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TRT10 - 2368/2017 - Página 737

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TRT10 06/12/2017 -Pág. 737 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 06/12/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

2368/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2017

Despacho
Processo Nº RTOrd-0001474-44.2015.5.10.0012
RECLAMANTE
JOAO RODRIGUES MOREIRA
ADVOGADO
JORIVALMA MUNIZ DE SOUSA(OAB:
12910/DF)
RECLAMADO
MAXIMA SERVICOS LTDA - ME
RECLAMADO
MONALISA MOREIRA COSTA
RECLAMADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS(OAB: 35879/DF)

737

houver, deverá(ão) ser liberado(s) ao(à) JORIVALMA MUNIZ DE
SOUSA, OAB: DF12910;
2) INSS empregado - recolher no código 1708;
3) INSS empregador, pacto, SAT e terceiros - recolher no código
2909; (RECLAMADO(S): MAXIMA SERVICOS LTDA - ME, CNPJ:
09.428.040/0001-03, BANCO DO BRASIL SA, CNPJ:
00.000.000/0001-91, MONALISA MOREIRA COSTA, CPF:
052.482.165-83)

Intimado(s)/Citado(s):

4) Custas - recolher em guia GRU, UG 080016, no código 18740-2;

- JOAO RODRIGUES MOREIRA

5) Zerar a referida conta.
Por medida de celeridade e economia processual, O PRESENTE
DESPACHO TEM FORÇA DE ALVARÁ.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO/CONCLUSÃO

Assino ao reclamante o prazo de 5 dias para levantamento do
presente alvará e requerer o que entender de direito, sob pena de
preclusão.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos extinção da
execução.

Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo de 5 dias para

Intime-se.

manifestação do(a) reclamante, conforme aba "expedientes" do

BRASILIA, 6 de Dezembro de 2017

processo eletrônico.
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)

CARLOS ALBERTO OLIVEIRA SENNA

servidor(a) TAIS FERNANDES AUGUSTO DA ROCHA MOURA,

Juiz do Trabalho Titular

Intimação

em 5 de Dezembro de 2017.

DESPACHO

Processo Nº RTOrd-0001522-56.2017.5.10.0004
RECLAMANTE
LEANDRO VIANA RODRIGUES
ADVOGADO
Ana Lucia Amaral Queiroz(OAB:
15247/DF)
RECLAMADO
EMPRESA BRASIL DE
COMUNICACAO S.A. - EBC
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO VIANA RODRIGUES

Vistos.
Determino à(ao) CEF a movimentação abaixo, utilizando para tal o

PODER JUDICIÁRIO

numerário existente na(s) conta(s) judicial(is) de número(s)

JUSTIÇA DO TRABALHO

042.00118822-0, observando os PERCENTUAIS abaixo.
CONCLUSÃO

A movimentação deverá ser comprovada no prazo de 5 dias após o
levantamento, com o envio dos COMPROVANTES IMPRESSOS,

Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
Liq. Exequente....: ( 76,96%)

servidor(a) HYASMINE LONTRA DAHER PIRES, em 1 de

Honorários assistenciais..: ( 8,12 %)

Dezembro de 2017.

INSS Reclamante...: ( 4,28 %)
INSS Reclamado....: ( 9,51%)
Custas do Processo: ( 0,72 %)
Custas Art.789....: saldo remanescente

SENTENÇA

OBSERVAÇÕES:
1) O crédito líquido do reclamante JOAO RODRIGUES MOREIRA,

RELATÓRIO

CPF: 031.001.953-29, bem como os honorários assistenciais, se

LEANDRO VIANA RODRIGUES ajuizou ação trabalhista em face

Código para aferir autenticidade deste caderno: 113602

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