TRT10 24/04/2019 -Pág. 1368 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2708/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
1368
Endereço: QUADRA 38, 1, SETOR LESTE (GAMA), BRASILIA DF - CEP: 72465-380
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO DE PROTESTO
DEVEDOR PRINCIPAL
Este Juízo realizou consulta às declarações de renda do(a)(s)
Nome: ISABEL CRISTINA FERREIRA TRINDADE CPF:
executado(a)(s), por meio de requerimento eletrônico via sistema
039.608.271-80
INFOJUD.
Endereço:QUADRA 05 CONJUNTO "B" CASA 18 LOJA 01
No entanto, as declarações existentes não indicam quaisquer bens
SETOR CENTRAL DO GAMA , CEP: 72.405-050
passíveis de penhora. Foram infrutíferos os demais atos
Observação: Efetivado o PROTESTO extrajudicial da presente
executórios.
certidão, o pagamento da respectiva dívida NÃO enseja o
cancelamento automático, o qual deverá ser realizado
Deste modo, DETERMINO que a Central de Distribuição e
diretamente no tabelionato que o registrou. Para instruir o
Informações de Protesto do DF - CEPRO/DF, à vista do presente
CANCELAMENTO DO PROTESTO será necessária a
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO, proceda à distribuição a
apresentação da AUTORIZAÇÃO JUDICIAL específica,
PROTESTO do título judicial consubstanciado na certidão aqui
expedida pela Vara do Trabalho que determinou o protesto.
integrada, para garantia do direito do(s) credor(es), considerando
que não houve quitação do débito exequendo (mesmo após
exauridas as tentativas executórias), reconhecido em sentença
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
transitada em julgado, o que torna a dívida líquida, certa e exigível,
a teor do disposto na Lei nº 9.492/1997 c/c art. 517 e seguintes do
Remeta-se o presente despacho à Central de Mandados.
atual Código de Processo Civil.
Após, façam os autos conclusos para sobrestamento do feito.
CERTIDÃO DE CRÉDITO JUDICIAL TRABALHISTA
Processo nº.: 0000111-45.2017.5.10.0111
BRASILIA, 22 de Abril de 2019
Data da Distribuição: 29/01/2017 20:58:10
Data do Termo de Conciliação/Sentença/Acórdão: 10/05/2017
CLAUDINEI DA SILVA CAMPOS
Juiz do Trabalho Substituto
Data do trânsito em julgado: 29/05/2017
Data de decurso do prazo para pagamento voluntário:
24/01/2018
VALOR A PROTESTAR: R$ 9.511,10, atualizado até 30/04/2019.
DADOS DO CREDOR
Nome e CPF: ROSIMEIRE GONCALVES DA SILVA, CPF:
792.807.811-20
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133333
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000047-35.2017.5.10.0111
RECLAMANTE
LEANDRO LEAL DE SOUSA
ADVOGADO
TIAGO LOPES DE SIQUEIRA(OAB:
100295/MG)
RECLAMADO
BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO
AFONSO SANTOS LOBO(OAB:
41985/DF)
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
RECLAMADO
IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
ADVOGADO
VIRNA GUIMARAES COELHO
MAXIMO(OAB: 203729/RJ)
ADVOGADO
ARNALDO GASPAR EID(OAB:
259037/SP)