TRT11 03/09/2015 -Pág. 164 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região
1806/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Setembro de 2015
164
PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO: 0001290-72.2014.5.11.0052
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA/RR
AUTOR: NATHALIE DE AZEVEDO KJAER
RÉU: TIM CELULAR S.A.
PROCESSO: ExProvAS 0001292-08.2015.5.11.0052
EXEQUENTE: JOSE RODRIGUES TAVARES NETO
CERTIDÃO PJe-JT
EXECUTADOS: UNIAO FEDERAL; ITC PARTICIPACOES
COMERCIO E INDUSTRIA LTDA e GILSON JOSE LEITE GONDIM
FILHO
Certifico, para os devidos fins, que compulsando os autos verifiquei
EM: 02/09/2015
não haver procuração do advogado da parte reclamante.
RELATÓRIO:
ADILCÉA DA SILVA MACIEL
JOSE RODRIGUES TAVARES NETO requer a execução
Diretora de Secretaria
provisória da sentença proferida nos autos dos ET 000156436.2014.5.11.0052, argumentando que, sendo nula a constrição
patrimonial decretada em sede de sentença, deve ser retirado o
gravame sobre o referido bem. Requer, pois, a expedição de
DESPACHO PJe-JT
Mandado ordenando que os notários do Cartório retirem a
penhora imposta ao imóvel de matrícula nº 14.785, bem como
que seja autorizado o registro do referido imóvel em nome do
Tendo em vista o teor da certidão supra, notifique-se o
Exequente.
Dr.WINSTON REGIS VALOIS JUNIOR, para que junte aos autos
Junta documentos.
procuração da parte reclamante, para recebimento de valores,
Os autos vieram conclusos para decisão.
inclusive, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de expedição do
É o relatório.
alvará em nome da parte exequente.mrlsb
BOA VISTA, 2 de Setembro de 2015.
SAMIRA MÁRCIA ZAMAGNA AKEL
FUNDAMENTOS:
A exequente requer, em sede de execução provisória, que seja
retirado o gravame sobre o referido bem. Requer, pois, a
Juiz(a) Titular da 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista
expedição de Mandado ordenando que os notários do Cartório
Intimação
retirem a penhora imposta ao imóvel de matrícula nº 14.785,
Processo Nº ExProvAS-0001292-08.2015.5.11.0052
EXEQUENTE
JOSE RODRIGUES TAVARES NETO
ADVOGADO
PAULO GERMANO AUTRAN NUNES
DE MESQUITA(OAB: 18964/CE)
EXECUTADO
ITC PARTICIPACOES COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
EXECUTADO
MINISTERIO DA FAZENDA
EXECUTADO
UNIAO FEDERAL
EXECUTADO
GILSON JOSE LEITE GONDIM FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODRIGUES TAVARES NETO
bem como que seja autorizado o registro do referido imóvel em
nome do exequente.
De fato, o art. 899 da CLT permite o início dos atos executórios
nas execuções trabalhistas, já que os recursos possuem
efeitos meramente devolutivos. Assim, em tese, atendidos os
requisitos do art. 475-O do CPC, é possível a execução de uma
sentença, quando pendente de análise de recurso pelo Tribunal
ad quem.
Todavia, o caso tratado nos autos não merece prosseguimento.
Convém ressaltar que a execução provisória limita-se à
apuração do crédito e oportunização de manifestação das
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