TRT12 13/07/2018 -Pág. 601 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2517/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
601
RELATORA: JUÍZA DO TRABALHO CONVOCADA ROSANA
BASILONE LEITE
ROSANA BASILONE LEITE
Relatora
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO - A base
de cálculo do adicional de insalubridade é o salário mínimo
consoante o art. 192 da CLT e o entendimento da Súmula n. 48
deste Tribunal Regional.
Acórdão
Processo Nº RO-0000907-52.2017.5.12.0023
Relator
ROSANA BASILONE LEITE
RECORRENTE
MARCIO ROGERIO DE MELO
ADVOGADO
ULYSSES COLOMBO
PRUDENCIO(OAB: 16981/SC)
ADVOGADO
RODRIGO DE BEM(OAB: 17108/SC)
RECORRENTE
INDUSTRIAL PAGE LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE CAMPOS
PEREIRA(OAB: 16586/SC)
RECORRIDO
MARCIO ROGERIO DE MELO
ADVOGADO
ULYSSES COLOMBO
PRUDENCIO(OAB: 16981/SC)
ADVOGADO
RODRIGO DE BEM(OAB: 17108/SC)
RECORRIDO
INDUSTRIAL PAGE LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE CAMPOS
PEREIRA(OAB: 16586/SC)
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO
ORDINÁRIO, provenientes da Vara do Trabalho de Araranguá, SC,
sendo recorrentes MÁRCIO ROGÉRIO DE MELO E INDUSTRIAL
PAGE LTDA. e recorrido MÁRCIO ROGÉRIO DE MELO E
INDUSTRIAL PAGE LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIAL PAGE LTDA
Da decisão de fls. 467-479, complementada pela sentença de
embargos de declaração de fls. 503-505, que acolheu parcialmente
PODER JUDICIÁRIO
o pedido da petição inicial, recorrem as partes.
JUSTIÇA DO TRABALHO
O autor, nas razões de fls. 494-502 pugnou pela reforma da
sentença quanto: a) horas extras além da 8ª diária; b) horas
noturnas prorrogadas.
Contrarrazões às fls. 520-522.
PROCESSO n. 0000907-52.2017.5.12.0023 (RO)
A ré, nas razões de fls. 509-512, requer a modificação da decisão
quanto: a) base de cálculo do adicional de insalubridade; b) horas
RECORRENTES: MÁRCIO ROGÉRIO DE MELO E INDUSTRIAL
extras; c) honorários.
PAGE LTDA.
Depósito recursal e custas processuais às fls. 513-516.
RECORRIDOS: MÁRCIO ROGÉRIO DE MELO E INDUSTRIAL
PAGE LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121403
Embora intimado o demandante não apresentou contrarrazões.