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TRT10 - 3287/2021 - Página 373

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TRT10 13/08/2021 -Pág. 373 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 13/08/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

3287/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Agosto de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo
servidorPATRICIA MATEUS COSTA MELO, no dia 13/08/2021.
DESPACHO
Vistos.
Indefiro o requerimento de parcelamento do valor em 60 vezes.
Por outro lado, defiro o parcelamento nos termos do art. 916/CPC.

373

Processo Nº ATSum-0000047-69.2020.5.10.0001
RECLAMANTE
ANA PAULA MENDES RIBEIRO
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA
LOPES(OAB: 29180/DF)
RECLAMADO
SDB COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
ROGERIO DE CASTRO PINHEIRO
ROCHA(OAB: 14524/DF)
ADVOGADO
HEVERTON SOARES
FERNANDES(OAB: 59853/DF)

Intime-se a executada para depositar 30% do valor da execução em
5 dias, sob pena de penhora do valor total da execução, o que fica

Intimado(s)/Citado(s):
- SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

desde já deferido.
BRASILIA/DF, 13 de agosto de 2021.
MARTHA FRANCO DE AZEVEDO

PODER JUDICIÁRIO

Juíza do Trabalho Titular

JUSTIÇA DO
Processo Nº ATSum-0000047-69.2020.5.10.0001
RECLAMANTE
ANA PAULA MENDES RIBEIRO
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA
LOPES(OAB: 29180/DF)
RECLAMADO
SDB COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
ROGERIO DE CASTRO PINHEIRO
ROCHA(OAB: 14524/DF)
ADVOGADO
HEVERTON SOARES
FERNANDES(OAB: 59853/DF)

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0ca4b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
ANA PAULA MENDES RIBEIRO na ação trabalhista que moveu
contra SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, conforme a

Intimado(s)/Citado(s):

fundamentação supra, que é parte integrante do presente

- ANA PAULA MENDES RIBEIRO

dispositivo. Liquidação por cálculos. Juros de mora e correção
monetária, na forma da Lei, cabendo a observância dos índices
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

oficiais da Justiça do Trabalho quanto à atualização monetária.
Custas pela Reclamante no importe de R$ 497,40, calculadas sobre
o valor dado à causa, no importe de R$ 24.870,43, dispensadas na
forma da lei.

INTIMAÇÃO

Intimem-se as partes mediante publicação eletrônica.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0ca4b8

Nada mais.

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por

MARTHA FRANCO DE AZEVEDO

ANA PAULA MENDES RIBEIRO na ação trabalhista que moveu

Juíza do Trabalho Titular

contra SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, conforme a

oficiais da Justiça do Trabalho quanto à atualização monetária.

Processo Nº ATSum-0000233-22.2021.5.10.0013
RECLAMANTE
MARILENE DA COSTA FRANCO
ADVOGADO
ELIARDO MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 16591/DF)
RECLAMADO
EMPREZA GESTAO DE PESSOAS E
SERVICOS LTDA

Custas pela Reclamante no importe de R$ 497,40, calculadas sobre

Intimado(s)/Citado(s):

fundamentação supra, que é parte integrante do presente
dispositivo. Liquidação por cálculos. Juros de mora e correção
monetária, na forma da Lei, cabendo a observância dos índices

o valor dado à causa, no importe de R$ 24.870,43, dispensadas na

- MARILENE DA COSTA FRANCO

forma da lei.
Intimem-se as partes mediante publicação eletrônica.
Nada mais.

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
MARTHA FRANCO DE AZEVEDO
Juíza do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 169599

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