TRT10 16/09/2020 -Pág. 1601 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3060/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Setembro de 2020
1601
com a abertura da contagem do prazo de dois anos, após o qual
JONATHAN QUINTAO JACOB
será decretada a prescrição intercorrente.
Juiz do Trabalho Titular
Feito, determino às partes que, no prazo de 15 dias, verifiquem a
existência de todos os elementos indispensáveis à liquidação,
Processo Nº ATOrd-0001358-20.2015.5.10.0018
RECLAMANTE
FERNANDO CESAR AVELINO
BARROS
ADVOGADO
JOSE EYMARD LOGUERCIO(OAB:
1441-A/DF)
RECLAMADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
IVAN KAMINSKI DO
NASCIMENTO(OAB: 35445/DF)
promovendo a sua juntada, se necessário (art. 129 do PGC c/c art.
6º do CPC).
Considerando a sobrecarga de processos na Secretaria de Cálculos
Judiciais e Assessoramento Econômico - SECAL e no intuito de
conferir maior celeridade à liquidação, faculto a apresentação da
conta pelas partes (art. 879,§ 1º B, da CLT), nesse mesmo prazo
Intimado(s)/Citado(s):
(art. 1º da Recomendação SECOR n. 4/2018).
- FERNANDO CESAR AVELINO BARROS
A conta deve ser elaborada no sistema PJe-Calc Cidadão,
devendo o interessado anexar aos autos arquivo nesse
formato. Na impossibilidade, o responsável pela elaboração
PODER
JUDICIÁRIO -
deve ao menos observar o formato do resumo proposto pela
Recomandação SECOR nº 4/2018, de 07/11/2018.
Havendo honorários periciais (fase de conhecimento), estes
INTIMAÇÃO
deverão ser calculados com juros e correção monetária (OJ 198;
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8954c89
Resolução 66/2010/TST).
proferido nos autos.
Não deverá ser incluída na conta a contribuição previdenciária a
FERNANDO CESAR AVELINO BARROS, CPF: 390.594.134-15
terceiros, tendo em vista que este Juízo não detém competência
BANCO DO BRASIL SA, CNPJ: 00.000.000/0001-91
para a execução de tal encargo, à luz do disposto no art.114, VIII,
c/c art. 195, I-a e II, c/c a ressalva do art. 240, todos da CF/1988.
CONCLUSÃO
Conclusão ao() Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
Publique-se.
BRASILIA/DF, 16 de setembro de 2020.
servidor(a) MARCOS CAVALCANTI PIMENTA , em 16 de setembro
JONATHAN QUINTAO JACOB
de 2020.
Juiz do Trabalho Titular
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Vistos.
Dou força de ofício ao presente despacho para determinar à
Caixa Econômica Federal, agência 3920, que transfira todo o
saldo existente no(s) depósito(s) recursal(is) de ids. fb1e42d e
Processo Nº Oposic-0000742-69.2020.5.10.0018
OPOENTE
TRANSPORTADORA WADEL LTDA
ADVOGADO
PAULA CANHEDO AZEVEDO(OAB:
21514/DF)
OPOSTO
ERISNALDO JOSE ALVES LIMA
OPOSTO
TRANSCODIL TRANSPORTE E
COMERCIO DE DIESEL LTDA
0de3637, efetuado(s) no(s) dia(s) 01/06/2016 e 30/05/2017, nos
importes de R$ 8.200,00 e de R$ 800,00, respectivamente, para
uma conta judicial vinculada aos autos do processo em
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTADORA WADEL LTDA
epígrafe, à disposição do juízo, zerando a(s) conta(s)
recursal(is) e comprovando nos autos a realização da(s)
movimentação(ões) no prazo de cinco dias.
PODER
Em razão do trânsito em julgado do título executivo e considerando
JUDICIÁRIO -
que a execução deverá ser promovida pelas partes (CLT, art. 878),
diga a parte exequente, no prazo de 10 dias, se possui interesse em
INTIMAÇÃO
promover o início da execução, com utilização das ferramentas de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d63516a
pesquisa patrimonial, sob pena de prescrição intercorrente (artigo.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
11-A da CLT).
3-DISPOSITIVO
No silêncio, fica desde logo determinado o sobrestamento do feito,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156401