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TRT10 - 3197/2021 - Página 6812

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TRT10 08/04/2021 -Pág. 6812 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 08/04/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

3197/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Abril de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

como trazendo a discriminação das verbas que compõem a

RÉU
RÉU

6812
RONALDO ALVES REIS
ROGERIO ALVES REIS

avença), solicitando a homologação judicial.
Intimado(s)/Citado(s):

Intimem-se as partes.

- RADIOLINEA CENTRO DE IMAGEM LTDA

BRASILIA/DF, 30 de março de 2021.

PATRICIA BIRCHAL BECATTINI
PODER

Juíza do Trabalho Substituta
JUDICIÁRIO Processo Nº ExTiEx-0000855-54.2019.5.10.0019
EXEQUENTE
ALEX DE AZEVEDO SILVA
ADVOGADO
FERNANDA CARVALHO SANTOS
LESSA(OAB: 58097/DF)
ADVOGADO
MARCELO BARRETO DE FREITAS
COSTA(OAB: 50377/DF)
EXECUTADO
COMPANHIA DO METROPOLITANO
DO DISTRITO FEDERAL METRO DF
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGFN) - DF
INTERESSADO
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF) - DF
INTERESSADO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23b402a
proferido nos autos.
CONCLUSÃO

Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
ADRIANA CARDOSO DA SILVA, no dia 30/03/2021.

Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DE AZEVEDO SILVA
DESPACHO

Vistos os autos.
PODER
JUDICIÁRIO -

RADIOLINEA CENTRO DE IMAGEM LTDA ajuizou a presente
consignação em pagamento em face de VALÉRIA ALVES REIS,
REGINALDO ALVES REIS, ROGÉRIO ALVES REIS e RONALDO

INTIMAÇÃO

ALVES REIS (Espólio), todos irmãos e possíveis sucessores da

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8179b62

Sra. ELIANE ALVES REIS. Deu à causa o valor de R$ 3.369,99.

proferido nos autos.

A consignante assevera que a Sra. Eliane Alves Reis laborou para a
CONCLUSÃO

empresa no período de 1º/6/2018 a 21/3/2021, tendo o contrato sido
rescindido pelo falecimento da consignada (Covid 19). Requer a

Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor

determinação judicial para que possa efetuar o pagamento das

JEOVANA REZENDE DE MORAIS ROSA, no dia 30/03/2021.

verbas rescisórias devidas aos herdeiros e sucessores da de cujus,
na forma que especifica. Juntou relação do INSS às fls. 8/11,

DESPACHO

registro de empregados às fls. 12 e certidão de óbito às fls. 27 e
TRCT às fls. 14/16, comprovando o alegado.

Vistos, etc.

Defiro à consignante a realização de depósito judicial no valor dado

Apresentados embargos declaratórios pela parte executada, intime-

à causa (R$ 3.369,99), à disposição deste Juízo, no prazo de 48

se a parte contrária. Prazo de 5 (cinco) dias.

horas.

BRASILIA/DF, 30 de março de 2021.

Após, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para comprovação do
depósito, nos termos do art. 542, I, do de CPC, sob pena de

PATRICIA BIRCHAL BECATTINI
Juíza do Trabalho Substituta

extinção do feito por ausência de pressupostos de constituição e de
desenvolvimento válido e regular do processo.
Ato contínuo, comprovado o depósito, retornem os autos conclusos

Processo Nº ConPag-0000237-86.2021.5.10.0004
AUTOR
RADIOLINEA CENTRO DE IMAGEM
LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO ARTHUR COELHO LOBO
DE CARVALHO(OAB: 15641/DF)
RÉU
REGINALDO ALVES REIS
RÉU
VALERIA ALVES REIS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 165132

para citação do espólio, na pessoa da Sr. Rogério Alves Reis
(declarante na certidão de óbito – fl. 27), bem como dos demais
irmãos declarados na exordial, na forma do despacho inicial rito
emergencial, devendo os consignados, inclusive, apresentarem
termo de inventariante e rol dos herdeiros/sucessores.

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