TRT10 08/04/2021 -Pág. 6812 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3197/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
como trazendo a discriminação das verbas que compõem a
RÉU
RÉU
6812
RONALDO ALVES REIS
ROGERIO ALVES REIS
avença), solicitando a homologação judicial.
Intimado(s)/Citado(s):
Intimem-se as partes.
- RADIOLINEA CENTRO DE IMAGEM LTDA
BRASILIA/DF, 30 de março de 2021.
PATRICIA BIRCHAL BECATTINI
PODER
Juíza do Trabalho Substituta
JUDICIÁRIO Processo Nº ExTiEx-0000855-54.2019.5.10.0019
EXEQUENTE
ALEX DE AZEVEDO SILVA
ADVOGADO
FERNANDA CARVALHO SANTOS
LESSA(OAB: 58097/DF)
ADVOGADO
MARCELO BARRETO DE FREITAS
COSTA(OAB: 50377/DF)
EXECUTADO
COMPANHIA DO METROPOLITANO
DO DISTRITO FEDERAL METRO DF
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGFN) - DF
INTERESSADO
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF) - DF
INTERESSADO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23b402a
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
ADRIANA CARDOSO DA SILVA, no dia 30/03/2021.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DE AZEVEDO SILVA
DESPACHO
Vistos os autos.
PODER
JUDICIÁRIO -
RADIOLINEA CENTRO DE IMAGEM LTDA ajuizou a presente
consignação em pagamento em face de VALÉRIA ALVES REIS,
REGINALDO ALVES REIS, ROGÉRIO ALVES REIS e RONALDO
INTIMAÇÃO
ALVES REIS (Espólio), todos irmãos e possíveis sucessores da
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8179b62
Sra. ELIANE ALVES REIS. Deu à causa o valor de R$ 3.369,99.
proferido nos autos.
A consignante assevera que a Sra. Eliane Alves Reis laborou para a
CONCLUSÃO
empresa no período de 1º/6/2018 a 21/3/2021, tendo o contrato sido
rescindido pelo falecimento da consignada (Covid 19). Requer a
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
determinação judicial para que possa efetuar o pagamento das
JEOVANA REZENDE DE MORAIS ROSA, no dia 30/03/2021.
verbas rescisórias devidas aos herdeiros e sucessores da de cujus,
na forma que especifica. Juntou relação do INSS às fls. 8/11,
DESPACHO
registro de empregados às fls. 12 e certidão de óbito às fls. 27 e
TRCT às fls. 14/16, comprovando o alegado.
Vistos, etc.
Defiro à consignante a realização de depósito judicial no valor dado
Apresentados embargos declaratórios pela parte executada, intime-
à causa (R$ 3.369,99), à disposição deste Juízo, no prazo de 48
se a parte contrária. Prazo de 5 (cinco) dias.
horas.
BRASILIA/DF, 30 de março de 2021.
Após, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para comprovação do
depósito, nos termos do art. 542, I, do de CPC, sob pena de
PATRICIA BIRCHAL BECATTINI
Juíza do Trabalho Substituta
extinção do feito por ausência de pressupostos de constituição e de
desenvolvimento válido e regular do processo.
Ato contínuo, comprovado o depósito, retornem os autos conclusos
Processo Nº ConPag-0000237-86.2021.5.10.0004
AUTOR
RADIOLINEA CENTRO DE IMAGEM
LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO ARTHUR COELHO LOBO
DE CARVALHO(OAB: 15641/DF)
RÉU
REGINALDO ALVES REIS
RÉU
VALERIA ALVES REIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165132
para citação do espólio, na pessoa da Sr. Rogério Alves Reis
(declarante na certidão de óbito – fl. 27), bem como dos demais
irmãos declarados na exordial, na forma do despacho inicial rito
emergencial, devendo os consignados, inclusive, apresentarem
termo de inventariante e rol dos herdeiros/sucessores.