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TRT10 - 3067/2020 - Página 1029

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TRT10 25/09/2020 -Pág. 1029 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 25/09/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

3067/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Setembro de 2020

1029

Coordenadoria da 3ª Turma;
Brasília/DF; 23 de setembro de 2020 (data do Julgamento).

A Juíza ERICA DE OLIVEIRA ANGOTI, atuando na 7ª Vara do
Trabalho de Brasília, rejeitou os embargos à execução opostos pela
CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL (ID
e4458ff)

RICARDO ALENCAR MACHADO

Em face dessa decisão, a executada interpõe agravo de petição (ID

Desembargador Relato"

7193b53).

Brasília-DF, 25 de setembro de 2020.

Contraminuta da exequente no ID 66c4b8b.
Dispensada a remessa ao d. MPT, na forma regimental.

CARLOS JOSINO LIMA

É o relatório.

Servidor de Secretaria
Processo Nº AP-0000121-18.2014.5.10.0007
Relator
RICARDO ALENCAR MACHADO
AGRAVANTE
CENTRAL NACIONAL UNIMED COOPERATIVA CENTRAL
ADVOGADO
RENATO SAUER COLAUTO(OAB:
209981/SP)
AGRAVADO
ANA PAULA VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO
MARCELO LUCAS DE SOUZA(OAB:
25369/DF)

ADMISSIBILIDADE

O apelo não ultrapassa a barreira da admissibilidade.

Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL

Explico.
A matéria, objeto do agravo de petição interposto pela
CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, qual
seja, sua responsabilidade solidária por integrar, juntamente

PODER JUDICIÁRIO

com a reclamada principal (Unimed Brasília) o mesmo grupo

JUSTIÇA DO TRABALHO

econômico, já foi reconhecida em acórdão anterior (ID 28ac72d),
decisão cujo trânsito em julgado restou certificada no ID 783b190,
"PROCESSO nº 0000121-18.2014.5.10.0007 (AP)

operando-se, assim, a preclusão consumativa.

RELATOR : DESEMBARGADOR RICARDO ALENCAR
MACHADO
AGRAVANTE: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA
CENTRAL
AGRAVADO: ANA PAULA VIEIRA DE SOUSA
RAM/7

EMENTA

AGRAVO

DE

PETIÇÃO

DA

EXECUTADA.

NÃO

Conclusão do recurso

CONHECIMENTO. Reconhecida a responsabilidade solidária da
executada em acórdão anterior, opera-se a preclusão consumativa,
atraindo o não conhecimento do apelo.

Não conheço do agravo de petição interposto pela CENTRAL
NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, ante a preclusão
consumativa operada.

RELATÓRIO

Custas na forma da lei.
É o meu voto.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 156888

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