TRT11 01/12/2016 -Pág. 1221 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região
2116/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Dezembro de 2016
MANAUS, 21 de Novembro de 2016
ALEXANDRO SILVA ALVES
Juiz(a) do Trabalho Substituto
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000508-42.2015.5.11.0016
AUTOR
ANTONIO JOACI DE LIRA
ADVOGADO
KEMAL ALMEIDA MUNEYMNE
FILHO(OAB: 3889/AM)
ADVOGADO
HELLEN KELY PERDIGAO
BARBOSA(OAB: 6894/AM)
RÉU
PONTE IRMAO E CIA LTDA
ADVOGADO
MISAEL ARANTES DOS
SANTOS(OAB: 9695/AM)
LITISCONSORTE
ESPLANADA INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA
1221
Processo Nº RTOrd-0000556-64.2016.5.11.0016
AUTOR
REGIANE VIEIRA CAMPOS
ADVOGADO
OZIEL PINTO DA SILVA(OAB:
5455/AM)
RÉU
POLITECH BRASIL SERVICOS DE
CONSERVACAO E LIMPEZA
PROFISSIONAL LTDA
RÉU
MUSASHI DA AMAZONIA LTDA
ADVOGADO
DUCIETE ALVES DA SILVA(OAB:
8730/AM)
ADVOGADO
LEONARDO SILVA SOUSA DE
PAULA(OAB: 9819/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGIANE VIEIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PONTE IRMAO E CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO
MM. 16ª Vara do Trabalho de Manaus
Rua Ferreira Pena, 546, Centro, MANAUS - AM - CEP: 69010-140
PATRONO DA RECLAMANTE
OZIEL PINTO DA SILVA - OAB: AM5455
DECISÃO PJe-JT
Vistos etc.
Proces
Conheço do Recurso Ordinário do reclamante, eis que
0000556-64.2016.5.11.0016
so:
foram preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, quais
sejam, os pressupostos intrínsecos (legitimidade, capacidade e
Reclam
interesse) e extrínsecos (recorribilidade do ato, adequação,
ante:
REGIANE VIEIRA CAMPOS
tempestividade). Sentença prolatada em 08/07/2016, ciente as
partes na mesma data. Sentença de Embargos de declaração em
Reclam POLITECH BRASIL SERVICOS DE CONSERVACAO E
16/11.2016, devendo as partes serem notificadas. Recurso
ada:
interposto em 24/11/2016 pelo reclamante, mesmo sem ter sido
intimado, regularidade na representação ID nº0be7ef2.
Fica
LIMPEZA PROFISSIONAL LTDA e MUSASHI DA
V. S.ª notificado(a), para apresentar contrarrazões ao recurso
da litisconsorte, querendo no prazo de lei.
Notifiquem-se a litisconsorte e reclamada para tomarem ciência da
sentença de embargos de declaraçao e para apresentarem
contrarrazões ao recurso do reclamante;
Após, as partes para apresentarem a contrarrazões, tempestivas,
encaminhem-se os autos à Superior apreciação do E. TRT da 11ª
Região.
Reitere-se
16ª Vara do
MANAUS, 29 de Novembro de 2016
que todos os atos processuais, no âmbito destaMM.
Trabalho de Manaus, deverão obedecer ao que
dispõe a Lei 11.419/2006 a
Resolução nº 94/2012 do CSJT e
Atos Administrativos 123 e 124/2012 do
MARIA DE LOURDES GUEDES MONTENEGRO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 102204
Região.
Egrégio TRT da 11ª