TRT12 13/04/2020 -Pág. 2417 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2951/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Abril de 2020
2417
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Pretende o Advogado da Reclamada, através da petição de ID
6e5b065, o pagamento do seu crédito de honorários sucumbenciais.
PODER JUDICIÁRIO
A manifestação partiu depois da determinação do Juízo de liberação
JUSTIÇA DO TRABALHO
ao Reclamante de BACEN-JUD parciais nos valores de R$ 300,00
(ID cbc2e82) e R$ 1.034,84 (ID 2edc42e).
DECISÃO
Pela conta de atualização de ID df91784, já deduzido o pagamento
Inclua(m)-se o/a (s) Executado (a) (s) no Banco Nacional de
parcial de ID d44329f, ocorrido em novembro de 2019, o Reclamado
Devedores da Justiça do Trabalho, para os efeitos do disposto no
permanece devedor, do importe de R$ 62.938,50, sendo R$
artigo 642-A, da CLT, acrescido pela Lei 12.440/11.
43.055.22, ao Reclamante como principal, e R$ 11.381,91 referente
Em caso de garantia do juízo ou parcelamento, altere-se a
a honorários ao Advogado do autor, além de custas e previdência.
modalidade.
A mesma conta revela que o Reclamante sucumbiu em R$
Satisfeitos os créditos, exclua-se.
1.629,52.
Renove-se o BACEN .
Ao autor foi deferida a assistência judiciária, disposta no artigo 791-
Ao RENAJUD.
A, §4º, da CLT, restando, pois, suspensa, nos termos do
ITAJAI/SC, 13 de abril de 2020.
mencionado dispositivo legal, a exigibilidade dos honorários
advocatícios sucumbenciais a cargo do obreiro e deferidos na
UBIRATAN ALBERTO PEREIRA
sentença.
Juiz(a) do Trabalho Titular
Ao credor de remanescentes R$ 43.055,22, a quem se irá destinar o
parcial de R$ 1.334,84, não se pode supor tenha cessado a
situação que justificou a concessão da gratuidade.
Diante disso, é de ser indeferida a postulação do Reclamado.
ITAJAI/SC, 13 de abril de 2020.
UBIRATAN ALBERTO PEREIRA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000854-06.2019.5.12.0022
RECLAMANTE
FILIPE RENATO DE SOUZA
ADVOGADO
ADRIANA SUELLEN DA COSTA DOS
SANTOS(OAB: 38680/SC)
ADVOGADO
LAURINHO ALDEMIRO POERNER
JUNIOR(OAB: 34008/SC)
ADVOGADO
LAURINHO ALDEMIRO
POERNER(OAB: 4845/SC)
ADVOGADO
TACIANE ALINE DE OLIVEIRA(OAB:
37520/SC)
RECLAMADO
ITATRANS TRANSPORTES EIRELI ME
ADVOGADO
CRISTIANE VILLASANTI
FAGUNDES(OAB: 34716/SC)
Processo Nº ATOrd-0000245-03.2018.5.12.0040
RECLAMANTE
RODRIGO ALEXANDRE
ADVOGADO
LEANDRO CLETO RIGHETTO(OAB:
28009/SC)
RECLAMADO
JOAO MARCELO MENDES DE
SIQUEIRA
ADVOGADO
MARCELO ANTONIO
MARQUETE(OAB: 42573/PR)
ADVOGADO
GERIAN JOSUE MACIEL(OAB:
43131/SC)
ADVOGADO
LAERTES LUIZ ZAMPIER(OAB:
60185/PR)
ARREMATANTE
ADEMAR RODRIGUES MEIRELES
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE RENATO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
Pretende o Advogado da Reclamada, através da petição de ID
JUSTIÇA DO TRABALHO
6e5b065, o pagamento do seu crédito de honorários sucumbenciais.
A manifestação partiu depois da determinação do Juízo de liberação
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