TRT10 30/06/2022 -Pág. 1033 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3505/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
1033
ADVOGADO
RAPHAEL DE OLIVEIRA
CARVALHO(OAB: 38254/DF)
AMV VIAGENS E TURISMO LTDA ME
ANTONIO CELSON DE JESUS
NERIS(OAB: 35755/DF)
DANIEL MARCOS MOREIRA DOS
SANTOS(OAB: 48339/DF)
ANDERSON RODRIGUES DOS
SANTOS
ERIDIANE ALMEIDA RODRIGUES
DOS SANTOS
DANIEL MARCOS MOREIRA DOS
SANTOS(OAB: 48339/DF)
JESSICA FERNANDES DA SILVA
KATHIUSCIA MILANEZI
3 EM 3 VIAGENS E TURISMO LTDA ME
Publique-se.
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
SEPN 513 BLOCO
Balcão Virtual
Whatsapp
RECLAMADO
B, LOTE 2/3, FORO
RECLAMADO
BRASILIA/DF, 30 de junho de 2022.
RUBENS CURADO SILVEIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000261-59.2022.5.10.0011
RECLAMANTE
TAIS DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
RENATO TEIXEIRA RANGEL(OAB:
55874/DF)
RECLAMADO
MOE CASA DE CAFE LANCHONETE
EIRELI
ADVOGADO
Ronaldo Ferreira Tolentino(OAB:
17384/DF)
ADVOGADO
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
TERCEIRO
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMV VIAGENS E TURISMO LTDA - ME
- ERIDIANE ALMEIDA RODRIGUES DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MOE CASA DE CAFE LANCHONETE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f697672
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
TERMO DE CONCLUSÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af8171f
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
proferido nos autos.
VANESSA LIMA PEREIRA, no dia 30/06/2022.
TERMO DE CONCLUSÃO
DESPACHO
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor LUCAS
Vistos e examinados.
CORREIA DE ANDRADE, no dia 30/06/2022.
A vedação à penhora de salários e rendimentos, prevista no art.
DESPACHO
833, inc. IV, do CPC, não se aplica às hipóteses de pagamento de
Vistos.
prestação alimentícias, independentemente de sua origem,
Como não há necessidade de produção de outras provas (art. 355,
conforme previsão expressa do§ 2º desse mesmo dispositivo, a
I, do NCPC) e com fulcro no princípio da celeridade, declaro
exemplo dos créditos trabalhistas, observada a limitação prevista no
encerrada a instrução processual.
artigo 529, § 3º do CPC.
Façam os autos conclusos para julgamento.
Nesse sentido o entendimento do TST ao alterar a Orientação
As partes serão intimadas da sentença.
Jurisprudencial n. 153 para deixar claro que tal vedação restringe-se
Publique-se.
às penhoras realizadas na vigência do CPC de 1973, evidenciando
a sua validade no contexto normativo do CPC de 2015:
RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO REGIMENTAL EM
SEPN 513 BLOCO
Balcão Virtual
Whatsapp
B, LOTE 2/3, FORO
MANDADO DE SEGURANÇA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA EM
FASE DE EXECUÇÃO. PENHORA DE CONTA POUPANÇA.
BRASILIA/DF, 30 de junho de 2022.
PERMISSIVO LEGAL. ATO ATACÁVEL MEDIANTE MEIO
RUBENS CURADO SILVEIRA
JUDICIAL PRÓPRIO. ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS Nº S
Juiz do Trabalho Titular
92 E 153 DA SBDI-2. 1. In casu, o ato apontado como coator,
contra o qual o impetrante afirma recair a ilegalidade, diz
Processo Nº ATOrd-0005047-93.2015.5.10.0011
RECLAMANTE
VICTOR HUGO FREITAS VIEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184853
respeito à penhora do saldo de sua conta poupança. 2. Em