TRT10 04/04/2018 -Pág. 608 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2446/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
608
No caso, contudo, inexiste nos autos qualquer elemento de prova
tendente a infirmar as alegações lançadas pelo obreiro na exordial.
Logo, não há que se cogitar em reabertura da instrução processual.
Por tais fundamentos, ACORDAM os integrantes da Primeira Turma
do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região aprovar o
Recurso desprovido.
relatório, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento,
nos termos do voto do Des. Relator. Ementa aprovada.
Julgamento ocorrido por unanimidade de votos, estando presentes
CONCLUSÃO
os Desembargadores André Damasceno (Presidente), Flávia
Falcão, Elaine Vasconcelos, Dorival Borges e Grijalbo Coutinho.
Pelo MPT o Dr. Breno da Silva Maia Filho.
Pelo exposto, conheço do recurso e, no mérito, nego-lhe
provimento, nos termos da fundamentação.
Brasília, 27 de março de 2018 (data do julgamento).
É o meu voto.
Desembargador André Rodrigues Pereira da Veiga Damasceno
Relator
ACÓRDÃO
Acórdão
Processo Nº RO-0000433-20.2016.5.10.0008
Relator
ANDRE RODRIGUES PEREIRA DA
VEIGA DAMASCENO
RECORRENTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
PATRICIA SYLVAN NEVES(OAB:
1671-B/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117411