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TRT12 - 2728/2019 - Página 329

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TRT12 23/05/2019 -Pág. 329 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 23/05/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

2728/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Maio de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

329

CARLOS DE LIMA

VOTOS

CAIXA

ECONÔMICA

FEDERAL.

ADICIONAL

DE

INCORPORAÇÃO. INCLUSÃO DO CTVA NA BASE DE

Acórdão
Processo Nº RO-0001688-24.2015.5.12.0030
Relator
AMARILDO CARLOS DE LIMA
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
CASSIO MURILO PIRES(OAB:
5001/SC)
ADVOGADO
FREDIANI BARTEL(OAB: 19038/SC)
RECORRENTE
NATASCHA STAACK
ADVOGADO
PAULO FERRAREZE FILHO(OAB:
29996-A/SC)
ADVOGADO
MARCO AURELIO PEREIRA DA
MOTA(OAB: 249265/SP)
RECORRIDO
NATASCHA STAACK
ADVOGADO
PAULO FERRAREZE FILHO(OAB:
29996-A/SC)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
CASSIO MURILO PIRES(OAB:
5001/SC)
ADVOGADO
FREDIANI BARTEL(OAB: 19038/SC)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO

CÁLCULO. O adicional de incorporação previsto no normativo
interno RH 151 da Caixa Econômica Federal (CEF) é devido ao
empregado que por dez anos ou mais tenha exercido cargo
comissionado ou função gratificada, dos quais foi destituído por
interesse da administração da empresa, sendo apurado pela média
ponderada das gratificações de função recebidas nos últimos cinco
anos. Contudo, para que seja atendido o princípio da estabilidade
financeira contemplada pelo item I da Súmula n. 362 do TST, deve
ser considerada toda a remuneração percebida pelo empregado em
razão do exercício do cargo comissionado ou da função gratificada,
na qual se inclui o Complemento Variável Ajuste de Mercado
(CTVA), que tem como finalidade equiparar a remuneração dos
empregados da CEF com a do mercado de trabalho, e que somente
é paga aos exercentes de cargo comissionado ou função
gratificada.

Intimado(s)/Citado(s):
- NATASCHA STAACK

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO
PROCESSO n. 0001688-24.2015.5.12.0030 (RO)

ORDINÁRIO, provenientes da 4ª Vara do Trabalho de Joinville, SC,
sendo recorrentes 1. NATASCHA STAACK, 2. CAIXA

RECORRENTES: NATASCHA STAACK, CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL

RECORRIDAS: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NATASCHA
STAACK

ECONÔMICA FEDERAL e recorridas 1. CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, 2. NATASCHA STAACK.

Da sentença das fls. 1858-1875, complementada às fls. 1905-1909,
em que foi acolhido parcialmente o pedido da inicial, interpõem
recurso ordinário as partes.

RELATOR: DESEMBARGADOR DO TRABALHO AMARILDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134773

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