TRT10 08/04/2021 -Pág. 10171 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3197/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
10171
RECLAMANTE
PAULO CESAR DO NASCIMENTO
COSTA
ANA CLAUDIA FERREIRA
LUSTOSA(OAB: 45315/DF)
INSTITUTO FENACON
SUZANNA CARMEN DA CRUZ(OAB:
51203/DF)
PRISCILA LAUANDE
RODRIGUES(OAB: 32791/DF)
CARINA RIBEIRO BASSAN(OAB:
38491/DF)
DE CAMARGOS, Assessor
ADVOGADO
Processo Nº ATSum-0000908-19.2020.5.10.0013
RECLAMANTE
PAULO CESAR DO NASCIMENTO
COSTA
ADVOGADO
ANA CLAUDIA FERREIRA
LUSTOSA(OAB: 45315/DF)
RECLAMADO
INSTITUTO FENACON
ADVOGADO
SUZANNA CARMEN DA CRUZ(OAB:
51203/DF)
ADVOGADO
PRISCILA LAUANDE
RODRIGUES(OAB: 32791/DF)
ADVOGADO
CARINA RIBEIRO BASSAN(OAB:
38491/DF)
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR DO NASCIMENTO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO FENACON
PODER
JUDICIÁRIO PODER
JUDICIÁRIO -
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ced6f12
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
INTIMAÇÃO
Pelo exposto, conheço e julgo improcedentes os embargos de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ced6f12
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, conheço e julgo improcedentes os embargos de
declaração opostos pela parte reclamada, tudo conforme
fundamentos supra, os quais integram este dispositivo para todos
os efeitos legais.
declaração opostos pela parte reclamada, tudo conforme
fundamentos supra, os quais integram este dispositivo para todos
os efeitos legais.
Por fim, por considerar protelatórios os embargos e atentatórios ao
espírito do inc. LXXVIII do artigo 5º da CRFB-88, comino à
embargante INSTITUTO FENACON a pena de multa de 2% sobre o
Por fim, por considerar protelatórios os embargos e atentatórios ao
espírito do inc. LXXVIII do artigo 5º da CRFB-88, comino à
embargante INSTITUTO FENACON a pena de multa de 2% sobre o
valor original atualizado da causa, em favor da parte autora.
Assim, nos termos do parágrafo 2o do art. 1026 do CPC, aumento o
valor arbitrado para a condenação para R$5.242,88, com novo valor
de custas de R$104,86 valores que deverão ser observados,
inclusive para efeitos recursais. Assim, a parte reclamada é
condenada a pagar R$242,88 (2% do valor original da causa) a
título de multa por embargos de declaração manifestamente
protelatórios, valor a ser recolhido em favor da entidade beneficiária
da condenação. Em execução, a multa deverá ser atualizada, com
juros e correção, nos mesmos percentuais e índices da sentença
embargada.
valor original atualizado da causa, em favor da parte autora.
Assim, nos termos do parágrafo 2o do art. 1026 do CPC, aumento o
valor arbitrado para a condenação para R$5.242,88, com novo valor
de custas de R$104,86 valores que deverão ser observados,
inclusive para efeitos recursais. Assim, a parte reclamada é
condenada a pagar R$242,88 (2% do valor original da causa) a
título de multa por embargos de declaração manifestamente
protelatórios, valor a ser recolhido em favor da entidade beneficiária
da condenação. Em execução, a multa deverá ser atualizada, com
juros e correção, nos mesmos percentuais e índices da sentença
embargada.
Intimem-se as partes, por meio de seus advogados
cadastrados.
Nada mais.
Intimem-se as partes, por meio de seus advogados
cadastrados.
MARCOS ULHOA DANI
Nada mais.
Juiz do Trabalho Substituto
MARCOS ULHOA DANI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000908-19.2020.5.10.0013
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165132
Processo Nº ATSum-0001437-43.2017.5.10.0013
RECLAMANTE
VALERIA FIGUEREDO VILELA
ADVOGADO
EDILBERTO NERRY PETRY(OAB:
37288/DF)