TRT12 24/11/2017 -Pág. 899 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2360/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Novembro de 2017
899
Claudiomiro Rosa.
Naquele processo, o perito concluiu:
Diante do exposto no Laudo Pericial e de conformidade com a
Da sentença por meio da qual foram julgados procedentes em parte
legislação vigente, este perito conclui que as atividades executadas
os pedidos formulados na inicial recorre a ré e o autor.
pela parte autora no ambiente de trabalho e os agentes existentes
nestes ambientes, e que a mesma estava exposta durante sua
Em suas razões, a ré pretende afastar as condenações ao
jornada enquanto laborava para a empresa ré são caracterizadas
pagamento de adicional de insalubridade, horas extras, horas in
como:
itinere, FGTS e multa de 40% e indenização por danos morais.
- atividades INSALUBRES em grau máximo, por exposição a
O autor, em recurso adesivo, requer o pagamento do intervalo
agentes Químicos (anexo 13 da NR 15) durante o período de 4
intrajornada.
meses que o autor realizou atividades junto ao recapeamentos
asfáltico, Hidrocarbonetos e Outros Compostos de Carbono
As partes apresentam contrarrazões.
"Manipulação de alcatrão, breu, betume, antraceno, óleos minerais,
óleo queimado, parafina ou outras substâncias cancerígenas afins",
É o relatório.
sem proteção ao trabalhador. Caso seja verificado na audiência de
instrução através de depoimentos que o autor trabalhou nestas
FUNDAMENTAÇÃO
atividades, devido a divergências durante o ato pericial.
Conheço dos recursos e das contrarrazões, pois preenchidos os
Atividades SALUBRES, por não exposição a agentes de risco. Caso
requisitos legais de admissibilidade.
seja verificado na audiência de instrução, através de depoimentos,
que o autor NÃO realizou atividades de auxilio no recapeamento da
MÉRITO
pista e de lubrificação com óleo diesel dos pneus dos rolos de
compactação de pneus e liso.
RECURSO DA RÉ
Ressalto que prova relativa à eventual insalubridade nas condições
1 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
de trabalho é eminentemente técnica, nos termos do art. 195 da
CLT, não sendo as alegações da recorrente suficientes a afastar a
A ré não se conforma com a condenação ao pagamento de
conclusão a que chegou o expert, acolhida na sentença.
adicional de insalubridade em grau máximo, pela exposição a
agentes químicos. Sustenta que o autor não laborava no
Além disso, à ré foi aplicada a pena de confissão ficta quanto a esta
recapeamento de asfalto e lubrificação de rolos e que a ré sempre
matéria, uma vez que o preposto da ré não soube informar se o
forneceu os EPIs necessários ao desempenho das atividades.
autor trabalhava no recapeamento de asfalto e lubrificação de rolos.
Sucessivamente, pede que, no caso de considerada a confissão
No mais, o pedido sucessivo não merece prosperar, pois foi o autor
ficta, não seja considerado todo o tempo da contratualidade, mas
da ação trabalhista n. 0000292-86.2017.5.12.0015 que alegou ter
apenas quatro meses de exposição, como informado no laudo
trabalhado por apenas quatro meses sob tais condições, enquanto o
pericial.
autor da presente demanda alegou que as condições insalubres
perduraram por todo o contrato de trabalho.
Pois bem.
Assim, nego provimento ao recurso da ré no particular.
Em audiência de instrução, as partes convencionaram a utilização
do laudo técnico produzido nos autos n. 000029286.2017.5.12.0015, movida contra a mesma empresa por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113229
2 - HORAS EXTRAS E HORAS IN ITINERE