TRT11 23/04/2020 -Pág. 204 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região
2958/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
204
descumprimento dos requisitos do art. 916 do CPC, repriso os
expedição da certidão de crédito em favor do exequente, arquivem-
termos do item II do despacho de ID. 2701f61 para o fim de
se os autos.
determinar a realização de consultas ao BacenJud, ao RenaJud e
ao InfoJud, nos limites do valor remanescente.
MANAUS/AM, 23 de abril de 2020.
Dê-se ciência às partes, valendo a publicação deste despacho
como intimação. JEB
JOSE ANTONIO CORREA FRANCISCO
MANAUS/AM, 23 de abril de 2020.
Juiz(a) do Trabalho Substituto
JOSE ANTONIO CORREA FRANCISCO
Juiz(a) do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000567-37.2018.5.11.0012
AUTOR
CRISTIANE SOARES MACHADO
ADVOGADO
EDMILSON MAIA BRANDAO(OAB:
5633/AM)
RÉU
OFTALNORTE OTICA LTDA
ADVOGADO
HENRIQUE CABOCLO DE
MACEDO(OAB: 8816/AM)
ADVOGADO
ERICO CABOCLO DE MACEDO(OAB:
7685/AM)
Processo Nº ATOrd-0000567-37.2018.5.11.0012
AUTOR
CRISTIANE SOARES MACHADO
ADVOGADO
EDMILSON MAIA BRANDAO(OAB:
5633/AM)
RÉU
OFTALNORTE OTICA LTDA
ADVOGADO
HENRIQUE CABOCLO DE
MACEDO(OAB: 8816/AM)
ADVOGADO
ERICO CABOCLO DE MACEDO(OAB:
7685/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE SOARES MACHADO
Intimado(s)/Citado(s):
- OFTALNORTE OTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
JUSTIÇA DO TRABALHO
tsb
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO
tsb
Vistos etc,
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO
Considerando ser incontroverso que o executado se encontra em
recuperação judicial ;
Vistos etc,
Considerando que a finalidade social da Lei 11.101/2005 converge
Considerando ser incontroverso que o executado se encontra em
no sentido de que todos os credores da empresa em recuperação
recuperação judicial ;
judicial ou em estado falimentar, efetivamente, recebam seus
Considerando que a finalidade social da Lei 11.101/2005 converge
créditos e que a empresa recupere suas forças e volte a operar;
no sentido de que todos os credores da empresa em recuperação
Considerando o disposto no capítulo IV, seção XII, subseção III da
judicial ou em estado falimentar, efetivamente, recebam seus
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do
créditos e que a empresa recupere suas forças e volte a operar;
Trabalho;
Considerando o disposto no capítulo IV, seção XII, subseção III da
Considerando que a competência do juízo executório cessa após a
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do
expedição da certidão de crédito em favor do exequente, arquivem-
Trabalho;
se os autos.
Considerando que a competência do juízo executório cessa após a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150057