TRT1 30/11/2022 -Pág. 3970 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3609/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Novembro de 2022
apresentados em valores históricos e atualizados.
3970
proferido nos autos.
4. Informar o valor a ser deduzido a título de IRRF, com base na
DESPACHO
totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, afastada a
1. Ante o trânsito em julgado do feito, venham as partes, por meio
incidência do imposto de renda sobre valores recebidos a título de
de petição conjunta, informando dia, hora e local para cumprimento
juros moratórios e observada a incidência do IR sobre os valores
da obrigação de fazer determinada na sentença de Id 9f65b0b, em
mensais e não sobre o montante global auferido, na forma da IN nº
10 dias, comprovando-se, nos autos, o cumprimento da obrigação
1500/2014, da Receita Federal c/c art. 12-A da Lei 12.350/2010.
por meio de cópia da folha da CTPS atestando a anotação. Intimem
5. Demonstrar no resumo final o valor total da execução com juros
-se as partes, sendo a Ré também para proceder ao pagamento
legais: autor líquido + INSS + IRRF, em reais.
em 48 horas, sob pena de execução forçada e a parte autora para
Apresentados os cálculos, intime-se a ré para apresentar
apresentar dados bancários aptos à transferência de valores.
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
2. Comprovado o pagamento de forma tempestiva:
objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879
2.1- expeçam-se os competentes alvarás;
§ 2º da CLT e Súmula 67 deste E. TRT, devendo, no caso de
2.2- intime-se a parte autora para ciência da expedição do
impugnação, apresentar o cálculo que entende devido.
documento;
Na hipótese de impugnação, intime-se a parte autora na forma do
2.3- proceda a Secretaria ao lançamento das verbas pagas bem
Art.879, §2º da CLT e Súmula 67 deste E. TRT.
como ao registro lançador de movimentos, alterando-se a fase
processual;
2.4- remetam-se os autos à conclusão para a respectiva sentença
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2022
de extinção e,
2.5 - cumprido, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
3. Em não havendo o pagamento pela Ré, conclusos ao SISBAJUD
CAMILA LEAL LIMA
Juiz do Trabalho
pelo valor devido.
4. Na hipótese de alínea supra e em sendo negativa a diligência
junto ao SISBAJUD, intime-se a parte autora para, em 10 dias,
indicar meios viáveis para o prosseguimento da presente execução,
ciente de que sua inércia após decorrido o prazo, ensejará o início
do prazo de prescrição bienal intercorrente de que trata o § 2º do
art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de novembro de 2022.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de novembro de 2022.
CAMILA LEAL LIMA
CAMILA LEAL LIMA
Juíza do Trabalho Titular
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0100171-83.2021.5.01.0063
RECLAMANTE
NIVEA SUELI SANTANA SENA
ADVOGADO
ALEXANDRE LUIZ CORDEIRO(OAB:
224496/RJ)
RECLAMADO
PRO SAUDE - ASSOCIACAO
BENEFICENTE DE ASSISTENCIA
SOCIAL E HOSPITALAR
ADVOGADO
FELIPE MORAES FIORINI(OAB:
379912/SP)
ADVOGADO
LARISSA AMORIM CRUZ(OAB:
424563/SP)
ADVOGADO
ANA EUCARIA BARBOSA DA
SILVA(OAB: 433732/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ATSum-0100171-83.2021.5.01.0063
RECLAMANTE
NIVEA SUELI SANTANA SENA
ADVOGADO
ALEXANDRE LUIZ CORDEIRO(OAB:
224496/RJ)
RECLAMADO
PRO SAUDE - ASSOCIACAO
BENEFICENTE DE ASSISTENCIA
SOCIAL E HOSPITALAR
ADVOGADO
FELIPE MORAES FIORINI(OAB:
379912/SP)
ADVOGADO
LARISSA AMORIM CRUZ(OAB:
424563/SP)
ADVOGADO
ANA EUCARIA BARBOSA DA
SILVA(OAB: 433732/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE
ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
- NIVEA SUELI SANTANA SENA
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 800c053
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 800c053
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192600