TRT1 31/01/2023 -Pág. 2742 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3653/2023
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Janeiro de 2023
Autor
Advogado
Réu
Advogado
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
FABIANO PEREIRA DE OLIVEIRA
CAVALIERI
Eduardo Ribeiro Tarjano Leo(OAB:
RJ107324D)
TRANSQUADROS ARMAZENS
GERAIS E LOGISTICA LTDA
Monica Garcia da Fonseca
Kretzer(OAB: RJ81302D)
Processo: 0052200-29.2002.5.01.0044 - ATOrd
Aut: FABIANO PEREIRA DE OLIVEIRA CAVALIERI [Adv. Eduardo
Ribeiro Tarjano Leo (OAB: RJ 107324 - D)]
Réu: TRANSQUADROS ARMAZENS GERAIS E LOGISTICA LTDA
[Adv. Monica Garcia da Fonseca Kretzer (OAB: RJ 81302 - D)]
Destinatário(s): Aut FABIANO PEREIRA DE OLIVEIRA CAVALIERI
Às partes, para ciência da decisão Tendo em vista que os autos
ficaram paralisados por mais de 2 anos, sem nenhum andamento
pela parte exequente, declaro de ofício a prescrição intercorrente,
na forma do artigo 11-A e §2° da CLT e julgo extinta a execução.
O processo estará disponível na Seção de Arquivo 1 endereço:
Rua da Proclamação 855, Bonsucesso, Rio de Janeiro, RJ.
Processo Nº ATOrd-0054200-46.1995.5.01.0044
Processo Nº ATOrd-00542/1995-044-01-00.1
Autor
Advogado
Autor
Advogado
Autor
Advogado
Autor
Advogado
Autor
Advogado
Autor
Advogado
Réu
LUIS ROGERIO NUNES
QUINTANILHA
Arnaldo de Souza Martins(OAB:
RJ80297D)
ADILSON DE AGUIAR
Arnaldo de Souza Martins(OAB:
RJ80297D)
ANDRELINO RICARDO ALVES
Arnaldo de Souza Martins(OAB:
RJ80297D)
ARILDO DE MATTOS
Arnaldo de Souza Martins(OAB:
RJ80297D)
GILBERTO VALDIVINO DA SILVA
Arnaldo de Souza Martins(OAB:
RJ80297D)
MARCO CESAR DOS SANTOS
Arnaldo de Souza Martins(OAB:
RJ80297D)
BIG TUR SERVICOS DE
TRANSPORTES E TURISMO LTDA
Processo: 0054200-46.1995.5.01.0044 - ATOrd
Aut: LUIS ROGERIO NUNES QUINTANILHA [Adv. Arnaldo de
Souza Martins (OAB: RJ 80297 - D)], Aut: ADILSON DE AGUIAR
[Adv. Arnaldo de Souza Martins (OAB: RJ 80297 - D)], Aut:
ANDRELINO RICARDO ALVES [Adv. Arnaldo de Souza Martins
(OAB: RJ 80297 - D)], Aut: ARILDO DE MATTOS [Adv. Arnaldo de
Souza Martins (OAB: RJ 80297 - D)], Aut: GILBERTO VALDIVINO
DA SILVA [Adv. Arnaldo de Souza Martins (OAB: RJ 80297 - D)],
Aut: MARCO CESAR DOS SANTOS [Adv. Arnaldo de Souza
Martins (OAB: RJ 80297 - D)]
Réu: BIG TUR SERVICOS DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA
Destinatário(s): Aut ADILSON DE AGUIAR
Às partes, para ciência da decisão Tendo em vista que os autos
ficaram paralisados por mais de 2 anos, sem nenhum andamento
pela parte exequente, declaro de ofício a prescrição intercorrente,
na forma do artigo 11-A e §2° da CLT e julgo extinta a execução.
O processo estará disponível na Seção de Arquivo 1 endereço:
Rua da Proclamação 855, Bonsucesso, Rio de Janeiro, RJ.
