.5.12.0022
RECLAMANTE
FILIPE RENATO DE SOUZA
ADVOGADO
ADRIANA SUELLEN DA COSTA DOS
SANTOS(OAB: 38680/SC)
ADVOGADO
LAURINHO ALDEMIRO POERNER
JUNIOR(OAB: 34008/SC)
ADVOGADO
LAURINHO ALDEMIRO
POERNER(OAB: 4845/SC)
ADVOGADO
TACIANE ALINE DE OLIVEIRA(OAB:
37520/SC)
RECLAMADO
ITATRANS TRANSPORTES EIRELI ME
ADVOGADO
CRISTIANE VILLASANTI
FAGUNDES(OAB: 34716/SC)

Processo Nº ATOrd-0000245-03.2018.5.12.0040
RECLAMANTE
RODRIGO ALEXANDRE
ADVOGADO
LEANDRO CLETO RIGHETTO(OAB:
28009/SC)
RECLAMADO
JOAO MARCELO MENDES DE
SIQUEIRA
ADVOGADO
MARCELO ANTONIO
MARQUETE(OAB: 42573/PR)
ADVOGADO
GERIAN JOSUE MACIEL(OAB:
43131/SC)
ADVOGADO
LAERTES LUIZ ZAMPIER(OAB:
60185/PR)
ARREMATANTE
ADEMAR RODRIGUES MEIRELES
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO ALEXANDRE

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE RENATO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO

Pretende o Advogado da Reclamada, através da petição de ID

JUSTIÇA DO TRABALHO

6e5b065, o pagamento do seu crédito de honorários sucumbenciais.
A manifestação partiu depois da determinação do Juízo de liberação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 149607

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