Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TRT12 - 2526/2018 - Página 727

  1. Página inicial  - 
« 727 »
TRT12 26/07/2018 -Pág. 727 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 26/07/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

2526/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Julho de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

727

de indenização por dano moral.

Pelo que,
1.5. Férias mais 1/3 do período aquisitivo 2013/2014 em dobro e
2014/2015 simples

A respeito da responsabilidade pelo controle de documentos e de
arquivamentos pelo autor, já resultou assente no item 1.2 que
mesmo que houvesse tal incumbência, isso não retira da ré o dever
de comprovar a efetivação do pagamento, cujos meios de
demonstração podem ser diversos dos tais recibos que alude não
dispor, por culpa do autor.

Portanto, por não comprovada a quitação das verbas pleiteadas
pelo empregado, impende manter a condenação.

Nego provimento.

1.6. Indenização por dano moral

Ao argumento de que não agiu a abalar moralmente o autor, não
havendo qualquer comprovação de dano psíquico ou
constrangimento de qualquer natureza, recorrem as rés.

Vindicam a exclusão da condenação à indenização por danos
morais.

Analiso.

Para que seja caracterizado o dano moral, há que existir, no
mínimo, algum indício dos fatos alegados. A conduta ilícita do réu
tem que ficar demonstrada e também a possível maculação
psicológica, que atinge a alma, tem que estar evidente. O ônus da
prova é do autor (art. 818, I, da CLT).
ACORDAM os membros da 5ª Câmara do Tribunal Regional do
Assim, em que pese o reconhecimento quanto ao não pagamento e

Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DO

atraso de algumas verbas trabalhistas, estes, por si só, não geram

RECURSO. No mérito, por igual votação, DAR-LHE PROVIMENTO

dano moral indenizável, não se caracterizando como in re ipsa.

PARCIAL para excluir a condenação ao pagamento de indenização
por danos morais. Custas de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais),

Não demonstrada a existência de um dano concreto em face do

pela ré, sobre o valor da condenação alterado para R$ 85.000,00

alegado, requisito básico da responsabilidade civil (arts. 186 e 927

(oitenta e cinco mil reais).

do Código Civil), inviável o pagamento de qualquer indenização.
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 05 de julho
Dou provimento, para excluir a condenação das rés ao pagamento

Código para aferir autenticidade deste caderno: 121995

de 2018, sob a Presidência da Desembargadora do Trabalho Maria

  • O que procura?
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre