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TRT10 - 2724/2019 - Página 642

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TRT10 17/05/2019 -Pág. 642 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 17/05/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

2724/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Maio de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

642

ADVOGADO

RODRIGO VALENTE FAGUNDES
LEBRE(OAB: 40286/DF)

A parte reclamada SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
RURAL SENAR AR/DF - CNPJ: 04.275.413/0001-30 apresenta
defesa escrita com documentos (fls. 268 e seguintes).

Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL SENAR
AR/DF

Recebo-as, sem sigilo (RA 08/2009).

Concedo à parte reclamante o prazo de 15 dias úteis para

PODER JUDICIÁRIO

apresentação de réplica, em querendo.

JUSTIÇA DO TRABALHO

Observem as partes o disposto no item 4 do(a)
despacho/decisão acima mencionado(a).

Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para
TERMO DE CONCLUSÃO

encaminhamento.

Publique-se no DEJT para ciência das partes, por meio dos
advogados cadastrados no PJE.
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor MILENA
CASTELO BRANCO BELLINELLO, no dia 14/05/2019.

DESPACHO

Trata-se de ação trabalhista proposta na vigência da Lei
13.467/2017 e sujeita ao RITO ORDINÁRIO, com tramitação nos
termos do(a) despacho/decisão de fls. 88 e seguintes.

Mantenho, por ora, por seus próprios fundamentos a decisão de fls.
BRASILIA, 14 de Maio de 2019

88 quanto ao indeferimento do pedido de tutela de urgência.

A parte reclamada INSTITUTO CNA - CNPJ: 10.846.584/0001-74
ALCIR KENUPP CUNHA

apresenta defesa escrita com documentos (fls. 197 e seguintes).

Juiz do Trabalho Substituto
A parte reclamada SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
RURAL SENAR AR/DF - CNPJ: 04.275.413/0001-30 apresenta

Despacho
Processo Nº RTOrd-0000218-45.2019.5.10.0006
RECLAMANTE
ANDRE GUSTAVO BARROSO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
RUBEM MAURO SILVA
RODRIGUES(OAB: 31251/DF)
RECLAMADO
SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM RURAL SENAR
AR/DF
ADVOGADO
CECILIA CHITARRELLI CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 36615/DF)
RECLAMADO
INSTITUTO CNA

defesa escrita com documentos (fls. 268 e seguintes).

Recebo-as, sem sigilo (RA 08/2009).

Concedo à parte reclamante o prazo de 15 dias úteis para
apresentação de réplica, em querendo.

Observem as partes o disposto no item 4 do(a)
despacho/decisão acima mencionado(a).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 134446

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