TRT10 10/02/2015 -Pág. 478 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
1663/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Fevereiro de 2015
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Documentos e procuração foram juntados.
Defiro à Embargante os benefícios da assistência judiciária gratuita,
À causa foi dado o valor de R$ 10.000,00.
pois não há prova nos autos que contrarie a declaração de Id.
66c74b4.
O(s) embargados é(são) citado(s).
Conforme certidão id. 2Ed9ca2, o embargado não apresenta defesa
dentro do prazo concedido.
DISPOSITIVO.
Encerrou-se a instrução.
À luz de tais considerações, decido.
Em apertada síntese, é o relatório.
Conheço dos pedidos da autora, EUNICE DE SOUSA PEREIRA ,
feitos em face do(s) embargado(s), SINDICATO DOS
TRABALHADORES
EM
EMPRESAS
DE
ASSEIO,
CONSERVACAO AMBIENTAL E PUBLICA DO ESTADO DO
FUNDAMENTAÇÃO
TOCANTINS, e os julgo PROCEDENTES, nos termos da
fundamentação supra que passa a integrar este “decisum” para
todos os fins de direito.
DA REVELIA.
Liberem-se quaisquer constrições existentes sobre o bem
Marca/Modelo FORD ESCORT GLX 1.6, ano 1998/1999, placas
Devidamente citado, consoante Id. 0a5074c, não apresenta
MOH-1050, chassi nº 8AFZZZEHCWJO60896, vinculadas ao
resposta à pretensão posta em Juízo.
feito 1527-24-2013-5-10-0801.
Certifique-se no feito 1527-24-2013-5-10-0801.
Assim, declaro-o revél e confesso quanto à matéria fática (art. 319
do CPC, art. 844 da CLT e art. 803 do CPC).
Custas, pelo(s) embargado, em R$ 200,00, calculadas sobre o valor
da causa. O Embargado deverá proceder ao recolhimento no prazo
de 48 horas após o trânsito em julgado, sob pena de bloqueio via
BACENJUD.
DOS EFEITOS DA REVELIA.
Intimem-se as partes.
Acolho como verdadeiras as alegações lançadas na peça
vestibular, reconhecendo como proprietária do bem constrito na
Prestação Jurisdicional entregue.
ação trabalhista a autora/embargante.
Nada mais.
Desconstituo a penhora efetivada sobre o bem denominado
automóvel de Marca/Modelo FORD ESCORT GLX 1.6, ano
1998/1999, placas MOH-1050, chassi nº 8AFZZZEHCWJO60896 e
determino a baixa de quaisquer constrições sobre ele.
PALMAS, 27 de janeiro de 2015.
Intimação
Traslade-se cópia desta decisão para os autos da ação trabalhista
em que se desenrola a execução.
DA JUSTIÇA GRATUITA E DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 82536
Processo Nº RTOrd-0002452-13.2014.5.10.0802
Relator
FRANCISCO RODRIGUES DE
BARROS
RECLAMANTE
WILSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO
ANDRÉ MAILDE VIEIRA DE LIMA
LUZ(OAB: 5015)
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO DIAS
NOLETO(OAB: 906)
RECLAMADO
MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE
ANONIMA