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TRT10 - 3076/2020 - Página 1176

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TRT10 08/10/2020 -Pág. 1176 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 08/10/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

3076/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Outubro de 2020

1176

DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ - CEF
INTIMAÇÃO

O trânsito em julgado da sentença de conhecimento ocorreu em

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 570fd10

13/12/2019 (fl. 219).

proferido nos autos.

A manifestação da executada com pedido do saldo remanescente e

Certifico e dou fé que em 21/09/2020 decorreu o prazo para

baixa dos autos é diversa da vontade de embargar (fls.324/325).

interposição de embargos à execução pela ré.

O prazo para impugnação aos cálculos pelo autor decorreu em

Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)

03/08/2020 (fl. 331).

servidor(a) PAULA DE FREITAS SANTOS, em 07 de outubro de

Intimado, o exequente deixou transcorrer o prazo sem indicar os

2020.

dados bancários (fl. 328) para liberação do crédito. Assim, o alvará

Haja vista a certidão supra, intime-se o exequente nos termos do

será expedido em nome do advogado constituído nos autos.

art.884 da CLT, prazo de 05 dias.

Os valores à disposição do Juízo encontram-se em conta judicial na

Após, venham-me os autos conclusos para liberação dos créditos e

CEF (3920-042-00158943-7), atualizada à fl.332, proveniente do

extinção da execução.

depósito recursal efetuado pela reclamada.

BRASILIA/DF, 07 de outubro de 2020.

Libero o crédito líquido do exequente e saldo remanescente
transferindo para conta da executada indicada à fl. 324.

PATRICIA SOARES SIMOES DE BARROS

A) Determino ao GERENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL -

Juíza do Trabalho Titular

Agência 3920 - efetuar a movimentação abaixo, utilizando para tal
o numerário existente na conta judicial de número 3920-042-

Processo Nº ATOrd-0000523-58.2017.5.10.0019
RECLAMANTE
JOSE WILGTON DE SOUZA
FONTENELE
ADVOGADO
JOICE FERNANDA ARAUJO
BONIFACIO(OAB: 28927/DF)
RECLAMADO
CIA URBANIZADORA DA NOVA
CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
ADVOGADO
ROBINSON PORTO ALMEIDA(OAB:
47209/DF)
ADVOGADO
CASSIA KELLY DOS SANTOS
BARCELOS(OAB: 44747/DF)
TERCEIRO
DISTRITO FEDERAL
INTERESSADO
TERCEIRO
Ministério Público do Trabalho
INTERESSADO

00158943-7, atualizada à fl.332, observando os seguintes
valores, resumo de fl. 333:
- Líquido Exequente: R$ 2.617,65
OBSERVAÇÕES:
1) Crédito Líquido do Exequente: R$ 2.617,65. libero o crédito
líquido do exequente, por sua procuradora Drª JOICE FERNANDA
ARAÚJO BONIFÁCIO - OAB/DF 28.927 (procuração de fls. 30 e fl.
117).
2) SALDO REMANESCENTE: Liberar à executada/NOVACAP o
saldo remanescente, transferindo para conta bancária, devendo a

Intimado(s)/Citado(s):

titularidade ser confirmada por ocasião da transferência

- JOSE WILGTON DE SOUZA FONTENELE
(requerimento de fl. 324), a saber:
- BANCO: BRB/AS
- AGÊNCIA: 0206
PODER
JUDICIÁRIO -

- CONTA CORRENTE: 800.045-2
- BENEFICIÁRIO: NOVACAP - CIA URBANIZADORA DA NOVA
CAPITAL DO BRASIL - CNPJ: 00.037.457/0001-70

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6db9482
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PROCESSO Nº 0000523-58.2017.5.10.0019
CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
RECLAMANTE: JOSE WILGTON DE SOUZA FONTENELE, CPF:
290.054.181-68
RECLAMADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO
BRASIL - NOVACAP, CNPJ: 00.037.457/0001-70
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
servidor(a) MARIA ALICE LAZARO, em 06 de outubro de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157567

As taxas bancárias porventura devidas em virtude da transferência
deverão ser deduzidas do próprio crédito.
3) ZERAR a conta.
O banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 10
(dez) dias.
O prazo de validade do alvará será de 90 dias, a contar de sua
expedição.
Declaro extinta a execução.
Intimem-se as partes.
Na impossibilidade da movimentação do alvará na Instituição
Bancária neste Regional impostas pela “pandemia”, o exequente

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