TRT10 13/07/2018 -Pág. 2307 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2517/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
BRASILIA, 12 de Julho de 2018
2307
artigo 900 da CLT, querendo, apresentar (em) contrarrazões ao
recurso ordinário juntado aos autos.
SOLYAMAR DAYSE NEIVA SOARES
7) Com a manifestação ou, sucessivamente, decorrido o prazo da
Juiz do Trabalho Substituto
(s) parte (s) recorrida (s), remetam-se os autos ao E. TRT da 10ª
Decisão
Região, com as nossas homenagens, observadas as cautelas de
Processo Nº RTOrd-0000916-80.2017.5.10.0019
RECLAMANTE
MARIA DO SOCORRRO DA SILVA
ADVOGADO
CAIO DE SOUZA GALVAO(OAB:
41020/DF)
ADVOGADO
THIAGO WILLIAMS BARBOSA DE
JESUS(OAB: 44394/DF)
ADVOGADO
SARA CAMPOS MENDES(OAB:
54547/DF)
RECLAMADO
QUALITECNICA EMPRESA
NACIONAL DE SERVICOS LTDA
ADVOGADO
RAISSA FELISBERTO LOPES(OAB:
381721/SP)
RECLAMADO
ADVOCACIA GERAL DA UNIAO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRRO DA SILVA
- QUALITECNICA EMPRESA NACIONAL DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
PROCESSO Nº 0000916-80.2017.5.10.0019 - AÇÃO
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
estilo.
Assinatura
BRASILIA, 12 de Julho de 2018
SOLYAMAR DAYSE NEIVA SOARES
Juiz do Trabalho Substituto
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000918-50.2017.5.10.0019
RECLAMANTE
MARIA DOMINGAS DE ALMEIDA
LIMA
ADVOGADO
CAIO DE SOUZA GALVAO(OAB:
41020/DF)
ADVOGADO
THIAGO WILLIAMS BARBOSA DE
JESUS(OAB: 44394/DF)
ADVOGADO
SARA CAMPOS MENDES(OAB:
54547/DF)
RECLAMADO
QUALITECNICA EMPRESA
NACIONAL DE SERVICOS LTDA
ADVOGADO
RAISSA FELISBERTO LOPES(OAB:
381721/SP)
RECLAMADO
ADVOCACIA GERAL DA UNIAO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DOMINGAS DE ALMEIDA LIMA
- QUALITECNICA EMPRESA NACIONAL DE SERVICOS LTDA
AUTOR: MARIA DO SOCORRRO DA SILVA
RÉU: QUALITECNICA EMPRESA NACIONAL DE SERVICOS
LTDA e outros
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
Fundamentação
estagiária Bianca Silva do Nascimento sob supervisão da Diretora
PROCESSO Nº 0000918-50.2017.5.10.0019 - AÇÃO
de Secretaria, em 12 de Julho de 2018.
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: MARIA DOMINGAS DE ALMEIDA LIMA
1) O recurso ordinário é próprio e adequado porque, por meio dele,
RÉU: QUALITECNICA EMPRESA NACIONAL DE SERVICOS
visa a parte recorrente, sucumbente, à reforma de decisão definitiva
LTDA e outros
ou terminativa de Vara, nos termos do artigo 895, I, da CLT.
2) É também tempestivo, porque sendo a parte recorrente
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
beneficiária do prazo em dobro de que tratam os artigos 180, 183
estagiária Bianca Silva do Nascimento sob supervisão da Diretora
e186 do NCPC, foi o recurso ordinário interposto dentro do prazo
de Secretaria, em 12 de Julho de 2018.
recursal, conforme aba de expedientes do PJE.
1) O recurso ordinário é próprio e adequado porque, por meio dele,
3) A parte recorrente está isenta do recolhimento de custas
visa a parte recorrente, sucumbente, à reforma de decisão definitiva
processuais, nos termos do artigo 790-A, I, da CLT.
ou terminativa de Vara, nos termos do artigo 895, I, da CLT.
4) A parte recorrente está isenta do recolhimento de depósito
2) É também tempestivo, porque sendo a parte recorrente
recursal.
beneficiária do prazo em dobro de que tratam os artigos 180, 183
5) Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o referido
e186 do NCPC, foi o recurso ordinário interposto dentro do prazo
recurso interposto pela reclamada União.
recursal, conforme aba de expedientes do PJE.
6) Intime (m) -se a (s) parte (s) recorrida (s) para, no prazo do
3) A parte recorrente está isenta do recolhimento de custas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121427