Processo Nº ATSum-0055700-35.2004.5.01.0044
Processo Nº ATSum-00557/2004-044-01-00.1
Autor
ELIZABETE FELIX DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195709
Advogado
Réu
Réu
2742
Rafael Charles Martins dos
Santos(OAB: RJ91123D)
RADICAL SERVICE
CONSERVADORA DE LIMPEZA
LTDA
FREEWAY SUPERMERCADOS SA
Processo: 0055700-35.2004.5.01.0044 - ATSum
Aut: ELIZABETE FELIX DA SILVA [Adv. Rafael Charles Martins dos
Santos (OAB: RJ 91123 - D)]
Réu: RADICAL SERVICE CONSERVADORA DE LIMPEZA LTDA,
Réu: FREEWAY SUPERMERCADOS SA
Destinatário(s): Aut ELIZABETE FELIX DA SILVA
Às partes, para ciência da decisão: Tendo em vista que os autos
ficaram paralisados por mais de 2 anos, sem nenhum andamento
pela parte exequente, declaro de ofício a prescrição intercorrente,
na forma do artigo 11-A e §2° da CLT e julgo extinta a execução.
O processo estará disponível na Seção de Arquivo 1 endereço:
Rua da Proclamação 855, Bonsucesso, Rio de Janeiro, RJ.
Processo Nº ATOrd-0057100-50.2005.5.01.0044
Processo Nº ATOrd-00571/2005-044-01-00.6
Autor
Advogado
Réu
Advogado
Réu
Réu
Réu
Réu
Advogado
Maria Neide de Paula Costa Santos
George Pacheco Correa Junior(OAB:
RJ107987D)
Advanced Administracao Hospitalar e
Servicos Medicos S/C Ltda.
Benjamin Maciel Mendonca(OAB:
RJ62553D)
Adelino de Jesus Ferreira
Ednalda Gouveia de Araujo Ferreira
Roberto Tinoco Lazaroni
Osmar Creuz
Edmar Creuz(OAB: SC1214D)
Processo: 0057100-50.2005.5.01.0044 - ATOrd
Aut: Maria Neide de Paula Costa Santos [Adv. George Pacheco
Correa Junior (OAB: RJ 107987 - D)]
Réu: Advanced Administracao Hospitalar e Servicos Medicos S/C
Ltda. [Adv. Benjamin Maciel Mendonca (OAB: RJ 62553 - D)], Réu:
Adelino de Jesus Ferreira, Réu: Ednalda Gouveia de Araujo
Ferreira, Réu: Roberto Tinoco Lazaroni, Réu: Osmar Creuz [Adv.
Edmar Creuz (OAB: SC 1214 - D)]
Destinatário(s): Aut Maria Neide de Paula Costa Santos
Tomar ciencia da decisão: Tendo em vista que os autos ficaram
paralisados por mais de 2 anos, sem nenhum andamento pela parte
exequente, declaro de ofício a prescrição intercorrente, na forma do
artigo 11-A e §2° da CLT e julgo extinta a execução. O processo
estará disponível na Seção de Arquivo 1 endereço: Rua da
Proclamação 855, Bonsucesso, Rio de Janeiro, RJ.
Processo Nº ATOrd-0061300-91.1991.5.01.0044
Processo Nº ATOrd-00613/1991-044-01-00.2
Autor
Advogado
Réu
SILVIO CASEMIRO
Ricardo Cavalcanti Giffoni(OAB:
RJ73295D)
M.P. RIO MECANICA DE RELOGIOS
DE PONTO LTDA.
Processo: 0061300-91.1991.5.01.0044 - ATOrd
Aut: SILVIO CASEMIRO [Adv. Ricardo Cavalcanti Giffoni (OAB: RJ
73295 - D)]
Réu: M.P. RIO MECANICA DE RELOGIOS DE PONTO LTDA.
Destinatário(s): Aut SILVIO CASEMIRO
Às partes, para ciência da decisão Tendo em vista que os autos
ficaram paralisados por mais de 2 anos, sem nenhum andamento
pela parte exequente, declaro de ofício a prescrição intercorrente,
na forma do artigo 11-A e §2° da CLT e julgo extinta a execução.