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TRT12 - 2360/2017 - Página 899

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TRT12 24/11/2017 -Pág. 899 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 24/11/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

2360/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Novembro de 2017

899

Claudiomiro Rosa.

Naquele processo, o perito concluiu:

Diante do exposto no Laudo Pericial e de conformidade com a
Da sentença por meio da qual foram julgados procedentes em parte

legislação vigente, este perito conclui que as atividades executadas

os pedidos formulados na inicial recorre a ré e o autor.

pela parte autora no ambiente de trabalho e os agentes existentes
nestes ambientes, e que a mesma estava exposta durante sua

Em suas razões, a ré pretende afastar as condenações ao

jornada enquanto laborava para a empresa ré são caracterizadas

pagamento de adicional de insalubridade, horas extras, horas in

como:

itinere, FGTS e multa de 40% e indenização por danos morais.
- atividades INSALUBRES em grau máximo, por exposição a
O autor, em recurso adesivo, requer o pagamento do intervalo

agentes Químicos (anexo 13 da NR 15) durante o período de 4

intrajornada.

meses que o autor realizou atividades junto ao recapeamentos
asfáltico, Hidrocarbonetos e Outros Compostos de Carbono

As partes apresentam contrarrazões.

"Manipulação de alcatrão, breu, betume, antraceno, óleos minerais,
óleo queimado, parafina ou outras substâncias cancerígenas afins",

É o relatório.

sem proteção ao trabalhador. Caso seja verificado na audiência de
instrução através de depoimentos que o autor trabalhou nestas

FUNDAMENTAÇÃO

atividades, devido a divergências durante o ato pericial.

Conheço dos recursos e das contrarrazões, pois preenchidos os

Atividades SALUBRES, por não exposição a agentes de risco. Caso

requisitos legais de admissibilidade.

seja verificado na audiência de instrução, através de depoimentos,
que o autor NÃO realizou atividades de auxilio no recapeamento da

MÉRITO

pista e de lubrificação com óleo diesel dos pneus dos rolos de
compactação de pneus e liso.

RECURSO DA RÉ
Ressalto que prova relativa à eventual insalubridade nas condições
1 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

de trabalho é eminentemente técnica, nos termos do art. 195 da
CLT, não sendo as alegações da recorrente suficientes a afastar a

A ré não se conforma com a condenação ao pagamento de

conclusão a que chegou o expert, acolhida na sentença.

adicional de insalubridade em grau máximo, pela exposição a
agentes químicos. Sustenta que o autor não laborava no

Além disso, à ré foi aplicada a pena de confissão ficta quanto a esta

recapeamento de asfalto e lubrificação de rolos e que a ré sempre

matéria, uma vez que o preposto da ré não soube informar se o

forneceu os EPIs necessários ao desempenho das atividades.

autor trabalhava no recapeamento de asfalto e lubrificação de rolos.

Sucessivamente, pede que, no caso de considerada a confissão

No mais, o pedido sucessivo não merece prosperar, pois foi o autor

ficta, não seja considerado todo o tempo da contratualidade, mas

da ação trabalhista n. 0000292-86.2017.5.12.0015 que alegou ter

apenas quatro meses de exposição, como informado no laudo

trabalhado por apenas quatro meses sob tais condições, enquanto o

pericial.

autor da presente demanda alegou que as condições insalubres
perduraram por todo o contrato de trabalho.

Pois bem.
Assim, nego provimento ao recurso da ré no particular.
Em audiência de instrução, as partes convencionaram a utilização
do laudo técnico produzido nos autos n. 000029286.2017.5.12.0015, movida contra a mesma empresa por

Código para aferir autenticidade deste caderno: 113229

2 - HORAS EXTRAS E HORAS IN ITINERE

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