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TRT10 - 3505/2022 - Página 1033

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TRT10 30/06/2022 -Pág. 1033 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 30/06/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

3505/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Junho de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

1033

ADVOGADO

RAPHAEL DE OLIVEIRA
CARVALHO(OAB: 38254/DF)
AMV VIAGENS E TURISMO LTDA ME
ANTONIO CELSON DE JESUS
NERIS(OAB: 35755/DF)
DANIEL MARCOS MOREIRA DOS
SANTOS(OAB: 48339/DF)
ANDERSON RODRIGUES DOS
SANTOS
ERIDIANE ALMEIDA RODRIGUES
DOS SANTOS
DANIEL MARCOS MOREIRA DOS
SANTOS(OAB: 48339/DF)
JESSICA FERNANDES DA SILVA
KATHIUSCIA MILANEZI
3 EM 3 VIAGENS E TURISMO LTDA ME

Publique-se.
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO

SEPN 513 BLOCO
Balcão Virtual

Whatsapp
RECLAMADO

B, LOTE 2/3, FORO

RECLAMADO

BRASILIA/DF, 30 de junho de 2022.
RUBENS CURADO SILVEIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000261-59.2022.5.10.0011
RECLAMANTE
TAIS DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
RENATO TEIXEIRA RANGEL(OAB:
55874/DF)
RECLAMADO
MOE CASA DE CAFE LANCHONETE
EIRELI
ADVOGADO
Ronaldo Ferreira Tolentino(OAB:
17384/DF)

ADVOGADO
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
TERCEIRO
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):

- AMV VIAGENS E TURISMO LTDA - ME
- ERIDIANE ALMEIDA RODRIGUES DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):
- MOE CASA DE CAFE LANCHONETE EIRELI

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f697672
proferido nos autos.

INTIMAÇÃO

TERMO DE CONCLUSÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af8171f

Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor

proferido nos autos.

VANESSA LIMA PEREIRA, no dia 30/06/2022.

TERMO DE CONCLUSÃO

DESPACHO

Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor LUCAS

Vistos e examinados.

CORREIA DE ANDRADE, no dia 30/06/2022.

A vedação à penhora de salários e rendimentos, prevista no art.

DESPACHO

833, inc. IV, do CPC, não se aplica às hipóteses de pagamento de

Vistos.

prestação alimentícias, independentemente de sua origem,

Como não há necessidade de produção de outras provas (art. 355,

conforme previsão expressa do§ 2º desse mesmo dispositivo, a

I, do NCPC) e com fulcro no princípio da celeridade, declaro

exemplo dos créditos trabalhistas, observada a limitação prevista no

encerrada a instrução processual.

artigo 529, § 3º do CPC.

Façam os autos conclusos para julgamento.

Nesse sentido o entendimento do TST ao alterar a Orientação

As partes serão intimadas da sentença.

Jurisprudencial n. 153 para deixar claro que tal vedação restringe-se

Publique-se.

às penhoras realizadas na vigência do CPC de 1973, evidenciando
a sua validade no contexto normativo do CPC de 2015:
RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO REGIMENTAL EM

SEPN 513 BLOCO
Balcão Virtual

Whatsapp
B, LOTE 2/3, FORO

MANDADO DE SEGURANÇA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA EM
FASE DE EXECUÇÃO. PENHORA DE CONTA POUPANÇA.

BRASILIA/DF, 30 de junho de 2022.

PERMISSIVO LEGAL. ATO ATACÁVEL MEDIANTE MEIO

RUBENS CURADO SILVEIRA

JUDICIAL PRÓPRIO. ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS Nº S

Juiz do Trabalho Titular

92 E 153 DA SBDI-2. 1. In casu, o ato apontado como coator,
contra o qual o impetrante afirma recair a ilegalidade, diz

Processo Nº ATOrd-0005047-93.2015.5.10.0011
RECLAMANTE
VICTOR HUGO FREITAS VIEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184853

respeito à penhora do saldo de sua conta poupança. 2. Em

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