TRT11 27/04/2018 -Pág. 422 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região
2463/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
RECORRENTE
Compulsando os autos verifiquei que tanto o reclamante quanto a
reclamada trouxeram laudos periciais para subsidiar suas
ADVOGADO
pretensões e influenciar na formação do convencimento dos
RECORRIDO
ADVOGADO
magistrados desta Turma, contudo, a única que tem como
422
GLOBALSERVICE VIGILANCIA E
SEGURANCA LTDA
MARCO AURELIO LUCAS DE
SOUZA(OAB: 2185/AM)
FRANCISCO ASSIS FILHO
SERGIO CUNHA CAVALCANTI(OAB:
4978/AM)
reclamada a empresa VEGA MANAUS TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS foi juntada pela reclamada (ID 7a26ae9) nos quais
os agentes calor, vibração e ruído estão dentro dos limites de
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ASSIS FILHO
- GLOBALSERVICE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
tolerância da Norma Regulamentar nº 15.
Assim sendo, formo o meu convencimento utilizando o laudo da
reclamada supramencionado porque representa as condições de
PODER JUDICIÁRIO
trabalho pelas quais o reclamante passava, destarte, nego
JUSTIÇA DO TRABALHO
provimento ao recurso do reclamante, mantendo a sentença
primária que julgou improcedentes todos os pedidos elencados na
Identificação
inicial.
Conclusão do recurso
PROCESSO nº 0002117-54.2015.5.11.0018 (ROPS)
Em conclusão, conheço do recurso ordinário do reclamante, no
RECORRENTE:GLOBALSERVICE VIGILANCIA E SEGURANÇA
mérito, nego provimento, nos termos da fundamentação e assim,
LTDA
julgar improcedentes os pedidos da inicial.
Advogado: Marco Aurélio Lucas de Souza
DISPOSITIVO
RECORRENTE: FRANCISCO ASSIS FILHO
ACÓRDÃO
Advogado: Sérgio Cunha Cavalcanti
Cabeçalho do acórdão
RELATOR: VALDENYRA FARIAS THOME
Acórdão
01
Participaram do julgamento as Excelentíssimas Desembargadoras
EMENTA
SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS - Presidente,
FERIADOS TRABALHADOS. ESCALA 12X36. Se o empregado
VALDENYRA FARIAS THOMÉ - Relatora e FRANCISCA RITA
encontra na própria escala 12x36 a folga compensatória do
ALENCAR ALBUQUERQUE e a Excelentíssima Procuradora do
domingo trabalhado, o mesmo não é possível com os feriados, pois
Trabalho da PRT da 11ª Região, ARIANNE CASTRO DE ARAÚJO
a compensação seria aleatória. Logo, é devido o pagamento em
MIRANDA.
dobro dos feriados. Inteligência da Súmula 444 do
TST.Inaplicabilidade da Súmula 85 do TST por não se tratar de um
ISTO POSTO
regime de compensação propriamente dito.
Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM as Excelentíssimas Desembargadoras da PRIMEIRA
RELATÓRIO
TURMA, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por
Vistos, relatados e discutidos estes autos de recurso ordinário,
unanimidade de votos, conhecer do recurso, e, no mérito, negar-
oriundos da MM. 18ª Vara do Trabalho de Manaus, em que são
lhe provimento, nos termos da fundamentação e assim, julgar
partes, como recorrente, GLOBALSERVICE VIGILÂNCIA E
improcedentes os pedidos da inicial.
TRANSPORTE DE VALORES LTDA., e como recorrido,
FRANCISCO ASSIS FILHO.
Sessão de Julgamento realizada em 24 de abril de 2018.
O reclamante, FRANCISCO ASSIS FILHO, ajuizou reclamatória
Assinatura
trabalhista objetivando a condenação da reclamada ao pagamento
VALDENYRA FARIAS THOMÉ
de horas extras e reflexos, além de honorários advocatícios.
Desembargadora do Trabalho
Sustenta que foi admitido na função de Vigilante no dia 17/12/2011
Relatora
com remuneração de R$1.877,06 e jornada de trabalho noturna de
VOTOS
12x36. Alega que trabalhava em média dois domingos por mês e
Acórdão
Processo Nº ROPS-0002117-54.2015.5.11.0018
Relator
VALDENYRA FARIAS THOME
feriados sem receber as horas extraordinárias ou folga
compensatória.
Em Sentença (ID.14f7154) o juízo a quo julgou parcialmente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118426