TRT10 30/06/2015 -Pág. 310 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
1759/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Junho de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Taguatinga-DF, 23 de junho de 2015.
310
verossimilhança das alegações, fundado receio de dano irreparável
(assinado digitalmente)
ou de difícil reparação e a reversibilidade da tutela.
MAURÍCIO WESTIN COSTA
Juiz do Trabalho
Pois bem. No presente caso, verifica-se que não há, nos autos,
Intimação
prova inequívoca do direito vindicado, uma vez que não foi
Processo Nº RTOrd-0000918-63.2015.5.10.0102
RECLAMANTE
WELLINGTON PEREIRA DA ROCHA
ADVOGADO
GILBERTO CONCEICAO DO
AMARAL(OAB: 30525/DF)
RECLAMADO
SESC-SERVICO SOCIAL DO
COMERCIO-ADMINISTRACAO
REGIONAL DO DF
RECLAMADO
SANTA HELENA URBANIZACAO E
OBRAS SA
apresentado documento capaz de comprovar a situação de
insolvência da reclamada. De outro modo, a exigibilidade das
verbas rescisórias é questão que implica no próprio mérito da
demanda judicial, o que será debatido no momento da instrução.
Assim, não estando presentes todos os requisitos previstos no art.
Intimado(s)/Citado(s):
273 do CPC, indefere-se o pedido de antecipação dos efeitos da
- WELLINGTON PEREIRA DA ROCHA
tutela jurisdicional.
Inclua-se o feito na pauta do dia 05/08/2015, às 11h10, para
PODER JUDICIÁRIO
realização de audiência INICIAL e recebimento de defesa.
JUSTIÇA DO TRABALHO
A audiência em prosseguimento, de instrução, será designada
2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF
posteriormente.
QNC 4, TAGUATINGA NORTE (TAGUATINGA), BRASILIA - DF CEP: 72115-540
e-mail:
[email protected] - Telefone:
As partes deverão comparecer sob pena de aplicação do art. 844 da
(61)
CLT.
33517007
Atendimento ao público das 9 às 18 horas
Em cumprimento à Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
Geral da justiça do Trabalho, deverá o(a) Reclamante informar o
PROCESSO Nº: 0000918-63.2015.5.10.0102
número de sua CTPS, RG, CPF e NIT.
PARTE AUTORA: WELLINGTON PEREIRA DA ROCHA
PARTE RÉ: SANTA HELENA URBANIZACAO E OBRAS
Intime-se o(a) Reclamante, via DEJT.
SA e outros
Notifique-se a Reclamada, via postal.
CONCLUSÃO feita pelo(a) servidor(a) TIAGO GABRIEL GOMES
DE SOUZA, em 23 de Junho de 2015.
DECISÃO
Taguatinga-DF, 23 de junho de 2015.
(assinado digitalmente)
MAURÍCIO WESTIN COSTA
Aduz o reclamante, em sua peça inicial, que foi admitido pela
primeira reclamada em 22/04/2015, para exercer a função de
serviços gerais, com salário mensal de R$952,22. Aduz que a
reclamada não tem pagado salários desde abril de 2015, e que
noticiou que passa por um processo de falência.
Com base nesses argumentos, requer a antecipação dos efeitos da
tutela para que a reclamada seja compelida, liminarmente, ao
pagamento dos salários pendentes e das verbas rescisórias.
Segundo o art. 273 do CPC, para a concessão da tutela antecipada,
devem existir a prova inequívoca do direito vindicado, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 86527
Juiz do Trabalho
Intimação
Processo Nº RTSum-0000920-09.2010.5.10.0102
Relator
ROSARITA MACHADO DE BARROS
CARON
RECLAMANTE
ADLLER COSTA DE MENEZES
ADVOGADO
ASSIS MARCOS FERNANDES(OAB:
14186/DF)
RECLAMADO
R.J. CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
RECLAMADO
JOSE ALBERTO DE FRANCA
JUNIOR
RECLAMADO
ALLICERCE CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO
JOSE ALBERTO QUEIROZ DA
SILVA(OAB: 2369-B/TO)