TRT10 17/07/2020 -Pág. 2463 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3018/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
ADVOGADO
servidor(a) MONICA RAMOS DE SOUZA, em 17 de julho de 2020.
ADVOGADO
ADVOGADO
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Registro nº 17/07/2020 11:5517/07/2020
Vistos os autos.
Ante os termos da certidão acima, defiro o requerimento do
exequente ID 0717323.
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
2463
KARINNA MENEZES DUAILIBE(OAB:
7543/TO)
GIL REIS PINHEIRO(OAB: 1994/TO)
MARCELO LIMA DO
NASCIMENTO(OAB: 8397/TO)
TAILA ALVES DE OLIVEIRA
MATEUS DE PAULA
QUIXABEIRA(OAB: 5714/TO)
G ALVES DE SOUSA - EPP
TAILA ALVES DE OLIVEIRA
MATEUS DE PAULA
QUIXABEIRA(OAB: 5714/TO)
1.Determino ao Gerente do Banco do Brasil que, utilizando-se do
saldo total da conta judicial 4.000.112.227.386 (ID 69efeaf), realize
as seguintes operações, determinadas de acordo com os cálculos
Intimado(s)/Citado(s):
- TAILA ALVES DE OLIVEIRA
de ID 4aad54c:
a) TRANSFIRA a importância de R$5.408,57, acrescida das
PODER
atualizações para o Banco do Brasil, agência 1117-7, conta corrente
JUDICIÁRIO -
32.519-8 de titularidade do Advogado do exequente MARCELO
LIMA DO NASCIMENTO, OAB-TO 8397, CPF: 017.157.461-39 procuração ID 9a77775, referente à parte do crédito obreiro,
zerando-se a conta.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Os valores indicados/apurados deverão ser pagos acrescidos de
juros e correção legal calculados até a data do efetivo
levantamento, evitando-se valores residuais que impedem o efetivo
PODER JUDICIÁRIO
encerramento da conta judicial.
JUSTIÇA DO TRABALHO
O banco deverá comprovar a transação no prazo de 5 dias.
Intimem-se as partes, via DEJT. O beneficiário-credor deverá
conferir a regularidade dos valores registrados no presente alvará,
principalmente o crédito a ser recebido, ficando, desde já, ciente de
que, caso receba valores a maior, deverá efetuar, imediatamente, a
devolução à conta judicial, sob pena de responder pela execução de
CERTIDÃO / TERMO DE CONCLUSÃO
Certifico que, em 14/07/2020 (3.ª feira), decorreu in albis o prazo de
05 dias para a executada TAILA ALVES DE OLIVEIRA manifestarse sobre a penhora nos termos do despacho ID c3fc14b.
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
servidor(a) MONICA RAMOS DE SOUZA, em 17 de julho de 2020.
tais valores.
Comprovada a transferência, remetam-se os autos ao Serviço de
Cálculos para dedução do crédito do exequente.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Registro nº 17/07/2020 11:5517/07/2020
Após, conclusos.
Cumpra-se na forma da Lei.
Por medida de celeridade e economia processual, o presente
despacho terá força de OFÍCIO, que será entregue no PAB
localizado neste juízo, por um dos servidores desta Vara do
Trabalho.
Vistos os autos.
Ante os termos da certidão acima, defiro o requerimento do
exequente ID 0717323.
1.Determino ao Gerente do Banco do Brasil que, utilizando-se do
saldo total da conta judicial 4.000.112.227.386 (ID 69efeaf), realize
Digitado pelo(a) servidor(a) MONICA RAMOS DE SOUZA.
as seguintes operações, determinadas de acordo com os cálculos
de ID 4aad54c:
PALMAS/TO, 17 de julho de 2020.
a) TRANSFIRA a importância de R$5.408,57, acrescida das
atualizações para o Banco do Brasil, agência 1117-7, conta corrente
REINALDO MARTINI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0003700-12.2017.5.10.0801
RECLAMANTE
CLEITON BASTOS GAMA
32.519-8 de titularidade do Advogado do exequente MARCELO
LIMA DO NASCIMENTO, OAB-TO 8397, CPF: 017.157.461-39 procuração ID 9a77775, referente à parte do crédito obreiro,
zerando-se a conta.
Os valores indicados/apurados deverão ser pagos acrescidos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153719