TRT1 07/06/2022 -Pág. 6809 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3488/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Decorridos, ao Contador, para promoção.
NOVA IGUACU/RJ, 06 de junho de 2022.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0101307-25.2018.5.01.0224
RECLAMANTE
VANIA NUNES DE LIMA DA
CONCEICAO
ADVOGADO
CLEBER MAURICIO NAYLOR(OAB:
68283/RJ)
ADVOGADO
MARCELO BORGES DE
CARVALHO(OAB: 119448/RJ)
ADVOGADO
RAIMUNDO ALEX PENANTE
PINTO(OAB: 128623/RJ)
RECLAMADO
FAST FOOD FIT EIRELI
ADVOGADO
EDUARDO LUCAS GUIMARAES
MARIANO DE OLIVEIRA(OAB:
219469/RJ)
6809
- EUDINE DE LUCENA CRISTOVAO DA SILVA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d49779
proferido nos autos.
Vistos etc.
Recebo as petições de ids. 0447a2d e 2b0aa8c.
Defiro o requerimento da reclamada, o presente despacho tem
força de Alvará, documento competente para autorizar o (a)
reclamante a levantar os valores depositados em sua conta
vinculada do FGTS. Dados do (a) Reclamante: EUDINE DE
LUCENA CRISTOVÃO DA SILVA, CTPS: 58658 série 157/RJ,
RG: 24.780.268-8 do DIC/RJ; CPF: 133.374.857-40, PIS:
16054284453-01. Dados da reclamada: MASSA FALIDA DE
Intimado(s)/Citado(s):
CASA CRUZ PAPEIS E VIDROS LTDA, CNPJ nº 33.333.162/0007-
- VANIA NUNES DE LIMA DA CONCEICAO
96.
A presente decisão tem força de Ofício à Delegacia Regional do
INTIMAÇÃO
Trabalho para que seja verificado se o reclamante preenche os
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 471008f
proferido nos autos.
requisitos legais para o recebimento do Seguro Desemprego.
Observe-se que o presente item possui a única finalidade de
DESPACHO PJE
Vistos,
substituir a Comunicação de Dispensa em modelo estabelecido
nas resoluções do órgão competente. Dados do (a)
Intime-se o Exequente para ter vista dos documentos de Id
61ce275, devendo indicar NOVOS e EFICAZES meios de
prosseguimento da execução, na forma do art. 878 da CLT, no
prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que, mantendo-se inerte, o
curso do processo será suspenso por até 1 (um) ano, nos termos do
art. 116 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, em analogia
ao disposto no art. 40 da Lei nº. 6.830/80 c/c 889 da CLT, ao final
do qual terá início a fluência do prazo de dois anos da prescrição
intercorrente, com fulcro no art. 11-A da CLT.
Antes da remessa dos autos ao arquivo sem baixa, promova-se
o protesto extrajudicial da decisão judicial, observado o
disposto no artigo 883-A da CLT e o artigo 15 da IN-TST n.º
41/2018.
Reclamante: EUDINE DE LUCENA CRISTOVÃO DA SILVA,
CTPS: 58658 série 157/RJ, RG: 24.780.268-8 do DIC/RJ; CPF:
133.374.857-40, PIS: 16054284453-01. Dados da reclamada:
MASSA FALIDA DE CASA CRUZ PAPEIS E VIDROS LTDA,
CNPJ nº 33.333.162/0007-96, referente ao contrato de trabalho
havido entre as partes no período de 23/12/2013 e 06/10/17.
Notifique-se o (a) reclamante da presente decisão.
Ato contínuo, venha a reclamada com cálculos de liquidação, em 10
dias,devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF,
conforme mostrado no tutorial: , bem como, em arquivo
dehttps://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 extensão.pjc.
Vindo, vista à parte autora, por igual prazo, que deverá, também, se
apresentar planilha, o fazer na forma acima determinada.
aa
Decorridos, ao Contador, para promoção.
NOVA IGUACU/RJ, 06 de junho de 2022.
ccb
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0100695-87.2018.5.01.0224
RECLAMANTE
EUDINE DE LUCENA CRISTOVAO
DA SILVA
ADVOGADO
carlos alberto feliciano dos
santos(OAB: 80046-D/RJ)
RECLAMADO
MASSA FALIDA DE CASA CRUZ
PAPEIS E VIDROS LTDA
ADVOGADO
ELVIRA MARIA DE SOUZA PEREIRA
GUERRA WERNECK(OAB: 79136/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183636
NOVA IGUACU/RJ, 06 de junho de 2022.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0100121-64.2018.5.01.0224
RECLAMANTE
GABRIELE QAREM RAMOS PIRES
ADVOGADO
SHARON VIEIRA RIBEIRO(OAB:
205883/RJ)
RECLAMADO
DANIEL DE SOUZA TORRES - ME