TRT10 24/02/2016 -Pág. 681 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
1924/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2016
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exclusivo deste juízo, devendo ser observado ainda, para o rito
sumaríssimo, o disposto no art. 852-H, § 3º da CLT.
PODER JUDICIÁRIO
5.8 As determinações supra são de natureza cogente e sua
JUSTIÇA DO TRABALHO
inobservância gerará as consequências jurídicas previstas em lei.
6. Se houver pedido de antecipação da tutela ou concessão de
2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO
liminar, os autos devem seguir conclusos para análise.
7. Nos termos do art. 22 da Resolução 136/2014, do CSJT, os
Avenida Presidente Castelo Branco, 1601, Setor Brasil,
documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão
ARAGUAINA - TO - CEP: 77824-360
adequadamente classificados e organizados por quem os juntar, de
e-mail:
[email protected] - Telefone:
forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos.
(63)
34211588
Atendimento ao público das 9 às 18 horas
7.1 Os arquivos a serem juntados aos autos eletrônicos devem
utilizar descrição que identifique, resumidamente, os documentos
neles contidos e, se for o caso, os períodos a que se referem; e,
PROCES
individualmente considerados, devem trazer os documentos da
SO Nº
mesma espécie, ordenados cronologicamente.
AUDIÊNCIA:12/04/2016 08:10
7.2 O preenchimento dos campos "Descrição" e "Tipo de
Nos termos do Art. 162, §4º, do CPC c/c art. 23 do Provimento
Documento", exigido pelo sistema para anexação de arquivos à
Geral Consolidado deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da
respectiva petição, deve guardar correspondência com a descrição
10ª Região e orientações do Excelentíssimo Juiz Titular da 2ª Vara
conferida aos arquivos.
do Trabalho de Araguaína-TO, este processo terá as seguintes
movimentações:
7.3 Quando a forma de apresentação dos documentos puder
1. Designação de audiência UNA para a data e horário acima em
ensejar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa,
destaque, com observância do art. 849 da CLT, quando tramitando
deverá o magistrado determinar nova apresentação e tornar
sob o rito ordinário, e do art. 852-C da CLT, quando tramitando sob
indisponível os anteriormente juntados.
o rito sumaríssimo, a ser realizada no Foro Trabalhista de
7.4. falta de cumprimento da determinação contida no caput
Araguaína/TO, situado na Avenida Presidente Castelo Branco,
ensejará a retirada da visibilidade do documento, e em se tratando
nº 1601, Setor Brasil, Araguaína/TO, CEP: 77.824-360.
de petição inicial, será observada a regra prevista no art. 284 e
parágrafo único do CPC.
2. Intimação do(a)(s) reclamante(s), por seu(sua) procurador(a), via
Em caso de dúvidas a parte poderá consultar a Portaria
DEJT.
PRE/SGJUD Nº 1/2012, do TRT 10ª Região. http://www.trt10.jus.br.
ARAGUAINA, 23 de Fevereiro de 2016.
3.Notificação do(a)(s) reclamado(a)(s), via postal, para apresentar
Intimação
Processo Nº RTSum-0000188-22.2016.5.10.0812
RECLAMANTE
CAMILA ALVES CARVALHO LIMA
RODRIGUES
ADVOGADO
JOAO DE DEUS GONCALVES(OAB:
6688/TO)
RECLAMADO
PRO SAUDE - ASSOCIACAO
BENEFICENTE DE ASSISTENCIA
SOCIAL E HOSPITALAR
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA ALVES CARVALHO LIMA RODRIGUES
resposta aos pedidos do(a)(s) autor(a)(s),
preferencialmente por
advogado (art. 846 da CLT c/c Lei 8.906/94),
ficando desde logo
intimado para vista dos documentos apresentados com a
petição
inicial.
4. Divulgação às partes das seguintes orientações do juízo:
4.1 A defesa e documentos deverão ser enviados para os autos
digitais do PJe-JT (Processo Judicial Eletrônico da Justiça do
Trabalho), com no mínimo 72 horas de antecedência da audiência,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 93118