TRT10 16/08/2017 -Pág. 295 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2293/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2017
295
na função de guardião de obras e dispensado em 24.12.2016 sem o
pagamento das verbas rescisórias. Requereu, por conseguinte, o
pagamento das referidas verbas, além de indenização por danos
morais.
Atribuiu à causa o valor de R$ 40.000,00.
BRASILIA, 15 de Agosto de 2017
Juntou instrumento de mandato, declaração de hipossuficiência e
documentos.
ALCIR KENUPP CUNHA
Indeferida a tutela de evidência, conforme decisão de id 704f347.
Juiz do Trabalho Substituto
Em audiência una realizada, a primeira tentativa conciliatória restou
infrutífera e a reclamada apresentou defesa com documentos,
reportando-se o autor à exordial.
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000388-85.2017.5.10.0006
RECLAMANTE
MARCOS PAULO FARIAS DE SOUSA
ADVOGADO
MARCELLO FERREIRA MELO(OAB:
23969/DF)
RECLAMADO
VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA
- EPP
ADVOGADO
ITALO MACIEL MAGALHAES(OAB:
23550/DF)
Colhido o depoimento pessoal do autor. Foi dispensada a produção
de prova testemunhal.
Sem outras provas, encerrou-se a instrução processual.
Razões finais remissivas pelas partes.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS PAULO FARIAS DE SOUSA
Infrutíferas as tentativas conciliatórias.
É, em suma, o relatório.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Passo a decidir.
Relatório
Fundamentação
MARCOS PAULO FARIAS DE SOUSA ajuizou reclamação
trabalhista em desfavor de VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA
- EPP afirmando que foi contratado pela reclamada em 08.08.2016,
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