TRT10 06/02/2017 -Pág. 1119 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2163/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Fevereiro de 2017
reclamante deverá ser enquadrado, bem como as diferenças
devidas até então, tudo nos termos do acórdão proferido pelo TST.
O sr. perito poderá requisitar diretamente da reclamada documentos
e informações necessárias para a elaboração do laudo, nos termos
do art. 473, § 3º, CPC. Entregue o laudo, a reclamada deverá ser
intimada a cumprir com a obrigação de reposicionamento do autor
de acordo com as progressões devidas até então, e os cálculos
deverão ser remetidos à Contadoria para consolidação. Juiz do
Trabalho MAURÍCIO WESTIN COSTA
Despacho
Processo Nº RT-0000221-81.2011.5.10.0102
Reclamante
Luciano Dias de Santa Ignez
Advogado
MARCELO DE BRITO MARINHO
CORREA(OAB: 27440/DF)
Reclamado
Furnas-Centrais Eletricas S.A.
Advogado
LYCURGO LEITE NETO(OAB:
1530/A/DF)
O reclamante alega que as determinações contidas na decisão de
fls. 507 referentes ao depósito do FGTS e à transferência para a
conta da empresa Real Grandeza Fundação de Previdência e
Assistência Social não foram cumpridas. Sem razão. A Caixa
Econômica Federal comprovou as referidas movimentações às fls.
511 e 515. Nada a deferir. Publique-se para ciência do reclamante.
Após, restituam-se os autos ao arquivo definitivo. Juiz do Trabalho
MAURÍCIO WESTIN COSTA
Despacho
Processo Nº RT-0000516-84.2012.5.10.0102
Reclamante
Jose Maria Cavalcanti
Advogado
GABRIELA MASCARENHAS DE
CASTRO SOUZA(OAB: 33099/DF)
Reclamado
Ferrobraz Industrial Ltda
Advogado
CICERO GOMES LAGE(OAB:
15001/GO)
Vistos. Intime-se a parte autora para o recebimento da certidão que
se encontra acostada à contracapa dos autos, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, restituam-se os autos ao arquivo. Taguatinga,
31 de janeiro de 2017.
Despacho
Processo Nº RT-0000543-38.2010.5.10.0102
Reclamante
Ronivon Bento Serafim dos Reis
Advogado
ALENCAR CAMPOS DE LIMA(OAB:
20995/DF)
Reclamado
Jv Bezerra e Cia Ltda. - ME (n/p
Antonio Marcos Neto)
Advogado
CAMILLA THAIS PORTO(OAB:
24207/DF)
Reclamado
Inpar Projeto Wave Spe Ltda.
Advogado
SERGIO RICARDO NUTTI
MARANGONI(OAB: 117752/SP)
Reclamado
Gildivan Maciel Alexandre
Reclamado
Antonio Marcos Neto
Alega a parte reclamada que, a despeito da quitação integral do
débito, os valores bloqueados pelo sistema Bacenjud na conta
bancária do sócio não lhe foram restituídos.
Infere-se, dos recibos de protocolamento de ordens judicias de fls.
231, 233 e 239/240, que os valores bloqueados foram liberados por
meio do próprio sistema Bacenjud, de modo que nenhuma
importância chegou a ser transferida aos autos. Observe a parte
que o recibo de fl. 182 se refere a bloqueio de valores em desfavor
apenas da primeira reclamada. Nada a deferir. Publique-se para
ciência do peticionante. Após, restituam-se os autos ao arquivo
definitivo. Juiz do Trabalho MAURÍCIO WESTIN COSTA
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103935
1119
Processo Nº RT-0000753-84.2013.5.10.0102
Reclamante
Sara Rayanne Carvalho Gonçalves
Advogado
ADAO RONILDO ALVES(OAB:
27907/DF)
Reclamado
ML Serviços Temporários Ltda.
Advogado
WILKERSON FREITAS
RODRIGUES(OAB: 25468/DF)
Reclamado
Unilever Brasil Ltda.
Advogado
CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Alega a reclamada Unilever Brasil Alimentos Ltda. a existência de
valor relativo a depósito recursal nos autos, requerendo seu
levantamento. Execução já declarada extinta. Verifico, contudo, que
o valor do depósito recursal de fl. 245 não foi restituído à segunda
reclamada. Assim, determino à CEF que proceda à transferência de
todo do saldo relativo ao depósito recursal realizado pela segunda
reclamada, no valor original de R$6.598,21, em 12/06/2013, para a
conta bancária de sua titularidade, a saber: UNILEVER BRASIL
INDUSTRIAL, CNPJ 01.615.814/0001-01, CEF, Agência 3049,
Conta 003.0000550-9. Prazo de 10 dias para comprovação.
Comprovada a movimentação, restituam-se os autos ao arquivo
definitivo.
Intime-se a segunda reclamada para ciência. Para tanto, a
Secretaria deverá proceder ao cadastramento do advogado Carlos
Augusto Tortoro Junior, OAB/SP 247.319. Juiz do Trabalho
MAURÍCIO WESTIN COSTA
Despacho
Processo Nº RT-0000805-17.2012.5.10.0102
Reclamante
Antonio Andrade
Advogado
GILBERTO ANDERSON BOSE LIKER
DE SOUZA(OAB: 31157/DF)
Reclamado
Companhia Brasileira de Distribuição
(Extra)
Advogado
CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
Intime-se o reclamante para o recebimento do alvará que se
encontra acostado à contracapa dos autos, no prazo de 15 dias.
Juiz do Trabalho MAURÍCIO WESTIN COSTA
Despacho
Processo Nº RT-0000914-94.2013.5.10.0102
Reclamante
Antônio Rivelino do Nascimento de
Almeida
Advogado
SERGIO SANTOS AVELANS(OAB:
34107/DF)
Reclamado
Via Park Comercial de Alimentos S/A (Supermercado Big Box)
Advogado
REGINA SEBASTIANA
CALDEIRA(OAB: 15949/DF)
Conforme constou da ata de audiência de fls. 776/77, em que
homologado o acordo entre as partes, a reclamada deverá efetuar o
pagamento dos honorários periciais arbitrados em sentença,
utilizando-se para tanto o valor relativo ao depósito recursal.
Conforme extrato de fl. 784, o valor atualizado do depósito recursal,
já à disposição do juízo, é de R$8.696,65. Os honorários periciais
atualizados devidos aos peritos Carlos Augusto de Oliveira e
Caroline da Cunha Diniz totalizam a importância de R$9.993,90 (já
deduzido o valor recebido antecipadamente). Além disso, a
reclamada deverá restituir aos cofres públicos o valor de R$441,79,
recebido pela perita Caroline à titulo de antecipação (fl. 606). Assim,
apuro débito remanescente no importe de R$1.739,04
(R$10.435,69 R$8.969,65).
Intime-se a reclamada para efetuar o pagamento do débito
remanescente no importe de R$1.739,04, prazo de 15 dias, sob
pena de execução. Juiz do Trabalho MAURÍCIO WESTIN COSTA