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TRT10 - 2007/2016 - Página 555

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TRT10 24/06/2016 -Pág. 555 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 24/06/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

2007/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Junho de 2016

Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

555

TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT)
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
BIANCA NOGUEIRA DO NASCIMENTO LIMA, no dia 22/06/2016.
DESPACHO
Vistos e examinados.

CONCLUSÃO
Conclusão feita ao Exmo(a). Juiz/Juíza do Trabalho pelo(a)
servidor(a) MARINEZ VIEIRA DE MENEZES.
Taguatinga-DF, 23/06/2016.

Verifico que há, nos autos físicos, noticia de que a executada
encerrou suas atividades.

DESPACHO

Há pesquisas Bacenjud negativa e Renajud com restrição judicial
anteriormente realizada por outro Juízo. Intime-se o exequente para

Vistos.

ciência e requerer o que entender de direito, em 5 dias.

Homologo o cálculo, fixando o débito conforme discriminado abaixo,

Decorrido o prazo, deixo de expedir Mandado de Penhora.

sem prejuízo de futuras atualizações e acréscimos legais. Cabe

Após, voltem-me os autos conclusos para desconsideração da

incidência de outros valores oriundos de atos praticados pelas

personalidade jurídica da empresa.

partes no curso do processo executório (art. 789-A, CLT).
Especificação do débito:

BRASILIA, 23 de Junho de 2016
Devedor BO Credor
OSVANI SOARES DIAS

Atualiz Rubrica

Valor:

Total

ado

Juiz do Trabalho Substituto

Decisão
Processo Nº RTOrd-0001264-45.2014.5.10.0103
RECLAMANTE
PEDRO HENRIQUE DA SILVA LINO
ADVOGADO
RAIMUNDO BEZERRA DE
FARIAS(OAB: 2174/DF)
RECLAMADO
GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA.
ADVOGADO
EVANGELINA RODRIGUES
ESTEVES(OAB: 43882/DF)

GLOBAL
VILLAGE

GLOBAL

1 PEDRO
HENRIQUE

1 União

VILLAGE

30/06/2 Valor
016

Principal

30/06/2 INSS
016

24072,52 24072,52

1454,03 6272,69

Reclamant 4180,50

Intimado(s)/Citado(s):
- GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA.

1 - Cite-se o executado, dando-lhe ciência de que seu débito é de
R$30.345,21, valor atualizado até 30/06/2016, estando o juízo
parcialmente garantido com o numerário existente (Id. ), procedente

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

do depósito recursal, o qual fica convertido em penhora.
Cientifique-se, ainda, o executado de que a penhora proceder-se-á,
apenas, em relação ao valor do débito remanescente, no importe
de R$ 22.845,21, valor atualizado até o dia 30/06/2016.

PODER JUDICIÁRIO

Cumpra-se por publicação no DJTE (art. 880 CLT c/c art. do 513, §

JUSTIÇA DO TRABALHO

2º, I do NCPC) ou, não existindo advogado da parte cadastrado,
pela via postal, com Aviso de Recebimento (AR), conforme

3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF

autorizado pelo §1º do art.238 do Provimento Geral Consolidado do
TRT da 10ªregião. Frustrada a citação postal, expeça-se mandado

QNC 4, TAGUATINGA NORTE (TAGUATINGA), BRASÍLIA - DF CEP: 72115-540

de citação. Estando a(s) executada(s) em local incerto e não sabido,
cumpra-se por edital

e-mail: [email protected] - Telefone: (61) 35517007

Deverá o executado providenciar o pagamento do débito

Atendimentoaopúblicodas9às18horas

remanescente no prazo de 48 horas ou garantir o juízo para fins de
embargos.

PROCESSO Nº 0001264-45.2014.5.10.0103

2- Decorrido o prazo de pagamento, façam os autos conclusos para

RECLAMANTE: PEDRO HENRIQUE DA SILVA LINO

bloqueio de ativos financeiros da executada, via sistema BACENJUD 2.0;

RECLAMADO: GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96881

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