Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TRT10 - 2439/2018 - Página 1664

  1. Página inicial  - 
« 1664 »
TRT10 21/03/2018 -Pág. 1664 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 21/03/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

2439/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Março de 2018

1664

Intimado(s)/Citado(s):
Assinatura
BRASILIA, 21 de Março de 2018

- LEITURA TAGUATINGA LTDA
- MARIA ROSINEIDE DANTAS

LAURA RAMOS MORAIS
Juiz do Trabalho Substituto

PODER JUDICIÁRIO

Sentença
Processo Nº RTOrd-0000950-91.2017.5.10.0104
RECLAMANTE
MARIA ROSINEIDE DANTAS
ADVOGADO
ANA CRISTINA DA SILVA
SOUZA(OAB: 18979/DF)
RECLAMADO
LEITURA TAGUATINGA LTDA
ADVOGADO
VALERIO ALVARENGA MONTEIRO
DE CASTRO(OAB: 13398/DF)

JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
TERMO DE CONCLUSÃO

Certidão e conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho

Intimado(s)/Citado(s):
- LEITURA TAGUATINGA LTDA
- MARIA ROSINEIDE DANTAS

feita pelo(a) servidor(a) BRAYNER GONZAGA PINTO, em 20 de
Março de 2018.

CONCLUSÃO

DECISÃO

Por todo o exposto, na reclamatória trabalhista que MARIA
ROSINEIDE DANTAS move em face de LEITURA TAGUATINGA
LTDA. (Processo 4ª VT de Taguatinga/DF nº 000095091.2017.5.10.0104) DECIDO julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos consignados na inicial, para condenar a reclamada ao
pagamento das parcelas deferidas na fundamentação supra, a qual

Vistos os autos.
Por erro material, foi juntada sentença de outro processo nos
presentes autos.
Exclua-se a sentença de id: 40c979a, venham os autos conclusos
para julgamento.

passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse
transcrita.
Sobre o montante devido incidirá juros e correção monetária, na
forma da lei e das Súmulas nºs 200 e 381, ambas do c. TST.

Assinatura
BRASILIA, 20 de Março de 2018

Custas processuais, pela primeira reclamada, no importe de R$
110,00, calculadas sobre R$ 4.500,00, valor arbitrado à

REJANE MARIA WAGNITZ

condenação, nos termos do art. 789, da CLT.

Juiz do Trabalho Substituto

Recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da lei e observado

Despacho

o Provimento CGJT 01/96, sendo que, em atendimento ao comando

Intimem-se as partes.

Processo Nº RTOrd-0000959-53.2017.5.10.0104
RECLAMANTE
ALZIRA MARIA DE ALMEIDA
ADVOGADO
MARIA SONIA BATISTA COSTA(OAB:
41291/DF)
RECLAMADO
NEMESIO GOMES NEVES NETO
ADVOGADO
THIAGO DE LIMA VAZ VIEIRA(OAB:
41982/DF)

Nada mais.

Intimado(s)/Citado(s):

contido no art. 832, §3º, da CLT, registro que há incidência de
contribuições previdenciárias sobre as parcelas que integram o
conceito de salário de contribuição.

BRASILIA, 21 de Março de 2018

- ALZIRA MARIA DE ALMEIDA
- NEMESIO GOMES NEVES NETO

BRAYNER GONZAGA PINTO

Decisão
Processo Nº RTOrd-0000950-91.2017.5.10.0104
RECLAMANTE
MARIA ROSINEIDE DANTAS
ADVOGADO
ANA CRISTINA DA SILVA
SOUZA(OAB: 18979/DF)
RECLAMADO
LEITURA TAGUATINGA LTDA
ADVOGADO
VALERIO ALVARENGA MONTEIRO
DE CASTRO(OAB: 13398/DF)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 116945

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
TERMO DE CONCLUSÃO
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)

  • O que procura?
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre