TRT10 13/08/2021 -Pág. 373 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3287/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Agosto de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo
servidorPATRICIA MATEUS COSTA MELO, no dia 13/08/2021.
DESPACHO
Vistos.
Indefiro o requerimento de parcelamento do valor em 60 vezes.
Por outro lado, defiro o parcelamento nos termos do art. 916/CPC.
373
Processo Nº ATSum-0000047-69.2020.5.10.0001
RECLAMANTE
ANA PAULA MENDES RIBEIRO
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA
LOPES(OAB: 29180/DF)
RECLAMADO
SDB COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
ROGERIO DE CASTRO PINHEIRO
ROCHA(OAB: 14524/DF)
ADVOGADO
HEVERTON SOARES
FERNANDES(OAB: 59853/DF)
Intime-se a executada para depositar 30% do valor da execução em
5 dias, sob pena de penhora do valor total da execução, o que fica
Intimado(s)/Citado(s):
- SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
desde já deferido.
BRASILIA/DF, 13 de agosto de 2021.
MARTHA FRANCO DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
Juíza do Trabalho Titular
JUSTIÇA DO
Processo Nº ATSum-0000047-69.2020.5.10.0001
RECLAMANTE
ANA PAULA MENDES RIBEIRO
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA
LOPES(OAB: 29180/DF)
RECLAMADO
SDB COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
ROGERIO DE CASTRO PINHEIRO
ROCHA(OAB: 14524/DF)
ADVOGADO
HEVERTON SOARES
FERNANDES(OAB: 59853/DF)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0ca4b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
ANA PAULA MENDES RIBEIRO na ação trabalhista que moveu
contra SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, conforme a
Intimado(s)/Citado(s):
fundamentação supra, que é parte integrante do presente
- ANA PAULA MENDES RIBEIRO
dispositivo. Liquidação por cálculos. Juros de mora e correção
monetária, na forma da Lei, cabendo a observância dos índices
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
oficiais da Justiça do Trabalho quanto à atualização monetária.
Custas pela Reclamante no importe de R$ 497,40, calculadas sobre
o valor dado à causa, no importe de R$ 24.870,43, dispensadas na
forma da lei.
INTIMAÇÃO
Intimem-se as partes mediante publicação eletrônica.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0ca4b8
Nada mais.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
MARTHA FRANCO DE AZEVEDO
ANA PAULA MENDES RIBEIRO na ação trabalhista que moveu
Juíza do Trabalho Titular
contra SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, conforme a
oficiais da Justiça do Trabalho quanto à atualização monetária.
Processo Nº ATSum-0000233-22.2021.5.10.0013
RECLAMANTE
MARILENE DA COSTA FRANCO
ADVOGADO
ELIARDO MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 16591/DF)
RECLAMADO
EMPREZA GESTAO DE PESSOAS E
SERVICOS LTDA
Custas pela Reclamante no importe de R$ 497,40, calculadas sobre
Intimado(s)/Citado(s):
fundamentação supra, que é parte integrante do presente
dispositivo. Liquidação por cálculos. Juros de mora e correção
monetária, na forma da Lei, cabendo a observância dos índices
o valor dado à causa, no importe de R$ 24.870,43, dispensadas na
- MARILENE DA COSTA FRANCO
forma da lei.
Intimem-se as partes mediante publicação eletrônica.
Nada mais.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
MARTHA FRANCO DE AZEVEDO
Juíza do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
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