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TRT10 - 3371/2021 - Página 916

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TRT10 16/12/2021 -Pág. 916 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 16/12/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

3371/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Dezembro de 2021

916

trabalho nem de representação sindical; porém, alcança questão

8.1.4 Utilizar os dados e informações disponibilizadas por meio dos

atinente a mensalidades sindicais devidas por empregados filiados

serviços que compõem o objeto deste contrato somente nas

ao sindicato autor, envolvendo, em última análise, controvérsia

atividades que lhe compete exercer, não podendo retransmiti-las a

acerca de direito sindical, cuja competência para dirimi-la pertence a

terceiros, seja a título oneroso ou gratuito, ou, de qualquer forma,

esta Justiça Especial, nos moldes do dispositivo constitucional

divulgá-las, sob pena de rescisão imediata deste Contrato,

supramencionado.

aplicação das penalidades cabíveis e ressarcimento dos prejuízos

Rejeito a preliminar."

causados, excetuando-se as situações em que os referidos dados e

Inconformado, o Reclamado reitera a preliminar e os argumentos

informações fizerem parte de relatórios e análises resultantes do

suscitados na defesa, acrescendo aos seus argumentos que não

exercício das atividades da CONTRATANTE, bem como quando os

recebe fichas de filiação e que os filiados do sindicato Autor

dados e informações forem fornecidas a terceiros por exigências

possuem como empregador a Empresa Brasileira de Serviços

legais.

Hospitalares do Estado do Rio Grande do Norte - EBSERH/RN,

8.1.5 Não armazenar ou reproduzir os dados e informações obtidas

responsável por colher as autorizações.

por meio dos serviços que compõem o objeto deste contrato,

Examino.

excetuando-se as situações em que o armazenamento ou

Não há controvérsia que os filiados do sindicato Autor são

reprodução dos referidos dados e informações forem necessários

empregados públicos contratados pela EBSERH/PB para prestarem

para o exercício das atividades da CONTRATANTE, bem como

serviços nas unidades hospitalares do Estado da Paraíba.

quando o armazenamento ou reprodução dos dados e informações

Tampouco, controverte-se o fundamento da causa de pedir quanto

forem realizados por exigências legais.

ao cumprimento do contrato de adesão 34878/2019 (fls. 71/85 e

8.1.6 Monitorar e manter operantes os endereços postais

927/942) firmado entre o Sindicato Autor e o 1º Reclamado, cujo

eletrônicos (e-mails) informados, bem como informar atualizações

objeto descrito na cláusula primeira, verbis:

destes ao SERPRO, sob risco de perda de comunicações

"CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

relevantes aos serviços correlatos ao objeto deste contrato;

1.1 O objeto deste Contrato é o provimento, pelo SERPRO ao

8.1.7 Os serviços não poderão ser utilizados para a prática de atos

CONTRATANTE, de soluções tecnológicas para gestão de margem

considerados ilegais, abusivos e/ou contrários à moral e aos bons

consignável no âmbito do Sistema de Gestão de Pessoas do

costumes. Em casos de suspeita da prática de tais atos, o SERPRO

Governo Federal - SIGEPE/SIAPE, conforme detalhado no Anexo I -

poderá bloquear a sua conta, bem como rescindir o presente

Descrição do serviço.

Contrato e comunicar o ocorrido às autoridades competentes.

1.2 Os serviços que compõem o objeto deste contrato não fazem

8.1.8 Manter cadastro atualizado para permissão de acesso ao

uso de mão de obra com dedicação exclusiva.

serviço objeto deste contrato e operar apenas a(s) modalidade(s) de

1.3 Os serviços que integram o objeto deste contrato não poderão

consignação para o qual foi autorizado pelo ME.

ser terceirizados."

8.1.9 Atender integralmente às condições estabelecidas na

As obrigações das partes contratantes dão norte a respeito da

legislação pertinente, notadamente no Decreto nº 8.690/2016 e

relação jurídica existente entre ambas. Consta do dispositivo (fls.

Portaria MP Nº 110/2016, ou instrumentos legais que venham a

72/73 e 928/929):

substituí-los.

"CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES

8.1.10 Designar, formalmente, representante responsável pelo

8.1 São obrigações da CONTRATANTE:

acompanhamento, controle e fiscalização do contrato.

8.1.1 Assegurar as condições necessárias para a execução dos

8.1.11 Responder, por força da lei, civil e penal, pela indevida

serviços contratados;

divulgação e descuidada ou incorreta utilização dos dados,

8.1.2 Solicitar formalmente, mediante simples comunicação,

informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos,

por meio digital ou físico, qualquer alteração que possa

manuseados, sobre os quais deve guardar sigilo, sem prejuízo da

impactar a execução dos serviços, ficando a critério do

responsabilidade por perdas e danos a que der causa.

SERPRO a sua aceitação.

8.1.12 Revalidar e atualizar, anualmente, no início de cada

8.1.3 Efetuar o correto pagamento dentro dos prazos especificados

exercício, os dados da consignatária no sistema SIGEPE. Este

para os serviços efetivamente prestados e não descontados

procedimento é necessário para a CONTRATANTE manter-se ativa

diretamente na fonte do sistema de gestão de pessoas do Poder

nos sistemas, conforme determina a regulamentação do ME; caso

Executivo federal.

não atenda essa exigência, será suspensa e, posteriormente,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 175696

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