TRT10 06/05/2019 -Pág. 179 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2715/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2019
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relevância ao deslinde da controvérsia.
E, no caso, o laudo é taxativo ao afastar o labor como causa para o
surgimento ou agravamento das doenças apresentadas pelo autor.
Assim, diante do contexto probatório dos autos, não subsiste a
pretensão indenizatória.
Por tais fundamentos, ACORDAM os Integrantes da Egrégia
Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima
Nesse contexto, mantenho íntegra a sentença recorrida.
Região, em sessão realizada na data e nos termos contidos na
respectiva certidão de julgamento, por unanimidade, aprovar o
Recurso desprovido.
relatório, conhecer do recurso interposto e, no mérito, negar-lhe
provimento, nos termos do voto do Relator e com ressalvas do Des.
Grijalbo Coutinho, que juntará declaração de voto convergente.
Ementa aprovada.
CONCLUSÃO
Julgamento iniciado em 13.03.2019.
Sala de Sessões, 24 de abril de 2019 (4ª feira).
Isso posto, conheço do recurso e, no mérito, nego-lhe provimento,
nos termos da fundamentação.
É o meu voto.
ANDRÉ R. P. V. DAMASCENO
RELATOR
ACÓRDÃO
Voto do(a) Des(a). GRIJALBO FERNANDES COUTINHO /
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133794