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TRT11 - 2216/2017 - Página 33

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TRT11 28/04/2017 -Pág. 33 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região

Judiciário ● 28/04/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região

2216/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Abril de 2017

Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região

Proces 0000586-13.2017.5.11.0001 - AÇÃO TRABALHISTA so:

33

versar sobre pedido relacionado às condições ambientais de
trabalho, adicional de insalubridade, periculosidade ou

RITO ORDINÁRIO (985)

penosidade, apresentar o PCMS0 - programa de controle
Destina EVANILDO CARNEIRO DA SILVA

médico de saúde

ocupacional e o PPRA - programa de

proteção de riscos ambientais, bem como laudos periciais

tário:

realizados nas dependências da empresa ou local de trabalho
do reclamante, sob as penas previstas no art. 359 do CPC. Se o

Audiên
23/08/2017 08:50

objeto da reclamação versar sobre pedido de horas extras,

cia:

deverá
Fica V. S.ª notificado(a) de que tramita eletronicamente
(Resolução nº 94/CSJT de 23 março de 2012) reclamação
trabalhista, cuja petição inicial e documentos poderão ser

apresentar prova do número de trabalhadores

empregados; controles de ponto (manual ou eletrônico) que
possuir e comprovantes de pagamento,

sob as penas

previstas no art. 359 do CPC.

acessados via internet: http://www.csjt.jus.br/vt-trt11, digitando
a chave anexa:

Apresentar ao Juízo, no caso de pessoa jurídica, registro
atualizado da constituição societária, além do comprovante de
Caso V. S.ª não consiga consultá-los via internet, deverá
comparecer no Forum Trabalhista de MANAUS(endereço
acima) para ter acesso a eles ou receber orientações em um
dos postos de atendimento do PJe.

inscrição da empresa perante o cadastro nacional de pessoas
jurídicas (CNPJ) ou, no caso de ser pessoa física, o número do
cadastro nacional de pessoas físicas (CPF), cadastro
específico do INSS (CEI), conforme o Provimento 05/2003 da
corregedoria geral da Justiça do Trabalho, dados esses que
deverão ser imediatamente comunicados ao Juízo em caso de
alteração durante o trâmite processual.

V. S.ª deverá comparecer à

audiência pessoalmente ou

representado(a) por preposto habilitado (art. 843, parágrafo 1º,
da CLT - no caso de pessoa jurídica) para prestar depoimento,
sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos
alegados

na inicial (art. 844 da CLT), bem como para

apresentar, querendo, até 2

duas testemunhas no rito

sumaríssimo e até 3 (três) no rito ordinário.

A defesa deverá ser efetuada via peticionamento eletrônico, no
sistema PJe e antes da realização da audiência (art. 22 da
Resolução nº 94/CSJT), ou apresentada oralmente em
audiência na forma do art. 847 da CLT. Os documentos deverão
ser apresentados pelo peticionamento eletrônico até zero hora
do dia da audiência.

Quando se tratar de pessoa jurídica e o objeto da reclamação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106536

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