TRT10 18/11/2022 -Pág. 5065 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3601/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Novembro de 2022
RECLAMANTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
RECLAMADO
ADVOGADO
GILMAR LUIZ FIGUEIRA
MARCOS MARTINS COSTA(OAB:
35467/DF)
MARIA CRISTINA DA SILVA(OAB:
48917/DF)
MAGNO MOURA TEXEIRA(OAB:
38404/DF)
MARLEIDE TEIXEIRA DA SILVA(OAB:
41627/DF)
LAIANE FIDELIS GOMES(OAB:
51380/DF)
TRANSIT TIME LOGISTICA E
TRANSPORTES RODOVIARIOS DE
CARGA EM GERAL LTDA
SUPPLY DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR LUIZ FIGUEIRA
5065
BRASILIA/DF, 17 de novembro de 2022.
MAURICIO WESTIN COSTA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000693-96.2022.5.10.0102
RECLAMANTE
MONICA SOUSA SANTOS
ADVOGADO
LARA PATRICIA FERREIRA
BORGES(OAB: 65597/DF)
ADVOGADO
ANNA LUISA SOUSA E SILVA(OAB:
52766/DF)
ADVOGADO
WESLLEY DE PAULA(OAB:
31272/DF)
ADVOGADO
BARBARA RAQUEL ABREU
SOUSA(OAB: 54845/DF)
RECLAMADO
Maria Iraci Andreza de Sousa
ADVOGADO
MICHELLE SABENCA
PORTELA(OAB: 27837/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85d633a
INTIMAÇÃO
proferido nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b952a64
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Conclusão feita pela servidora FLÁVIA SÁ RORIZ RIVERA, em 17
CONCLUSÃO
de novembro de 2022.
Conclusão feita pela servidora FLÁVIA SÁ RORIZ RIVERA, em 17
DESPACHO
de novembro de 2022.
Vistos os autos.
DESPACHO
A audiência de CONCILIAÇÃOdo presente feito foi incluída na
pauta PRESENCIAL para a data 26/01/2023 às 11h21.
Vistos os autos.
O reclamante informa no Id 260873c que trabalha como motorista
A audiência de CONCILIAÇÃOdo presente feito foi designada na
de caminhão, tendo como único sustento as viagens interestaduais
modalidade PRESENCIALpara o dia 18/11/2022 às 10h01.
realizadas, o que impossibilita sua permanência em Brasília.
As partes peticionaram minuta de acordo (Id 37dd32d), sendo que a
Requer que a audiência seja convertida para a modalidade
reclamada manifesta-se solicitando o adiamento da audiência em
TELEPRESENCIAL.
virtude de sua idade avançada e problemas de saúde (Id 40d5571).
INDEFIRO, por ora, o formato HÍBRIDO para a audiência, tendo em
Retire-se o feito de pauta. Informo que a composição pode ser
vista que a referida parte não juntou prova do seu labor.
homologada sem a presença das partes. Verifica-se, porém, que
Defiro o prazo de dez dias para o autor apresentar as provas
não foram informados os dados bancários para o depósito das
necessárias.
parcelas acordadas (nome titular, CPF, banco, agência, conta e/ou
Juntados os documentos, conclusos para apreciação. Transcorrido
PIX).
o prazo in albis, mantenho o indeferimento do requerimento.
Esclareça a autora, no prazo de 48 horas, os dados bancários
Publique-se.
para viabilizar o pagamento.
Decorrido o prazo com a retificação da minuta, venham-me os autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192021