TRT10 08/10/2020 -Pág. 1176 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3076/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Outubro de 2020
1176
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ - CEF
INTIMAÇÃO
O trânsito em julgado da sentença de conhecimento ocorreu em
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 570fd10
13/12/2019 (fl. 219).
proferido nos autos.
A manifestação da executada com pedido do saldo remanescente e
Certifico e dou fé que em 21/09/2020 decorreu o prazo para
baixa dos autos é diversa da vontade de embargar (fls.324/325).
interposição de embargos à execução pela ré.
O prazo para impugnação aos cálculos pelo autor decorreu em
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
03/08/2020 (fl. 331).
servidor(a) PAULA DE FREITAS SANTOS, em 07 de outubro de
Intimado, o exequente deixou transcorrer o prazo sem indicar os
2020.
dados bancários (fl. 328) para liberação do crédito. Assim, o alvará
Haja vista a certidão supra, intime-se o exequente nos termos do
será expedido em nome do advogado constituído nos autos.
art.884 da CLT, prazo de 05 dias.
Os valores à disposição do Juízo encontram-se em conta judicial na
Após, venham-me os autos conclusos para liberação dos créditos e
CEF (3920-042-00158943-7), atualizada à fl.332, proveniente do
extinção da execução.
depósito recursal efetuado pela reclamada.
BRASILIA/DF, 07 de outubro de 2020.
Libero o crédito líquido do exequente e saldo remanescente
transferindo para conta da executada indicada à fl. 324.
PATRICIA SOARES SIMOES DE BARROS
A) Determino ao GERENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL -
Juíza do Trabalho Titular
Agência 3920 - efetuar a movimentação abaixo, utilizando para tal
o numerário existente na conta judicial de número 3920-042-
Processo Nº ATOrd-0000523-58.2017.5.10.0019
RECLAMANTE
JOSE WILGTON DE SOUZA
FONTENELE
ADVOGADO
JOICE FERNANDA ARAUJO
BONIFACIO(OAB: 28927/DF)
RECLAMADO
CIA URBANIZADORA DA NOVA
CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
ADVOGADO
ROBINSON PORTO ALMEIDA(OAB:
47209/DF)
ADVOGADO
CASSIA KELLY DOS SANTOS
BARCELOS(OAB: 44747/DF)
TERCEIRO
DISTRITO FEDERAL
INTERESSADO
TERCEIRO
Ministério Público do Trabalho
INTERESSADO
00158943-7, atualizada à fl.332, observando os seguintes
valores, resumo de fl. 333:
- Líquido Exequente: R$ 2.617,65
OBSERVAÇÕES:
1) Crédito Líquido do Exequente: R$ 2.617,65. libero o crédito
líquido do exequente, por sua procuradora Drª JOICE FERNANDA
ARAÚJO BONIFÁCIO - OAB/DF 28.927 (procuração de fls. 30 e fl.
117).
2) SALDO REMANESCENTE: Liberar à executada/NOVACAP o
saldo remanescente, transferindo para conta bancária, devendo a
Intimado(s)/Citado(s):
titularidade ser confirmada por ocasião da transferência
- JOSE WILGTON DE SOUZA FONTENELE
(requerimento de fl. 324), a saber:
- BANCO: BRB/AS
- AGÊNCIA: 0206
PODER
JUDICIÁRIO -
- CONTA CORRENTE: 800.045-2
- BENEFICIÁRIO: NOVACAP - CIA URBANIZADORA DA NOVA
CAPITAL DO BRASIL - CNPJ: 00.037.457/0001-70
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6db9482
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PROCESSO Nº 0000523-58.2017.5.10.0019
CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
RECLAMANTE: JOSE WILGTON DE SOUZA FONTENELE, CPF:
290.054.181-68
RECLAMADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO
BRASIL - NOVACAP, CNPJ: 00.037.457/0001-70
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
servidor(a) MARIA ALICE LAZARO, em 06 de outubro de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157567
As taxas bancárias porventura devidas em virtude da transferência
deverão ser deduzidas do próprio crédito.
3) ZERAR a conta.
O banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 10
(dez) dias.
O prazo de validade do alvará será de 90 dias, a contar de sua
expedição.
Declaro extinta a execução.
Intimem-se as partes.
Na impossibilidade da movimentação do alvará na Instituição
Bancária neste Regional impostas pela “pandemia”, o exequente