TRT1 18/02/2022 -Pág. 5497 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3417/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Fevereiro de 2022
5497
anos sem manifestação da parte exequente, declaro a prescrição
Publique-se.
intercorrente, com base no artigo 11-A, § 2º, da CLT, e,
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao arquivo
consequentemente, a extinção da execução.
definitivamente.
Publique-se.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao arquivo
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
definitivamente.
Juiz do Trabalho Substituto
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0101062-87.2016.5.01.0481
RECLAMANTE
JORGE BATISTA DE JESUS
ADVOGADO
JULIO CEZAR LAURIANO
ARAUJO(OAB: 184608/RJ)
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DA COSTA
ARAUJO(OAB: 57907/RJ)
RECLAMADO
E.J.I. FIEL TURISMO LTDA
ADVOGADO
LUCAS DE SA GUEDES(OAB:
169401/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.J.I. FIEL TURISMO LTDA
Processo Nº ATOrd-0102640-85.2016.5.01.0481
RECLAMANTE
EMERSON DOS SANTOS
ADVOGADO
FELIPE DE MAGALHAES
CARVALHO(OAB: 132681/RJ)
ADVOGADO
MARIA MADALENA SOARES DE
SOUZA ESTEVES(OAB: 130588/RJ)
RECLAMADO
T. DE F. P. VIANA MATERIAL DE
CONSTRUCAO EM GERAL - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON DOS SANTOS
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 016eed6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, e considerando o decurso do prazo de mais de dois
INTIMAÇÃO
anos sem manifestação da parte exequente, declaro a prescrição
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a1b98f
intercorrente, com base no artigo 11-A, § 2º, da CLT, e,
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
consequentemente, a extinção da execução.
Ante o exposto, e considerando o decurso do prazo de mais de dois
Publique-se.
anos sem manifestação da parte exequente, declaro a prescrição
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao arquivo
intercorrente, com base no artigo 11-A, § 2º, da CLT, e,
definitivamente.
consequentemente, a extinção da execução.
Publique-se.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao arquivo
Juiz do Trabalho Substituto
definitivamente.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0100826-38.2016.5.01.0481
RECLAMANTE
LUIS EDUARDO MOREIRA
FERREIRA
ADVOGADO
RODRIGO RODRIGUES
SARMANHO(OAB: 131328/RJ)
RECLAMADO
CJF DE VIGILANCIA LTDA
Processo Nº ATOrd-0101062-87.2016.5.01.0481
RECLAMANTE
JORGE BATISTA DE JESUS
ADVOGADO
JULIO CEZAR LAURIANO
ARAUJO(OAB: 184608/RJ)
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DA COSTA
ARAUJO(OAB: 57907/RJ)
RECLAMADO
E.J.I. FIEL TURISMO LTDA
ADVOGADO
LUCAS DE SA GUEDES(OAB:
169401/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE BATISTA DE JESUS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS EDUARDO MOREIRA FERREIRA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a1b98f
INTIMAÇÃO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84944f2
Ante o exposto, e considerando o decurso do prazo de mais de dois
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
anos sem manifestação da parte exequente, declaro a prescrição
Ante o exposto, e considerando o decurso do prazo de mais de dois
intercorrente, com base no artigo 11-A, § 2º, da CLT, e,
anos sem manifestação da parte exequente, declaro a prescrição
consequentemente, a extinção da execução.
intercorrente, com base no artigo 11-A, § 2º, da CLT, e,
Publique-se.
consequentemente, a extinção da execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178672