TRT1 10/02/2022 -Pág. 5303 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3411/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Fevereiro de 2022
5303
c) condenar a Reclamada a pagar à parte autora as verbas abaixo
PODER JUDICIÁRIO
elencadas:
JUSTIÇA DO
-salário integral referente a outubro de 2020;
-aviso prévio indenizado de 30 dias;
-07/12 de décimo terceiro salário proporcional;
DESTINATÁRIO(S): ROMARIO DOS SANTOS NASCIMENTO
-07/12 de férias proporcionais + 1/3;
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ter
-pagamento de FGTS relativo todo o período contratual, além da
vista do Laudo Pericial. Prazo de 10 dias.
multa de 40%, valores a serem pagos na forma de indenização
Em caso de dúvida, acesse a página:
substitutiva;
http://www.trt1.jus.br/pje
-multa do artigo 477 da CLT, no valor equivalente ao salário base;
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 10 de fevereiro de 2022.
3. condenar a Reclamada a pagar honorários advocatícios em favor
do patrono do Reclamante, no percentual de 10% sobre o valor que
CARLOS LAERTH DE SALVO BROCHADO
resultar da liquidação da sentença, conforme art. 791-A da CLT,
Servidor
descontada a cota-previdenciária devida pela Reclamada, na forma
da OJ 348 da SDI-1 do TST.
Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o
presente dispositivo.
Valores a serem apurados em liquidação regular, observados os
parâmetros fixados na fundamentação, devendo haver incidência de
FGTS sobre todas as parcelas de natureza salarial, inclusive
Processo Nº ATSum-0100350-36.2021.5.01.0283
RECLAMANTE
ROMARIO DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO
ELSO LOURENCO JUNIOR(OAB:
233021/RJ)
RECLAMADO
ARS REIS SANTANA COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
ANDRESSA PODELESKI(OAB:
97296/RS)
PERITO
ALEXANDRE PACHECO TERRA
aquelas deferidas a título de reflexos.
Intimado(s)/Citado(s):
A liquidação fica limitada aos valores indicados na inicial, em
- ARS REIS SANTANA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
relação a cada pedido, à exceção de juros e correção monetária.
Juros moratórios, correção monetária e recolhimentos fiscais e
previdenciários, na forma da fundamentação.
PODER JUDICIÁRIO
Defiro a parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da
JUSTIÇA DO
CLT).
Custas pelo Reclamado, no importe de R$189,16, calculadas sobre
o valor da condenação, ora arbitrado em R$9.458,43.
DESTINATÁRIO(S): ARS REIS SANTANA COMERCIO E
Intimem-se as partes.
SERVICOS LTDA - ME
Nada mais.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ter
vista do Laudo Pericial. Prazo de 10 dias.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0100350-36.2021.5.01.0283
RECLAMANTE
ROMARIO DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO
ELSO LOURENCO JUNIOR(OAB:
233021/RJ)
RECLAMADO
ARS REIS SANTANA COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
ANDRESSA PODELESKI(OAB:
97296/RS)
PERITO
ALEXANDRE PACHECO TERRA
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/pje
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 10 de fevereiro de 2022.
CARLOS LAERTH DE SALVO BROCHADO
Servidor
4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS
GOYTACAZES
Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO DOS SANTOS NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178213
Processo Nº ATSum-0100798-40.2020.5.01.0284
RECLAMANTE
MARCELO SARDINHA JUNIOR
ADVOGADO
RONALD DE MATOS
VASCONCELLOS(OAB: 198846/RJ)