TRT10 20/08/2021 -Pág. 1351 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3292/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Agosto de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
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trabalho) por razões outras que não a embriaguez em serviço nos
Luís Vicentin Foltran, José Leone Cordeiro Leite e Cilene Ferreira
termos delineados pela ré em defesa.
Amaro Santos; e o Juiz Convocado Paulo Henrique Blair de
Os elementos de prova, nesse sentido, são frágeis e, portanto, não
Oliveira.
autorizam chancelar a tese empresarial naquela fração.
Ausente o Desembargador Ribamar Lima Júnior; em gozo de
Nessa perspectiva, confirmo a sentença originária que bem avaliou
férias regulamentares.
o conjunto probatório que aportou aos autos.
Representando o Ministério Público do Trabalho o Procurador
Nego provimento ao recurso.
Regional Adélio Justino Lucas.
Secretário da Turma, o Sr. Luiz Rodrigues Pereira da Veiga
2.2. MULTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ (REQUERIDA EM
Damasceno.
CONTRARRAZÕES)
Coordenadoria da 3ª Turma;
Aduz o recorrido que a demandada incidiu no tipo previsto no inciso
Brasília/DF, 18 de agosto de 2021 (data do julgamento).
I do art. 80, do CPC, a ensejar a multa prevista no caput do art. 81
do mesmo diploma legal.
Sem razão.
Não vislumbro, do teor da ação instaurada, conduta passível de
Juiz Convocado Paulo Henrique Blair de Oliveira
receber a reprimenda legal constante do artigo 80 do NCPC.
Relator(a)"
As pretensões formuladas não transbordaram dos limites
BRASILIA/DF, 20 de agosto de 2021. ELPIDIO HONORIO DA
assegurados aos litigantes, motivo pelo qual, no particular aspecto,
SILVA, Servidor de Secretaria
indefiro a pretensão do autor.
III - CONCLUSÃO
Processo Nº ROT-0001080-13.2019.5.10.0007
PAULO HENRIQUE BLAIR DE
OLIVEIRA
RECORRENTE
ADILSON DA SILVA SOUSA
ADVOGADO
CECILIA LEITE CARVALHO(OAB:
57358/DF)
RECORRIDO
SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DE BSB DF
ADVOGADO
LEIDIANE DENISE PIEROTE
SILVA(OAB: 45627/DF)
ADVOGADO
LIZIOMAR JOSE DE SOUZA(OAB:
62423/DF)
RECORRIDO
ASSOCIACAO DOS
SINDICALIZADOS DO SINDICATO
DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS DE
SERVICOS DE SAUDE DE
BRASILIA/DF - ASSINDSAUDE
Relator
Ante o exposto, conheço do recurso ordinário interposto pela
reclamada, e, no mérito, nego-lhe provimento, nos termos da
fundamentação.
É o voto.
CEFC
ACÓRDÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Por tais fundamentos, ACORDAM os Desembargadores da Terceira
- ADILSON DA SILVA SOUSA
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10.ª Região, conforme
certidão de julgamento a fls. retro, aprovar o relatório; conhecer do
recurso ordinário interposto pela reclamada; no mérito, negar-lhe
PODER JUDICIÁRIO
provimento, nos termos do voto do Juiz Convocado Relator. Ementa
JUSTIÇA DO
aprovada.
Data de julgamento conforme certidão retro.
"PROCESSO n.º 0001080-13.2019.5.10.0007 - RECURSO
ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009)
RELATOR(A): Juiz Convocado Paulo Henrique Blair de Oliveira
RECORRENTE: ADILSON DA SILVA SOUSA - CPF: 010.562.62109
Julgamento ocorrido à unanimidade de votos, estando presentes os
ADVOGADO: CECILIA LEITE CARVALHO - OAB: DF0057358
Desembargadores Ricardo Alencar Machado (Presidente) , Pedro
RECORRIDO: ASSOCIACAO DOS SINDICALIZADOS DO
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